DECRETO1985

DECRETO ESTADUAL
Ano 1985

NR
DATA
EMENTA
08.03.85
DISPÕE sobre o prazo de recolhimento do ICM incidente sobre saídas de café e açúcar e dá outras providências.
14.03.85
ESTABELECE normas sobre o Sistema de Arrecadação dos Tributos Estaduais e dá outras providências.
23.04.85
DISPÕE sobre o prazo de recolhimento do ICM incidente sobre mercadorias estrangeiras e dá outras providências.
28.06.85
DISPÕE sobre o tratamento fiscal da Microempresa nos termos da Lei nº 1683 de 07 de junho de 1985 e dá outras providências.
21.08.85
DISPÕE sobre o prazo de recolhimento do ICM de estabelecimentos industriais que especifica e dá outras providências.
21.08.85
DISPÕE sobre a retenção do ICM na fonte das mercadorias que especifica e dá outras providências.
21.08.85
INCORPORA à Legislação Estadual os Protocolos ICM 15, 16, 17, 18 e 19/85, de 25 de julho de 1985 e dá outras providências.
29.08.85
INCORPORA à Legislação Estadual os Protocolos ICM 15, 16, 17, 18 e 19/85, de 25 de julho de 1985, e dá outras providências.
03.09.85
ADIA o prazo de vigência dos Decretos nºs 8835 e 8837 de 21 de agosto de 1985 e dá outras providências.
21.10.85
RATIFICA E INCORPORA à Legislação Fiscal do Estado do Amazonas o CONVÊNIO ICM 44/85, de 27 de setembro de 1985, e dá outras providências.
21.10.85
INCORPORA à Legislação Fiscal do Estado do Amazonas o PROTOCOLO ICM 26/85, de 27 de setembro de 1985 e dá outras providências.
21.10.85
RATIFICA e INCORPORA à Legislação Fiscal do Estado do Amazonas o CONVÊNIO ICM 44/85, de 27 de setembro de 1985 e dá outras providências.
25.10.85
ESTABELECE normas de aplicação do previsto nos §§ 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 1605, de 25 de julho de 1983.
30.12.85
APROVA o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA).
                                                             

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