DECRETO1985
DECRETO ESTADUAL
Ano 1985
NR
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DATA
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EMENTA
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08.03.85
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DISPÕE sobre o prazo de recolhimento do ICM incidente sobre saídas de café e açúcar e dá outras providências.
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14.03.85
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23.04.85
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DISPÕE sobre o prazo de recolhimento do ICM incidente sobre mercadorias estrangeiras e dá outras providências.
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28.06.85
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DISPÕE sobre o tratamento fiscal da Microempresa nos termos da Lei nº 1683 de 07 de junho de 1985 e dá outras providências.
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21.08.85
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DISPÕE sobre o prazo de recolhimento do ICM de estabelecimentos industriais que especifica e dá outras providências.
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21.08.85
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DISPÕE sobre a retenção do ICM na fonte das mercadorias que especifica e dá outras providências.
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21.08.85
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INCORPORA à Legislação Estadual os Protocolos ICM 15, 16, 17, 18 e 19/85, de 25 de julho de 1985 e dá outras providências.
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29.08.85
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INCORPORA à Legislação Estadual os Protocolos ICM 15, 16, 17, 18 e 19/85, de 25 de julho de 1985, e dá outras providências.
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03.09.85
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21.10.85
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RATIFICA E INCORPORA à Legislação Fiscal do Estado do Amazonas o CONVÊNIO ICM 44/85, de 27 de setembro de 1985, e dá outras providências.
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21.10.85
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21.10.85
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RATIFICA e INCORPORA à Legislação Fiscal do Estado do Amazonas o CONVÊNIO ICM 44/85, de 27 de setembro de 1985 e dá outras providências.
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25.10.85
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30.12.85
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APROVA o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA).
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