RESOLUCAO001-2011
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
N.º 001 /2011-GSEFAZ
Publicada no DOE de 11.01.2011, Edição 31989, pág. 05 - Publicações Diversas.
· Errata Publicada no DOE de 20.1.11
ALTERA o Anexo Único da Resolução n.º 0007/2007 – GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da descrição de códigos de receita na Resolução nº 0007/2007-GSEFAZ,
R E S O L V E :
Art. 1.º Alterar os códigos a seguir indicados do Anexo Único da Resolução n.º 0007/2007-GSEFAZ, de 8 de novembro de 2007, que define os códigos de receitas e despesas que especifica, com as seguintes redações:
“
Códigos de Receitas e despesas
|
Tipo de Débito
|
DESCRIÇÃO
|
1305
|
10
|
ICMS – ANTECIPADO DECLARADO - COMÉRCIO
|
1306
|
10
|
ICMS – ANTECIPADO DECLARADO – INDÚSTRIA
|
1307
|
10
|
ICMS – ANTECIPADO DECLARADO – DIFERENÇA
|
1309
|
10
|
ICMS – DECLARADO – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
|
1323
|
10
|
ICMS – INSUMO INDUSTRIAL ESTRANGEIRO C/ RED. 60%
|
1332
|
10
|
ICMS – INSUMO INDUSTRIAL ESTRANGEIRO, INDÚSTRIA NÃO INCENTIVADA
|
”.
Art. 2.º Acrescentar os códigos a seguir indicados ao Anexo Único da Resolução n.º 0007/2007-GSEFAZ, de 2007, com as seguintes redações:
“
Códigos de Receitas e despesas
|
Tipo de Débito
|
DESCRIÇÃO
|
9860
|
50
|
FTI – IMPORTAÇÃO INSUMO INDUSTRIAL – DUAS RODAS - 3,5% DO VALOR FOB
|
9861
|
50
|
FTI - FATURAMENTO BRUTO INDUSTRIAL – DUAS RODAS – 0,25%
|
9862
|
50
|
FTI - IMPORTAÇÃO INSUMO INDUSTRIAL – ADICIONAL DUAS RODAS.
· Errata Publicada no DOE de 20.1.11
|
”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 11 de janeiro de 2011.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
Comentários
Postar um comentário