RESOLUCAO001-2018

Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL

RESOLUÇÃO
Nº 0001/2018–GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 8.1.2018, pág. 1
MODIFICA a Resolução nº 0016/2010-GSEFAZ, que relaciona as sociedades empresárias credenciadas a operar como depositárias de produtos industrializados e remetidos, com suspensão do ICMS, pelas indústrias incentivadas estabelecidas na Zona Franca de Manaus.
CONSIDERANDO a alteração da razão social de uma das sociedades empresárias relacionadas na Resolução n º 0016/2010-GSEFAZ, de 31 de agosto de 2010,

R E S O L V E:
Art. 1º  Fica alterada a tabela constante no artigo 1º da Resolução n º 0016/2010-GSEFAZ, de 31 de agosto de 2010, que relaciona as sociedades empresárias credenciadas a operar como depositárias de produtos industrializados e remetidos, com suspensão do ICMS, pelas indústrias incentivadas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, com a seguinte redação:
Item
SOCIEDADE EMPRESÁRIA
CNPJ
MUNICÍPIO-ESTADO
1
Resende Armazéns Gerais e Logística da Amazônia S.A.
09.392.347/0001-00
Resende-RJ
2
Supporte Armazenagem Vendas e Logística Integrada Ltda.
03.447.983/0001-05
Uberlândia-MG
3
Nova BAG - Armazéns Gerais Ltda
26.295.146/0001-03
Ipojuca – PE
4
Komlog Importação Ltda.
06.114.935/0021-29
Itajaí - SC
.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de dezembro de 2017.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 05 de janeiro de 2018.

ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

RESOLUCAO029-2010

index

DECRETO1987