RESOLUCAO001-2019
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
RESOLUÇÃO
N° 001/2019-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 18.1.2019, Edição 00005, pág.1.
MODIFICA a Resolução nº 0035/2018-GSEFAZ, que divulga o Edital de Lançamento de IPVA referente ao exercício de 2019 e disciplina condições e prazos para o seu recolhimento.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar celeridade aos processos administrativos impetrados na Secretaria da Fazenda do Amazonas,
R E S O L V E:
Art. 1° Fica alterado o caput do art. 10 da Resolução nº 0035/2018-GSEFAZ, que divulga o Edital de Lançamento de IPVA referente ao exercício de 2019 e disciplina condições e prazos para o seu recolhimento, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“art. 10. Compete ao Departamento de Arrecadação - DEARC da Secretaria da Fazenda examinar e decidir sobre o preenchimento dos requisitos legais para reconhecimento da não-incidência, da isenção e para cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 1º desta Resolução.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Manaus,17 de janeiro de 2019.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
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