RESOLUCAO002-2011

Brasão%20Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

RESOLUÇÃO
Nº 002 /2011-GSEFAZ
Publicada no DOE de 28.03.2011, Edição 32040, pág. 04 - Publicações Diversas.

ALTERA a Resolução nº 010/2009-GSEFAZ, que especifica os produtos eletrodomésticos e eletroportáteis de que trata o item 39 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/99.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de incluir item na tabela de produtos eletrodomésticos e eletroportáteis sujeitos à substituição tributária,

R E S O L V E :

Art. 1º Alterar o item 11 da tabela do artigo 1º da Resolução nº 010/2009-GSEFAZ, de 26 de agosto de 2009, que especifica os produtos eletrodomésticos e eletroportáteis de que trata o item 39 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/99, com a seguinte redação:

ITEM
MERCADORIA/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
NCM
11
Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivo de secagem, para uso doméstico.
8450.1
8450.20

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2011.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 25 de  março de 2011.



ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda

 

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