RESOLUCAO004-2010

Brasão%20Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

RESOLUÇÃO
N.º   004/2010 – GSEFAZ
Publicada no DOE de 18.05.2010, Edição 31834, pág.21 - Publicações Diversas.

ALTERA Resolução GSEFAZ n. 002, de 29 de março de 2010, que aprovou a Pauta de Preços Mínimos n. 002/2010, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados. 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados no Anexo Único da Resolução n. 002/2010 – GSEFAZ;

CONSIDERANDO a disposição contida no § 6.º do art. 19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

R E S O L V E:

Art. 1.º Ficam alterados, a partir da data da publicação, na  Pauta de Preços Mínimos n. 002/2010, aprovada pela Resolução n. 02, de 29 de março de 2010, os valores das seguintes mercadorias:

I – Alguns produtos do subitem 5.2.2. Cachaça e Aguardente;

Produto
UM
Preço Mínimo R$
61 600ml
unid
2,85
61 970ml
unid
3,48
Caninha 29 500ml
unid
1,71
Caninha 29 600ml
unid
1,85
Corote 500ml
unid
1,43
Pirassununga 51 200ml
unid
1,91
Pirassununga 51 350ml
unid
1,85
Pirassununga 51 500ml
unid
2,38
Pirassununga 51 600ml
unid
2,62
Pirassununga 51 965ml
unid
3,65
Sagatiba Pura Cachaça 700ml
unid
12,67
Sapupara Meiota Limão 480ml
unid
3,45
Sapupara Meiota Ouro/Prata 480ml
unid
2,43
Sapupara Ouro/Prata 960ml
unid
5,34
Tatuzinho 600ml
unid
2,26
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Velho Barreiro 600ml
unid
2,80
Velho Barreiro 910ml
unid
3,74
Velho Barreiro Gold 910ml
unid
5,91
Ypioca Acayu 960ml
unid
8,06
Ypioca Conta Gotas Gold/Crystal 960ml
unid
7,24
Ypioca Limão 960ml
unid
6,80
Ypioca Orgânica 960ml
unid
5,74
Ypioca Conta Gotas Ouro/Prata 960ml
unid
5,65

            II – Alguns produtos do subitem 5.2.5. Conhaque;

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Alcatrão São João da Barra 900ml
unid
5,81
Domecq 1l
unid
8,62
Domus 1l
unid
3,99
Domus Gengibre 1l
unid
4,93
Dreher 900ml
unid
5,63
Henessy 700ml
unid
137,23
Presidente 970ml
unid
4,54
Seresteiro 900ml
unid
3,95
III – Alguns produtos do subitem 5.2.8. Ice;
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Skarloff Ice 269ml
unid
2,09
Skarloff Ice 275ml
unid
1,95
Skarloff Ice 300ml
unid
2,22

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus (AM), 18 de maio de 2010.


ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda

 

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