RESOLUCAO004-2018

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL

RESOLUÇÃO
Nº 004/2018-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 08.2.2018, Edição 00016, pág.1.

MODIFICA a Resolução n° 0016/2010-GSEFAZ, que relaciona as sociedades empresárias credenciadas a operar como depositárias de produtos industrializados e remetidos, com suspensão do ICMS, pelas indústrias incentivadas estabelecidas na Zona Franca de Manaus.

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o credenciamento de sociedade empresária para operar como armazém geral no Estado do Espírito Santo,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica acrescentado o item 5 à tabela constante no artigo 1º da Resolução n º 0016/2010-GSEFAZ, de 31 de agosto de 2010, que relaciona as sociedades empresárias credenciadas a operar como depositárias de produtos industrializados e remetidos, com suspensão do ICMS, pelas indústrias incentivadas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, com a seguinte redação:
Item
SOCIEDADE EMPRESÁRIA
CNPJ
MUNICÍPIO-ESTADO
5
COTIA ARMAZÉNS GERAIS S.A. - TERCA
30.683.536/0008-96
Cariacica-ES
.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de janeiro de 2018.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 07 de fevereiro de 2018.

ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda

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