RESOLUCAO007-2010
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
N.º 007/2010 – GSEFAZ
Publicada no DOE de 30.06.2010, Edição 31862, pág.16 - Publicações Diversas.
ALTERA a Resolução n. 013/2009-GSEFAZ, que especifica os materiais de construção civil constantes do item 41 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/99.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de novo produto à tabela de materiais de construção civil sujeitos à substituição tributária,
R E S O L V E :
Art. 1º Alterar o item 2-A da tabela do art. 1.º da Resolução nº 013/2009-GSEFAZ, de 28 de agosto de 2009, que especifica os materiais de construção constantes no item 41 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686/99, com a seguinte redação:
“
ITEM
|
MERCADORIA/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
|
NCM
|
2-A
|
Perfis e forros de PVC.
|
3916.20
|
”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1.º de julho de 2010.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 30 de junho de 2010.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
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