RESOLUCAO007-2011

RESOLUÇÃO

N.º 007/2011 – GSEFAZ
Publicada no DOE de 11.05.2011, Edição 32070, pág.07 - Publicações Diversas.

APROVA a Pauta de Preços Mínimos n.° 003/2011, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos;

CONSIDERANDO a disposição contida no § 6.º do art. 19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

R E S O L V E :

Art. 1.º Aprovar a Pauta de Preços Mínimos n.º 003/2011, constante no Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 11 de maio a 30 de junho de 2011.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de maio de 2011.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 003/2011 – GSEFAZ, de 29 de março de 2011.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus (AM), 09 de maio de 2011.


ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda






ANEXO ÚNICO


PAUTA N.º 002/2011



          PRODUTOS E SERVIÇOS PAUTADOS

1  Produtos Vegetais;

2  Produtos Animais;

3  Produtos Minerais;

4  Transportes.




1 PRODUTOS VEGETAIS

1.1 Adubos, Raízes e Plantas
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Adubo (50kg)
saca
4,00
Esterco Animal (50kg) (**)
saca
3,00
Esterco Animal (25kg) (**)
saca
1,50

Grama Batatais
0,80
Grama Esmeralda
2,00
Mandioca (50kg) (****)
saca
6,00
Muirapuama
kg
0,70
Pau D'arco/Ipê Roxo ou Preto (*)
kg
0,20
Rainha Chacrona (Folha)
kg
0,30
Rainha Chacrona (Muda) (***)
unid
0,30
Unha-de-Gato
kg
0,50
Nota(*) O Pau D’arco ou Ipê Roxo ou Preto e a Unha-de-Gato (cascas, folhas e raízes para uso medicinal e cosmético) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.
(**) O Esterco Animal e a Muda de Planta Ornamental têm a base de cálculo do ICMS reduzida em 60% nas operações internas e interestaduais, conforme o disposto no art. 13, § 25 do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/97.
(***) A muda de planta, exceto ornamental, é isenta do ICMS nas operações internas, conforme Convênio ICMS 54/91.
(****) A saída de mandioca é isenta do ICMS, exceto quando destinada à industrialização, conforme Convênio ICM 44/75.

1.2 Amêndoas e Sementes
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Açaí (Semente)
kg
0,30
Amêndoa de Cupuaçu
kg
0,30
Andiroba (Semente)
kg
1,00
Cacau (Amêndoa Seca)
kg
3,33
Castanha de Caju (Amêndoa com Casca)
kg
0,65
Cumaru (Semente)
kg
1,00
Farinha de Buriti
kg
1,70
Jarina (Semente)
kg
1,00
Murumuru (Semente)
kg
0,50
Pupunha (Semente)
kg
1,00
Castanha-do-Brasil (Descascada) (*)
kg
14,50
25,00
Castanha-do-Brasil (Com Casca) (*)
Hl
94,01
120,00
Nota(*) A Castanha-do-Brasil é isenta do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

1.3 Borracha
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Cernambi Virgem Prensado (CVP) (*)
kg
2,00

Folha de Defumação Líquida (FDL) (*)
kg
1,50
Nota(*) O Cernambi Virgem Prensado (CVP) e a Folha de Defumação Líquida (FDL) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

1.4 Fibras
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno
Interestadual
Cipó-Apuí
kg
5,00
7,50
Cipó-Jagube ou Cipó-Mariri
kg
0,50
0,75
Cipó-Titica (*)
kg
1,50
2,25
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 1 (*)
kg
1,60
1,75
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 2 (*)
kg
1,38
1,60
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 3 (*)
kg
1,10
1,25
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 4 (*)
kg
0,87
1,10
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 1 (*)
kg
1,75
1,90
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 2 (*)
kg
1,30
1,50
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 3 (*)
kg
1,17
1,35
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 4 (*)
kg
0,95
1,10
Piaçava (*)
kg
1,00
1,30
Nota(*) O Cipó-Titica, a Juta/Malva e a Piaçava são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

1.5 Guaraná e seus Derivados
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Bastão
kg
15,00
Bastão do Índio
kg
20,00
Bastão Poça
kg
8,00
Casquilho
kg
0,50
Em Pó Comum
kg
8,00
Em Pó Especial
kg
15,00
Semente Branquinho
kg
15,00
Semente Comum
kg
5,00
Semente Descascada
kg
10,00
Semente Especial
kg
15,00
Semente Pretinho
kg
4,00

1.6 Óleos Vegetais
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno
Interestadual
Balsamo de Copaíba (*)
kg
6,00
9,00
Manteiga de Murumuru (*)
kg
5,00
8,00
Óleo de Andiroba (*)
kg
4,00
6,00
Óleo de Buriti (*)
kg
10,00
15,00
Óleo de Castanha-do-Brasil (*)
kg
3,00
4,00
Óleo de Copaíba (*)
kg
6,00
9,00
Óleo de Tucumã
kg
3,00
4,00
Pau-Rosa Óleo Essencial
kg
75,00
115,00
Resíduo de Andiroba (*)
kg
0,25
0,40
Seiva de Mulateiro
kg
1,50
2,00
Seiva de Pimenta Longa
kg
1,00
1,50
Seiva de Unha de Gato
kg
1,00
1,50
Nota:  (*) Os óleos vegetais extraídos da andiroba, copaíba, castanha-do-Brasil, murumuru, babaçu, urucuri, buriti, bacaba e patauá são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

1.7 Madeira
Produto
UM
Preço Mínimo
Tora
Prancha
Interno
Interestadual
Interno
Interestadual
Abacatirana
m3
80,00
800,00
253,00
329,00
Abiu
m3
67,50
675,00
220,00
286,00
Abiurana Vermelha
m3
71,00
710,00
210,00
273,00
Abiurana
m3
67,50
675,00
220,00
286,00
Açacu
m3
61,00
610,00
180,00
234,00
Acariquara
m3
67,50
675,00
265,00
344,50
Aguano/Cedro
m3
203,00
2003,00
490,00
637,00
Amapá
m3
78,00
780,00
220,00
286,00
Amapá Doce
m3
78,00
780,00
220,00
286,00
Amarelinho
m3
78,00
780,00
263,00
342,00
Anani
m3
80,00
800,00
236,00
307,00
Andiroba
m3
113,00
1.130,00
313,00
407,00
Angelim
m3
93,00
930,00
330,00
429,00
Angelim Campina
m3
103,00
1. 030,00
330,00
429,00
Angelim Fava
m3
106,25
1.062,50
330,00
429,00
Angelim Ferro
m3
103,00
1. 030,00
330,00
429,00
Angelim Pedra
m3
105,00
1.050,00
330,00
429,00
Angelim Rajado
m3
106,25
1.062,50
330,00
429,00
Angelim Vermelho
m3
108,75
1.087,50
330,00
429,00
Arapari
m3
57,00
570,00
187,50
243,75
Arara Tucupi
m3
60,00
600,00
225,00
292,50
Arurá Branco/Vermelho
m3
85,00
850,00
280,00
364,00
Bacuri
m3
72,50
725,00
230,00
299,00
Balata Casca Grossa
m3
67,50
675,00
217,50
282,75
Breu
m3
83,00
830,00
240,00
312,00
Breu Branco
m3
65,00
650,00
245,00
318,50
Breu Sucuruba
m3
65,00
650,00
245,00
318,50
Breu Vermelho
m3
70,00
700,00
260,00
338,00
Cajá
m3
60,00
600,00
280,00
364,00
Caju-Açu
m3
60,00
600,00
280,00
364,00
Cajuí
m3
60,00
600,00
280,00
364,00
Canauarana
m3
60,00
600,00
280,00
364,00
Canela Pimenta
m3
80,00
800,00
315,00
409,50
Caramuri
m3
70,00
700,00
255,00
351,50
Cajuarana
m3
55,00
550,00
220,00
286,00
Castanha de Cutia
m3
60,00
600,00
225,00
292,50
Castanha Sapucaia
m3
70,00
700,00
260,00
338,00
Castanharana
m3
63,00
630,00
203,00
264,00
Caucho
m3
56,00
560,00
215,00
279,50
Caxinguba
m3
60,00
600,00
215,00
279,50
Cedrinho
m3
90,00
900,00
316,00
411,00
Cedrinho Cardeiro
m3
96,00
960,00
333,00
433,00
Cedro rosa
m3
280,00
2.800,00
650,00
845,00
Cedrorama
m3
91,00
910,00
316,00
412,00
Cerejeira
m3
145,00
1.450,00
495,00
643,50
Ciganeira
m3
60,00
600,00
280,00
364,00
Copaíba
m3 m3
60,00
600,00
280,00
364,00
Copaibarana
m3
60,00
600,00
280,00
364,00
Copaíba Jacaré
m3
85,00
850,00
280,00
364,00
Coração de Negro
m3
80,00
800,00
290,00
377,00
Cumaru
m3
110,00
1.100,00
380,00
494,00
Cumarurana
m3
75,00
750,00
270,00
351,00
Cupiúba
m3
94,00
940,00
275,00
357,50
Envira
m3
60,00
600,00
280,00
364,00
Envira de Cutia
m3
70,00
700,00
260,00
338,00
Envira Preta
m3
70,00
700,00
260,00
338,00
Fava
m3
67,50
675,00
200,00
260,00
Fava Amargosa
m3
63,00
630,00
230,00
299,00
Fava Bengue
m3
60,00
600,00
280,00
364,00
Fava Bolacha
m3
60,00
600,00
280,00
364,00
Favinha
m3
75,00
750,00
280,00
364,00
Faveira Amarela
m3
70,00
700,00
230,00
299,00
Faveira de Folha Fina
m3
70,00
700,00
230,00
299,00
Faveira de Folha Miuda
m3
70,00
700,00
230,00
299,00
Gameleira
m3
73,00
730,00
226,00
294,00
Garapa
m3
120,00
1.200,00
500,00
650,00
Garapeira
m3
120,00
1.200,00
500,00
650,00
Garrote
m3
103,00
1.030,00
290,00
377,00
Guariúba
m3
78,00
780,00
305,00
396,50
Ipê
m3
163,00
1.630,00
416,00
541,00
Iraponga
m3
75,00
750,00
270,00
351,00
Itaúba
m3
120,00
1.200,00
423,00
550,00
Jacarandá
m3
120,00
1.200,00
500,00
650,00
Jacareúba
m3
89,00
890,00
310,00
403,00
Jarana
m3
80,00
800,00
273,00
355,00
Jatobá
m3
116,00
1.160,00
396,00
515,00
Jenipapo
m3
60,00
600,00
300,00
390,00
Jitó
m3
82,50
825,00
260,00
338,00
Jutaí/Pororoca
m3
80,00
800,00
295,00
383,00
Louro
m3
81,00
810,00
276,00
359,00
Louro Amarelo
m3
91,00
910,00
260,00
338,00
Louro Gamela
m3
77,50
775,00
276,00
359,00
Louro Inamui
m3
85,00
850,00
280,00
364,00
Louro Itaúba
m3
86,00
860,00
276,00
359,00
Louro Pimenta
m3
86,00
860,00
276,00
359,00
Louro Preto
m3
83,00
830,00
256,00
333,00
Macacarecuia
m3
63,75
637,50
216,00
281,00
Macacaúba
m3
120,00
1.200,00
420,00
546,00
Maçaranduba
m3
110,00
1.100,00
400,00
520,00
Mandioqueiro
m3
75,00
750,00
260,00
338,00
Maparajuba
m3
105,00
1.050,00
360,00
468,00
Marupá
m3
76,25
762,50
266,00
346,00
Matamatá Preto
m3
70,00
700,00
305,00
396,50
Melancieira
m3
70,00
700,00
255,00
331,50
Muiracatiara
m3
106,00
1.060,00
375,00
487,50
Muiranjibóia
m3
120,00
1.200,00
275,00
357,50
Muirapiranga
m3
130,00
1.300,00
325,00
422,50
Muiratinga
m3
75,00
750,00
270,00
351,00
Mururé
m3
75,00
750,00
260,00
338,00
Mututi
m3
63,00
630,00
196,00
255,00
Orelha de Burro
m3
83,00
830,00
240,00
312,00
Pau-Rosa
m3
100,00
1.000,00
450,00
585,00
Pajurá
m3
70,00
700,00
300,00
390,00
Pama
m3
70,00
700,00
300,00
390,00
Paricá
m3
63,00
630,00
250,00
325,00
Paricarama
m3
70,00
700,00
250,00
325,00
Pau D’Arco
m3
163,00
1.630,00
383,00
498,00
Pau Mulato/Mulateiro
m3
83,00
830,00
283,00
368,00
Pau Roxo/Roxinho
m3
97,50
975,00
350,00
455,00
Pequiá
m3
105,00
1.050,00
327,50
425,75
Pequiá Marfim
m3
120,00
1.200,00
375,00
487,50
Piquiarana
m3
120,00
1.200,00
425,00
552,50
Preciosa
m3
115,00
1.150,00
400,00
520,00
Ripeiro
m3
65,00
650,00
240,00
312,00
Saboarana
m3
76,00
760,00
230,00
299,00
Saboeiro
m3
75,00
750,00
270,00
351,00
Sapateiro
m3
70,00
700,00
300,00
390,00
Sorva
m3
70,00
700,00
300,00
390,00
Sucupira
m3
110,00
1.100,00
386,00
502,00
Sucupira Amarela
m3
116,00
1.160,00
336,00
437,00
Sucupira Preta
m3
110,00
1.100,00
386,00
502,00
Sucupira Vermelha
m3
110,00
1.100,00
386,00
502,00
Sumaúma
m3
63,75
637,50
180,00
234,00
Tacacá/Xixá
m3
70,00
700,00
300,00
390,00
Tachi
m3
65,00
650,00
240,00
312,00
Tanibuca
m3
83,00
830,00
260,00
338,00
Tapereba
m3
70,00
700,00
300,00
390,00
Tatajuba
m3
95,00
950,00
325,00
422,50
Tauarí
m3
80,00
800,00
285,00
370,50
Tauarí Branco
m3
80,00
800,00
275,00
357,50
Tauarí Vermelho
m3
75,00
750,00
270,00
351,00
Tento
m3
75,00
750,00
275,00
357,50
Uchi Torado
m3
73,00
730,00
275,00
357,50
Ucuúba/Virola
m3
66,00
660,00
275,00
357,50
Umbaúba
m3
60,00
600,00
300,00
390,00
Xuru
m3
70,00
700,00
300,00
390,00
Nota: A Resolução nº 002/2001-CPMM, de 19 de abril de 2001, determinou que a base de cálculo do ICMS incidente sobre a operação Interestadual com madeira em tora seja fixada em dez vezes o valor indicado em pauta para a correspondente espécie do produto na sua operação interna.

1.8 Madeiras – Derivados
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Andaime
unid
0,50
Azimbre
dz
46,00
Barrote  2 x 2,20m (mourão)
unid
5,00
Barrote 3m (roliço)
unid
10,00
Breu Vegetal (*)
kg
4,00
Caibrinho (Madeiras Diversos)
m3
1,30
Carvão Vegetal (50kg)
saca
15,00
Estacas para Cerca
mil
300,00
Esteio – 5m
unid
36,00
Lenha em Achas
m3
40,00
Lenha em Tora
m3
10,00
Pau de Escora
unid
0,50
Poste de Acariquara – 4m
unid
40,00
Poste de Acariquara – 6m
unid
60,00
Poste de Acariquara – 8m
unid
70,00
Poste de Acariquara – 9 a 12m
unid
200,00
Poste de Acariquara – acima de 12m
unid
250,00
Resíduos de Madeira
t
20,00
Resíduos de Madeira Pré-cortada
t
50,00
Resíduos de Madeira em Pó
m3
0,20
Sarrafo
dz
5,00
Tábua de Itaúba – 1 e ½
palmo
2,00
Tábua de Itaúba – 1 e ¼
palmo
1,60
Tábua de Itaúba – 1 e 1/5
palmo
1,40
Nota: (*) O breu vegetal é isento do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

1.9 Cereais e Farináceos
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Arroz Regional (60kg) (*)
saca
30,00
Café em Grão (60kg)
saca
90,00
Farinha de Mandioca Regional Comum (50kg) (**)
saca
55,00
Farinha de Mandioca Regional Especial (50kg) (**)
saca
81,25
Farinha de Mandioca Uarini-Ova (60kg) (**)
saca
123,33
Feijão Regional (60kg) (*)
saca
35,00
Milho (50kg) (***)
saca
25,00
Milho (60kg) (***)
saca
40,00
Soja (60kg)
saca
28,00
Nota(*) A primeira saída interna de arroz e feijão, se produzido neste Estado, tem carga tributária do ICMS de 1% (um por cento) sobre o valor de operação, vedada a apropriação de crédito fiscal a qualquer título, conforme Decreto nº 23.994/2003.
(**) As operações internas com farinha de mandioca regional são isentas do ICMS conforme Convênio ICMS 59/98.
(***) O milho tem a base de cálculo do ICMS reduzida em 30% nas operações internas e interestaduais quando destinado a produtor, cooperativa de produtores, indústria de ração animal ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado a Estado ou Distrito Federal, conforme o disposto no art. 13, § 25 do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/97. 






--

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

RESOLUCAO029-2010

index

DECRETO1987