RESOLUCAO009-2012

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL


RESOLUÇÃO
Nº 009/2012-GSEFAZ   
Publicada no DOE de 20.04.2012, Edição 32300, pág. 09 - Publicações Diversas.

ALTERA Resolução nº 005/2012-GSEFAZ, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito fiscal do ICMS relativo ao consumo de energia elétrica no processo de industrialização.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na alínea “b” do inciso VIII do art. 20 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para o aproveitamento de crédito do ICMS relativo à aquisição de energia elétrica consumido no processo de industrialização,
                                                                                     
R E S O L V E :

Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos abaixo ao art. 1º da Resolução 005/2012 – GSEFAZ, com a seguinte redação:
I – o § 4º:

“§ 4º Os Laudos Técnicos já emitidos deverão ser renovados, observando o disposto no § 1º deste artigo, após a vigência de 1 (um) ano, contado da data de sua emissão.”;

II – o § 5º:

“§ 5º O Laudo Técnico e o pedido de autorização de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do caput deste artigo deverão ser encaminhados à Gerência de Fiscalização do Departamento de Fiscalização, por meio de processo.”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 19 de abril de 2012.

ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda

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