RESOLUCAO010-2011

RESOLUÇÃO

N.º 0010/2011 – GSEFAZ
Publicada no DOE de 04.07.2011, Edição 32106, pág.05 - Publicações Diversas.

APROVA a Pauta de Preços Mínimos n.° 004/2011, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos;

CONSIDERANDO a disposição contida no § 6.º do art. 19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 20.686, de 28 de dezembro de 1999,


R E S O L V E :

Art. 1.º Aprovar a Pauta de Preços Mínimos n.º 004/2011, constante no Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1° de julho a 30 de setembro de 2011.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2011.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus (AM), 30 de junho de 2011.


ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda







ANEXO ÚNICO


PAUTA N.º 004/2011




          PRODUTOS E SERVIÇOS PAUTADOS

1  Produtos Vegetais;

2  Produtos Animais;

3  Produtos Minerais;

4  Transportes.






1 PRODUTOS VEGETAIS

1.1 Adubos, Raízes e Plantas
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Adubo (50kg)
saca
6,33
Esterco Animal (50kg) (**)
saca
6,75
Esterco Animal (25kg) (**)
saca
3,17
Grama Batatais
0,80
Grama Esmeralda
2,00
Mandioca (50kg) (****)
saca
19,75
Muirapuama
kg
0,75
Pau D'arco/Ipê Roxo ou Preto (*)
kg
0,35
Rainha Chacrona (Folha)
kg
0,65
Rainha Chacrona (Muda) (***)
unid
2,15
Unha-de-Gato
kg
1,07
Nota(*) O Pau D’arco ou Ipê Roxo ou Preto e a Unha-de-Gato (cascas, folhas e raízes para uso medicinal e cosmético) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.
(**) O Esterco Animal e a Muda de Planta Ornamental têm a base de cálculo do ICMS reduzida em 60% nas operações internas e interestaduais, conforme o disposto no art. 13, § 25 do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/97.
(***) A muda de planta, exceto ornamental, é isenta do ICMS nas operações internas, conforme Convênio ICMS 54/91.
(****) A saída de mandioca é isenta do ICMS, exceto quando destinada à industrialização, conforme Convênio ICM 44/75.

1.2 Amêndoas e Sementes
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Açaí (Semente)
kg
0,26
Amêndoa de Cupuaçu
kg
0,30
Andiroba (Semente)
kg
0,75
Cacau (Amêndoa Seca)
kg
3,11
Cacau (Semente com casca)
kg
0,65
Castanha de Caju (Amêndoa com Casca)
kg
1,00
Cumaru (Semente)
kg
1,35
Farinha de Buriti
kg
1,35
Jarina (Semente)
kg
0,75
Murumuru (Semente)
kg
0,75
Pupunha (Semente)
kg
1,00
Castanha-do-Brasil (Descascada) (*)
kg
13,60
15,33
Castanha-do-Brasil (Com Casca) (*)
Hl
110,00
128,60

Nota(*) A Castanha-do-Brasil é isenta do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.


1.3 Borracha
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Cernambi Virgem Prensado (CVP) (*)
kg
1,83
Folha de Defumação Líquida (FDL) (*)
kg
1,75

Nota(*) O Cernambi Virgem Prensado (CVP) e a Folha de Defumação Líquida (FDL) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.


1.4 Fibras
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno
Interestadual
Cipó-Apuí
kg
5,00
7,50
Cipó-Jagube ou Cipó-Mariri
kg
0,50
0,78
Cipó-Titica (*)
kg
1,83
2,75
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 1 (*)
kg
1,71
2,15
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 2 (*)
kg
1,38
1,60
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 3 (*)
kg
0,80
1,20
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 4 (*)
kg
0,70
1,00
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 1 (*)
kg
1,25
1,65
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 2 (*)
kg
1,30
1,50
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 3 (*)
kg
0,80
1,15
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 4 (*)
kg
0,95
1,10
Piaçava (*)
kg
1,25
1,60

Nota(*) O Cipó-Titica, a Juta/Malva e a Piaçava são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

1.5 Guaraná e seus Derivados
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Bastão
kg
17,50
Bastão do Índio
kg
22,50
Bastão Poça
kg
9,00
Casquilho
kg
0,75
Em Pó Comum
kg
9,00
Em Pó Especial
kg
16,50
Semente Branquinho
kg
17,00
Semente Comum
kg
6,50
Semente Descascada
kg
8,00
Semente Especial
kg
22,50
Semente Pretinho
kg
5,00

1.6 Óleos Vegetais
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno
Interestadual
Balsamo de Copaíba (*)
kg
6,00
9,00
Manteiga de Murumuru (*)
kg
5,00
8,00
Óleo de Andiroba (*)
kg
6,00
6,50
Óleo de Buriti (*)
kg
10,00
15,00
Óleo de Castanha-do-Brasil (*)
kg
3,00
4,00
Óleo de Copaíba (*)
kg
6,00
9,50
Óleo de Tucumã
kg
3,00
4,00
Pau-Rosa Óleo Essencial
kg
75,00
115,00
Resíduo de Andiroba (*)
kg
0,25
0,40
Seiva de Mulateiro
kg
1,25
1,75
Seiva de Pimenta Longa
kg
1,00
1,50
Seiva de Unha de Gato
kg
1,00
1,50

Nota:  (*) Os óleos vegetais extraídos da andiroba, copaíba, castanha-do-Brasil, murumuru, babaçu, urucuri, buriti, bacaba e patauá são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

1.7 Madeira
Produto
UM
Preço Mínimo
Tora
Prancha
Interno
Interestadual
Interno
Interestadual
Abacatirana
m3
76,67
766,67
230,00
299,00
Abiu
m3
70,00
700,00
225,00
292,50
Abiurana Vermelha
m3
70,00
700,00
233,33
303,33
Abiurana
m3
57,50
575,00
300,00
390,00
Açacu
m3
53,33
533,33
185,00
240,50
Acariquara
m3
70,00
700,00
230,00
299,00
Aguano/Cedro
m3
172,50
1.725,00
476,00
618,80
Amapá
m3
70,00
700,00
202,50
263,25
Amapá Doce
m3
70,00
700,00
202,50
263,25
Amarelinho
m3
82,50
825,00
228,00
296,40
Anani
m3
83,33
833,33
243,33
316,33
Andiroba
m3
103,33
1.033,33
320,00
416,00
Angelim
m3
90,00
900,00
278,33
361,83
Angelim Campina
m3
106,25
1. 062,50
284,00
369,20
Angelim Fava
m3
106,25
1. 062,50
284,00
369,20
Angelim Ferro
m3
106,25
1. 062,50
284,00
369,20
Angelim Pedra
m3
106,25
1. 062,50
286,67
372,67
Angelim Rajado
m3
106,25
1. 062,50
284,00
369,20
Angelim Vermelho
m3
108,75
1.087,50
296,00
384,80
Arapari
m3
63,75
637,50
200,00
260,00
Arara Tucupi
m3
70,00
700,00
206,67
268,67
Arurá Branco/Vermelho
m3
70,00
700,00
225,00
292,50
Bacuri
m3
80,00
800,00
233,33
303,33
Balata Casca Grossa
m3
70,00
700,00
225,00
292,50
Breu
m3
86,67
866,67
216,67
281,67
Breu Branco
m3
70,00
700,00
220,00
286,00
Breu Sucuruba
m3
70,00
700,00
220,00
286,00
Breu Vermelho
m3
73,33
733,33
215,00
279,50
Cajá
m3
70,00
700,00
300,00
390,00
Caju-Açu
m3
72,50
725,00
225,00
292,50
Cajuí
m3
70,00
700,00
196,67
255,67
Canauarana
m3
70,00
700,00
225,00
292,50
Canela Pimenta
m3
80,00
800,00
266,67
346,67
Caramuri
m3
75,00
750,00
233,33
303,33
Cajuarana
m3
63,33
633,33
203,33
264,33
Castanha de Cutia
m3
70,00
700,00
226,67
294,67
Castanha Sapucaia
m3
76,67
766,67
230,00
299,00
Castanharana
m3
67,50
675,00
207,50
269,75
Caucho
m3
70,00
700,00
225,00
292,50
Caxinguba
m3
63,33
633,33
225,00
292,50
Cedrinho
m3
88,00
880,00
265,00
344,50
Cedrinho Cardeiro
m3
95,00
950,00
264,00
343,20
Cedro rosa
m3
185,00
1.850,00
423,33
550,33
Cedrorama
m3
97,50
975,00
250,00
325,00
Cerejeira
m3
150,00
1.500,00
500,00
650,00
Ciganeira
m3
70,00
700,00
225,00
292,50
Copaíba
m3 m3
90,00
900,00
236,67
307,67
Copaibarana
m3
90,00
900,00
285,00
370,50
Copaíba Jacaré
m3
90,00
900,00
236,67
307,67
Coração de Negro
m3
86,67
866,67
270,00
351,00
Cumaru
m3
102,50
1.025,00
374,00
486,20
Cumarurana
m3
86,67
866,67
270,00
351,00
Cupiúba
m3
93,00
930,00
256,00
332,80
Envira
m3
80,00
800,00
216,67
281,67
Envira de Cutia
m3
85,00
850,00
222,50
289,25
Envira Preta
m3
73,33
733,33
207,50
269,75
Fava
m3
66,67
666,67
200,00
260,00
Fava Amargosa
m3
72,50
725,00
202,00
262,60
Fava Bengue
m3
76,67
766,67
207,50
269,75
Fava Bolacha
m3
76,67
766,67
207,50
269,75
Favinha
m3
83,33
833,33
222,50
289,25
Faveira Amarela
m3
76,67
766,67
220,00
286,00
Faveira de Folha Fina
m3
83,33
833,33
240,00
312,00
Faveira de Folha Miuda
m3
70,00
700,00
300,00
390,00
Gameleira
m3
83,33
833,33
253,33
329,33
Garapa
m3
70,00
700,00
230,00
299,00
Garapeira
m3
120,00
1.200,00
500,00
650,00
Garrote
m3
90,00
900,00
217,50
282,75
Guariúba
m3
86,25
862,50
265,00
344,50
Ipê
m3
167,50
1.675,00
390,00
507,00
Iraponga
m3
73,33
733,33
230,00
299,00
Itaúba
m3
105,00
1.050,00
353,33
459,33
Jacarandá
m3
120,00
1.200,00
453,33
589,33
Jacareúba
m3
80,00
800,00
248,00
322,40
Jarana
m3
75,00
750,00
240,00
312,00
Jatobá
m3
105,00
1.050,00
350,00
455,00
Jenipapo
m3
85,00
850,00
216,67
281,67
Jitó
m3
83,33
833,33
282,50
367,25
Jutaí/Pororoca
m3
86,25
862,50
252,50
328,25
Louro
m3
80,00
800,00
238,00
309,40
Louro Amarelo
m3
86,25
862,50
228,00
296,40
Louro Gamela
m3
93,33
933,33
275,00
357,50
Louro Inamui
m3
84,00
840,00
240,00
312,00
Louro Itaúba
m3
81,67
816,67
245,00
318,50
Louro Pimenta
m3
81,67
816,67
245,00
318,50
Louro Preto
m3
83,75
837,50
238,00
309,40
Macacarecuia
m3
68,75
687,50
236,67
307,67
Macacaúba
m3
120,00
1.200,00
332,00
431,60
Maçaranduba
m3
109,00
1.090,00
370,00
481,00
Mandioqueiro
m3
76,67
766,67
243,33
316,33
Maparajuba
m3
103,33
1.033,33
310,00
403,00
Marupá
m3
83,75
837,50
224,00
291,20
Matamatá Preto
m3
70,00
700,00
253,33
329,33
Melancieira
m3
70,00
700,00
220,00
286,00
Muiracatiara
m3
106,67
1.066,67
315,00
409,50
Muiranjibóia
m3
103,33
1.033,33
233,33
303,33
Muirapiranga
m3
135,00
1.350,00
305,00
396,50
Muiratinga
m3
67,50
675,00
230,00
299,00
Mururé
m3
73,33
733,33
223,33
290,33
Mututi
m3
70,00
700,00
216,67
281,67
Orelha de Burro
m3
82,50
825,00
240,00
312,00
Pau-Rosa
m3
85,00
850,00
450,00
585,00
Pajurá
m3
70,00
700,00
225,00
292,50
Pama
m3
70,00
700,00
225,00
292,50
Paricá
m3
65,00
650,00
216,67
281,67
Paricarama
m3
63,75
637,50
216,67
281,67
Pau D’Arco
m3
160,00
1.600,00
365,00
474,50
Pau Mulato/Mulateiro
m3
74,00
740,00
232,00
301,60
Pau Roxo/Roxinho
m3
93,33
933,33
323,33
420,33
Pequiá
m3
107,50
1.075,00
286,00
371,80
Pequiá Marfim
m3
107,50
1.075,00
266,00
345,80
Piquiarana
m3
108,33
1.083,33
307,50
399,75
Preciosa
m3
110,00
1.100,00
295,00
383,50
Ripeiro
m3
72,50
725,00
195,00
253,50
Saboarana
m3
83,33
833,33
260,00
338,00
Saboeiro
m3
73,33
733,33
230,00
299,00
Sapateiro
m3
70,00
700,00
225,00
292,50
Sorva
m3
70,00
700,00
225,00
292,50
Sucupira
m3
113,33
1.133,33
315,00
409,50
Sucupira Amarela
m3
110,00
1.100,00
268,00
348,40
Sucupira Preta
m3
110,00
1.100,00
292,00
379,60
Sucupira Vermelha
m3
113,33
1.133,33
322,50
419,25
Sumaúma
m3
65,00
650,00
220,00
286,00
Tacacá/Xixá
m3
62,50
625,00
225,00
292,50
Tachi
m3
65,00
650,00
192,50
250,25
Tanibuca
m3
80,00
800,00
226,00
293,80
Tapereba
m3
85,00
850,00
255,00
331,50
Tatajuba
m3
86,67
866,67
266,67
346,67
Tauarí
m3
76,67
766,67
215,00
279,50
Tauarí Branco
m3
76,67
766,67
210,00
273,00
Tauarí Vermelho
m3
73,33
733,33
207,50
269,75
Tento
m3
77,50
775,00
225,00
292,50
Uchi Torado
m3
73,33
733,33
233,33
303,33
Ucuúba/Virola
m3
71,25
712,50
233,33
303,33
Umbaúba
m3
85,00
850,00
255,00
331,50
Xuru
m3
70,00
700,00
196,67
255,67

Nota: A Resolução nº 002/2001-CPMM, de 19 de abril de 2001, determinou que a base de cálculo do ICMS incidente sobre a operação Interestadual com madeira em tora seja fixada em dez vezes o valor indicado em pauta para a correspondente espécie do produto na sua operação interna.


1.8 Madeiras – Derivados
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Andaime
unid
0,50
Azimbre
dz
33,00
Barrote  2 x 2,20m (mourão)
unid
3,50
Barrote 3m (roliço)
unid
5,00
Breu Vegetal (*)
kg
4,00
Caibrinho (Madeiras Diversos)
m3
1,30
Carvão Vegetal (50kg)
saca
12,50
Estacas para Cerca
mil
325,00
Esteio – 5m
unid
22,00
Lenha em Achas
m3
23,33
Lenha em Tora
m3
15,00
Pau de Escora
unid
0,75
Poste de Acariquara – 4m
unid
40,00
Poste de Acariquara – 6m
unid
60,00
Poste de Acariquara – 8m
unid
70,00
Poste de Acariquara – 9 a 12m
unid
200,00
Poste de Acariquara – acima de 12m
unid
250,00
Resíduos de Madeira
t
20,00
Resíduos de Madeira Pré-cortada
t
50,00
Resíduos de Madeira em Pó
m3
0,30
Sarrafo
dz
5,00
Tábua de Itaúba – 1 e ½
palmo
2,00
Tábua de Itaúba – 1 e ¼
palmo
1,60
Tábua de Itaúba – 1 e 1/5
palmo
1,40
Nota: (*) O breu vegetal é isento do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

1.9 Cereais e Farináceos
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Arroz Regional (60kg) (*)
saca
40,00
Café em Grão (60kg)
saca
90,00
Farinha de Mandioca Regional Comum (50kg) (**)
saca
62,00
Farinha de Mandioca Regional Especial (50kg) (**)
saca
75,00
Farinha de Mandioca Uarini-Ova (60kg) (**)
saca
106,33
Feijão Regional (60kg) (*)
saca
47,50
Milho (50kg) (***)
saca
22,50
Milho (60kg) (***)
saca
36,00
Soja (60kg)
saca
28,00
Nota(*) A primeira saída interna de arroz e feijão, se produzido neste Estado, tem carga tributária do ICMS de 1% (um por cento) sobre o valor de operação, vedada a apropriação de crédito fiscal a qualquer título, conforme Decreto nº 23.994/2003.
(**) As operações internas com farinha de mandioca regional são isentas do ICMS conforme Convênio ICMS 59/98.
(***) O milho tem a base de cálculo do ICMS reduzida em 30% nas operações internas e interestaduais quando destinado a produtor, cooperativa de produtores, indústria de ração animal ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado a Estado ou Distrito Federal, conforme o disposto no art. 13, § 25 do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/97. 

1.10 Frutas Frescas (*)
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abacaxi
unid
2,66
Açaí (50kg)
saca
30,45
Acerola
kg
3,67
Araçá-boi
kg
1,00
Banana
kg
0,95
Buriti (50kg)
saca
19,33
Caju
kg
2,50
Camu-Camu
kg
1,50
Cupuaçu
unid
2,88
Goiaba (20kg)
cx
11,00
Graviola
unid
3,88
Jenipapo
kg
3,00
Manga
kg
3,00
Maracujá
kg
6,00
Melancia
kg
12,00
Patauá
saca
14,00
Taperebá
kg
2,50

Nota: (*) As frutas frescas nacionais (exceto maçã, pêra e uva – art. 3º do Decreto n.º 23.992/2003) são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, de acordo com o Convênio ICM 44/75.

1.11 Polpas de Frutas
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abacaxi
Kg
4,00
Açaí (*)
Kg
2,17
Araça-boi
Kg
1,50
Acerola
Kg
4,17
Buriti (**)
Kg
2,50
Caju
Kg
2,75
Camu-Camu
Kg
2,00
Cupuaçu (*)
Kg
4,50
Goiaba
Kg
4,17
Graviola
Kg
5,17
Jenipapo
Kg
1,50
Manga
Kg
2,15
Maracujá
Kg
5,00
Patauá (**)
Kg
2,00
Taperebá
Kg
3,00

Nota: (*) As operações internas e interestaduais com polpa de cupuaçu e açaí são isentas do ICMS, de acordo com o Convênio ICMS 66/94.
(**) As polpas de buriti e patauá são isentas do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.


2  PRODUTOS ANIMAIS

2.1 Gado
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Bovino para Abate
Und
500,00
Vaca Para Cria
Und
626,80
Bezerro (até um ano)
Und
241,00
Garrote (acima de um ano)
Und
301,00
Novilha (acima de um ano)
Und
325,40
Bubalino
Und
575,00
Caprino (*)
Und
69,25
Eqüino
Und
500,00
Ovino
Und
97,50
Suíno
Und
126,67

Nota: A base de cálculo do ICMS do gado para abate fica reduzida de forma que resulte na carga tributária de 5% (cinco por cento), conforme o art. 118, § 4º do RICMS, ficando o produto de sua matança considerado já tributado nas demais fases da comercialização.
O ICMS diferido do gado em pé encerra-se na operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes e na operação de entrada no estabelecimento matadouro ou abatedouro, de gado em pé e aves, respectivamente, conforme o disposto no art. 109, § 4º do RICMS.
Relativamente ao gado em pé, o encerramento do diferimento na operação de entrada no matadouro ou abatedouro, não se aplica quando o abatedouro ou matadouro for indústria ou frigorífico, estiver localizado no interior do Estado e incentivado pela Lei n.° 2.826/2003 e com projeto aprovado pelo CODAM, hipótese em que o imposto fica diferido para o momento da saída dos produtos resultantes do abate ou industrialização e será pago englobadamente com o devido nas operações de saída dos referidos produtos.
(*) As saídas de gado caprino e produtos comestíveis resultantes de sua matança são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, conforme Convênio ICM 44/75.

2.2 Subprodutos do Gado
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Couro de Gado Caprino
Peça
4,00
Couro de Gado Ovino
peça
5,50
Couro de Gado Vacum
kg
0,85
Sebo Bovino
kg
0,50

Nota: Conforme o art. 328, § 1º do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei n.º 2.826/2003, o imposto que foi diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.

2.3 Laticínios
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Leite In Natura Regional
l
1,65
Manteiga Regional
Kg
8,25
Queijo Coalho Regional (*)
kg
11,00
Queijo Mussarela de Búfala Regional (*)
kg
7,00
Queijo Manteiga Regional (*)
kg
10,00

Nota: Conforme o art. 328, § 1º do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei n.º 2.826/2003, o imposto diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.
 (*) A base de cálculo do ICMS nas operações internas do queijo regional está reduzida em 50%, conforme o art. 13, § 14 do RICMS.






---

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

RESOLUCAO029-2010

index

DECRETO1987