RESOLUCAO011-2012
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 0011/2012-GSEFAZ
Publicada no DOE de 27.04.2012, Edição 32305, pág.21 - Publicações Diversas.
PRORROGA o prazo de recolhimento do IPVA com vencimento no último dia útil de abril de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem a regularização dos débitos fiscais oriundo do IPVA;
CONSIDERANDO, ainda, as disposições constantes do art. 20 do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 26.428, de 29 de dezembro de 2006,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica prorrogado, para até o dia 2 de maio de 2012, o prazo de recolhimento do IPVA, com vencimento no último dia útil do mês de abril de 2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 27 de abril de 2012.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
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