RESOLUCAO013-2010
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
N.º 013/2010 – GSEFAZ
Publicada no DOE de 18.08.2010, Edição 31896, pág.10 - Publicações Diversas.
ALTERA a Resolução n.º 0007/2007 – GSEFAZ, de 08 de novembro de 2007, que define os códigos de receitas e despesas que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de códigos de receita na Resolução n.º 0007/2007-GSEFAZ,
R E S O L V E :
Art. 1.º Ficam acrescentados ao Anexo Único da Resolução n.º 0007/2007-GSEFAZ, de 08 de novembro de 2007, que define os códigos de receitas e despesas que especifica, os seguintes códigos de receita:
“
Códigos de Receitas e Despesas
|
Tipo de débito
|
Descrição
|
5779
|
20
|
Dívida Ativa – Custas Processuais (inscrito)
|
5780
|
20
|
Dívida Ativa – Custas Processuais (ajuizado)
|
5789
|
30
|
Parcelamento da Dívida Ativa – Custas Processuais (inscrito)
|
5790
|
30
|
Parcelamento da Dívida Ativa – Custas Processuais (ajuizado)
|
5799
|
30
|
Parcelamento da Dívida Ativa – IPVA (inscrito)
|
5800
|
30
|
Parcelamento da Dívida Ativa – IPVA (ajuizado)
|
”
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 18 de agosto de 2010.
ISPER ABRAHIM LIMA
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