RESOLUCAO013-2010

Brasão%20Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

RESOLUÇÃO
N.º  013/2010 – GSEFAZ
Publicada no DOE de 18.08.2010, Edição 31896, pág.10 - Publicações Diversas.

ALTERA a Resolução n.º 0007/2007 – GSEFAZ, de 08 de novembro de 2007, que define os códigos de receitas e despesas que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
           
CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de códigos de receita na Resolução n.º 0007/2007-GSEFAZ,

R E S O L V E :

Art. 1.º Ficam acrescentados ao Anexo Único da Resolução n.º 0007/2007-GSEFAZ, de 08 de novembro de 2007, que define os códigos de receitas e despesas que especifica, os seguintes códigos de receita:

Códigos de Receitas e Despesas
Tipo de débito
Descrição
5779
20
Dívida Ativa – Custas Processuais (inscrito)
5780
20
Dívida Ativa – Custas Processuais (ajuizado)
5789
30
Parcelamento da Dívida Ativa – Custas Processuais (inscrito)
5790
30
Parcelamento da Dívida Ativa – Custas Processuais (ajuizado)
5799
30
Parcelamento da Dívida Ativa – IPVA (inscrito)
5800
30
Parcelamento da Dívida Ativa – IPVA (ajuizado)
                                                                                                      

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 18 de agosto de 2010.


ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda

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