RESOLUCAO013-2014


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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO


SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

RESOLUÇÃO
Nº 0013/2014 – GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 10.04.2014, Edição 00038, pág. 04.
,
RELACIONA os contribuintes do ICMS obrigados à emissão da Declaração Amazonense de Importação – DAI.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXVII do art. 20 da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, no art. 135 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 20.686, de 28 de janeiro de 1999, e no art. 12 do Decreto nº 32.128, de 16 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de relacionar os contribuintes do ICMS obrigados à emissão da Declaração Amazonense de Importação - DAI, a partir de 1º de julho de 2014,
R E S O LV E:
Art. 1º Obrigar à emissão da Declaração Amazonense de Importação – DAI, a partir de 1º de julho de 2014, os contribuintes do ICMS relacionados no Anexo Único desta Resolução.
§ 1º A exigência da emissão da DAI é extensiva a todos os estabelecimentos da mesma sociedade empresária, independentemente de qualquer procedimento adicional.
§ 2º A obrigação da emissão da DAI, a partir da data prevista no caput deste artigo, estende-se aos contribuintes que realizem operações de importação do exterior com mercadorias adquiridas sem os favores previstos no Decreto-Lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, conforme previsto no art. 1º da Lei 3.830, de 3 de dezembro de 2012.
Art. 2º Obrigar à emissão da DAI, a partir de 1º de agosto de 2014, os demais contribuintes inscritos no CCA que realizem operações de importação do exterior, independentemente da atividade econômica exercida.
Art. 3º Fica facultado aos contribuintes a que se referem os arts. 1º e 2º , a adesão voluntária, em caráter irretratável, à emissão da DAI antes do início de sua respectiva obrigatoriedade.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 09 de abril de 2014.

AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda





ANEXO ÚNICO

Item
CCA
Sociedade Empresária
1
04.101.308-5
TOP INTERNACIONAL LTDA
2
04.101.378-6
IMPORTADORA CARIOCA LTDA
3
04.101.381-6
ANTONIO RODRIGUES & CIA LTDA
4
04.105.626-4
PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS
5
04.109.187-6
CIMENTO VENCEMOS DO AMAZONAS LTDA
6
04.109.757-2
MERCURY MARINE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
7
04.110.939-2
MURATA WORLD COMERCIAL LTDA
8
04.121.481-1
VANMAX COMERCIO LTDA
9
04.123.443-0
COMERCIO DE MIUDEZAS BANDEIRA LTDA
10
04.136.701-4
ESPANTALHO PNEUS LTDA
11
04.136.871-1
INFO STORE COMPUTADORES DA AMAZONIA LTDA
12
04.139.298-1
PREMIERE COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
13
04.141.786-0
WARTSILA BRASIL LTDA
14
04.142.199-0
MIR IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
15
04.148.231-0
ARTEK INDUSTRIAL DA AMAZONIA LTDA
16
04.148.313-8
ALEGRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
17
04.151.304-5
ARTRIN IMPORTADORA DE ELETROELETRONICOS LTDA
18
04.158.195-4
IMPORTADORA SIDON LTDA
19
04.165.331-9
JAPURA PNEUS LTDA
20
04.168.301-3
MTI EXP E REP LTDA
21
04.181.447-9
RYMO IMAGEM E PRODUTOS GRAFICOS DA AMAZONIA LTDA
22
04.185.119-6
C BORGES DO NASCIMENTO
23
04.190.664-0
IMP E REPRESENTACAO DE PECAS ALFAIA LTDA
24
04.194.000-8
IMP E EXP ELETRO ELETRON RECONQUISTA LTDA
25
04.196.796-8
TABATINGA FREE SHOP IMP EXP E COMERCIO LTDA
26
04.208.726-0
J L CHAAR SIMAO
27
04.209.795-9
FORT INDUSTRIA E COMERCIO DE CIMENTO E ARGAMASSA LTDA
28
04.211.434-9
AAA REIS IMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA
29
04.215.114-7
PNEU FORTE LTDA
30
04.219.402-4
BOMBARDIER RECREATIONAL PRODUCTS MOTORES DA AMAZONIA LTDA
31
04.225.825-1
STOLLE MACHINERY DO BRASIL IND E COM DE EQUIPAMENTOS LTDA
32
04.226.493-6
CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ SA
33
04.291.017-0
ROCKWELL AUTOMATION DO BRASIL LTDA
34
04.291.043-9
MF REP. SERV E COM DE MAQ E EQUIP LTDA - ME
35
05.332.676-8
CRUSOE FOODS INDUSTRIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
36
05.333.634-8
CIMENTO JAU INDUSTRIA E COMERCIO DE CIMENTO LTDA
37
05.334.792-7
INTERCEMENT BRASIL S.A




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