RESOLUCAO013-2016
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0013/2016 – GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 06.05.2016, Edição 00065, pág. 01.
ALTERA a Resolução nº 0001/2016-GSEFAZ, que estabelece os procedimentos para recolhimento ou creditamento do ICMS relativo aos estoques de mercadorias sujeitas à substituição tributária, conforme estabelecido no Anexo II-A do Regulamento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer a redação do § 1º do art. 3º da Resolução nº 0001/2016-GSEFAZ,
R E S O LV E:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 3º da Resolução nº 0001/2016-GSEFAZ, de 12 de janeiro de 2016, que estabelece os procedimentos para recolhimento ou creditamento do ICMS relativo aos estoques de mercadorias sujeitas à substituição tributária, conforme estabelecido no Anexo II-A do Regulamento do ICMS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º O ICMS apurado na forma prevista no inciso II do art. 117-A do RICMS deverá ser creditado em 4 (quatro) parcelas iguais, mensais e consecutivas, com início em janeiro de 2016.”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de janeiro de 2016.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 06 de maio de 2016.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
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