RESOLUCAO014-2015

Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

RESOLUÇÃO
N° 0014/2015 – GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 01.09.2015, Edição 00103, pág. 02.

PRORROGA o prazo de recolhimento do ICMS devido pelas geradoras e transmissoras de energia elétrica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 107 e no art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica prorrogado, para até o dia 30 do mês de setembro de 2015, o prazo para recolhimento do ICMS apurado pelas geradoras e transmissoras de energia elétrica.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput é aplicável somente aos fatos geradores ocorridos em agosto de 2015, cujo imposto apurado deve ser recolhido até o dia 20 do mês de setembro de 2015, no código de receita 1385 – ICMS Normal – Energia Elétrica.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 1º de setembro de 2015.
Afonso Lobo Moraes
Secretário de Estado da Fazenda

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