RESOLUCAO016-2010

Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

RESOLUÇÃO
N.º 0016/2010 – GSEFAZ
Publicada no DOE de 02.09.2010, Edição 31907, pág.02- Publicações Diversas.

·       Alterada pelas Resoluções nº 004/2014, de 07.02.14; 002/2016, de 13.01.16. Resolução n° 001/2018, de 8.1.2018; Resolução nº 004/2018.de 7.2.2018.
.
RELACIONA as sociedades empresárias credenciadas a operar como depositárias de produtos industrializados e remetidos, com suspensão do ICMS, pelas indústrias incentivadas estabelecidas na Zona Franca de Manaus.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
           
CONSIDERANDO a necessidade de relacionar as sociedades empresárias credenciadas na forma do Decreto n. 30.015, de 31 de maio de 2010, que disciplina as operações de remessa, com suspensão do ICMS, de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus a armazéns gerais localizados em outros Estados,

R E S O L V E :

Art. 1.º Relacionar as sociedades empresárias credenciadas a operar como depositárias de produtos industrializados e remetidos, com suspensão do ICMS, pelas indústrias incentivadas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, conforme tabela abaixo:

Nova redação dada pela Resolução 001/18, efeitos a partir de 27.12.17.

Item
SOCIEDADE EMPRESÁRIA
CNPJ
MUNICÍPIO-ESTADO
1
Resende Armazéns Gerais e Logística da Amazônia S.A.
09.392.347/0001-00
Resende-RJ
2
Supporte Armazenagem Vendas e Logística Integrada Ltda.
03.447.983/0001-05
Uberlândia-MG
3
Nova BAG - Armazéns Gerais Ltda
26.295.146/0001-03
Ipojuca – PE
4
Komlog Importação Ltda.
06.114.935/0021-29
Itajaí - SC
Item acrescentado pela Resolução 004/18, efeitos a partir de 17.1.2018
5
COTIA ARMAZÉNS GERAIS S.A. - TERCA
30.683.536/0008-96
Cariacica-ES


Redação original:

SOCIEDADE EMPRESÁRIA
MUNICÍPIO-ESTADO
Resende Armazéns Gerais e Logística da Amazônia S.A.
Resende-RJ
Supporte Armazenagem Vendas e Logística Integrada Ltda.
Uberlândia-MG
Sociedade Empresária acrescentada pela Res. 004/14, efeitos a partir de 07.02.14.
BAG - Bertolini Armazéns Gerais Ltda

Ipojuca – PE
Sociedade Empresária acrescentada pela Res. 002/16, efeitos a partir de 13.01.16.
Komlog Importação Ltda.
Itajaí - SC

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 31 de agosto de 2010.



ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda


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