RESOLUCAO016-2013
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 0016/2013 – GSEFAZ
Publicada no DOE de 04.06.2013, Edição 32568, pág. 13 - Publicações Diversas.
ALTERA a Resolução nº 014/2013 – GSEFAZ, que disciplina os procedimentos de indeferimento da opção e de exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de revogar a Resolução GSEFAZ nº 046/2012, que disciplina os procedimentos de indeferimento da opção e da exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e de Empresas de Pequeno Porte (EPP) - Simples Nacional, em virtude do estabelecimento de novos procedimentos,
R E S O LV E:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 16 à Resolução nº 014/2013 – GSEFAZ, de 15 de maio de 2013, com a seguinte redação:
“Art. 16. Fica revogada a Resolução nº 046/2012 – GSEFAZ, que disciplina os procedimentos de indeferimento da opção e da exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e de Empresas de Pequeno Porte (EPP) - Simples Nacional.”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2013.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 06 de junho de 2013.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
Comentários
Postar um comentário