RESOLUCAO016-2017
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0016/2017-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 26.05.2017, Edição 00057, pág. 1
ESTABELECE prazo diferenciado para cumprimento de obrigação acessória determinada no art. 15 do Decreto nº 32.128, de 2012, que disciplina obrigações fiscais acessórias relativas a desembaraço fiscal eletrônico, vistoria física e documental de bens e mercadorias, bem como o seu trânsito, credenciamento de instituição para perícia técnica e credenciamento de portos e terminais de carga e descarga.
CONSIDERANDO a autorização prevista no § 3º do art. 15 do Decreto nº 32.128, de 16 de fevereiro de 2012, que disciplina obrigações fiscais acessórias relativas a desembaraço fiscal eletrônico, vistoria física e documental de bens e mercadorias, bem como o seu trânsito, credenciamento de instituição para perícia técnica e credenciamento de portos e terminais de carga e descarga;
CONSIDERANDO as peculiaridades do transporte praticado no Porto Público de Manaus - Roadway e as limitações de infraestrutura, inclusive na área de comunicação, nos municípios do interior do Amazonas,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 1 (uma) hora para envio à Secretaria de Estado da Fazenda - Sefaz do arquivo eletrônico contendo todas as informações constantes do Manifesto de Carga, bem como as chaves das CL-e, contendo as chaves das NF-e de todas as mercadorias ou bens transportados, em substituição ao prazo constante do inciso II do § 1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 32.128, de 16 de fevereiro de 2012, para as sociedades empresárias que especifica:
ITEM
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SOCIEDADE EMPRESÁRIA
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CCA
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1.
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Estação Hidroviária do Amazonas
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04.147.872-0
|
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 24 de maio de 2017.
FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda
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