RESOLUCAO016-2018
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 016/2018-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 29.6.2018, Edição 00075, pág.1.
PRORROGA a vigência da Pauta de Preços Mínimos nº 01/2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de maior prazo para conclusão de estudos que visem a melhor adequação aos preços de mercado dos valores de referência para fixação da base de cálculo do ICMS incidente sobre operações com produto in natura e sobre prestações de serviço de transporte.
CONSIDERANDO o disposto no art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica prorrogada, até 30 de setembro de 2018, a vigência da Pauta de Preços Mínimos nº 01/2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2018.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 28 de junho de 2018.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
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