RESOLUCAO018-2010

Brasão%20Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

RESOLUÇÃO
N.º  0018/2010-GSEFAZ
Publicada no DOE de 23.09.2010, Edição 31920, pág.04 - Publicações Diversas.

ALTERA a Resolução n.º 013/2009-GSEFAZ, que especifica os materiais de construção constantes do item 41 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686/99.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de novo item à tabela de materiais de construção civil sujeitos à substituição tributária,

R E S O L V E :

Art. 1.º Acrescentar o item 23-A à tabela do artigo 1.º da Resolução n.º 013/2009-GSEFAZ, de 28 de agosto de 2009, que especifica os materiais de construção constantes no item 41 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, com a seguinte redação:

ITEM
MERCADORIA/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
NCM
23-A
Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte.
6907
.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1.º de outubro de 2010.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 23 de setembro de 2010.


ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

RESOLUCAO029-2010

index

DECRETO2004