RESOLUCAO018-2013


Descrição: Brasão%20Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO


SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

RESOLUÇÃO
Nº 0018/2013 – GSEFAZ
Publicada no DOE de 11.06.2013, Edição 32573, pág. 01 - Publicações Diversas.

ALTERA a Resolução nº 037/2012 – GSEFAZ, que especifica os papéis e cartões, bem como suas obras de pasta de celulose, de que trata o item 49 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de excluir o papel cuchê da sistemática da substituição tributária, tendo em vista sua utilização exclusiva pelas indústrias gráficas,

R E S O LV E:

Art. 1º Fica alterado o item 9 da Resolução 037/2012 – GSEFAZ, de 27 de setembro de 2012, que especifica os papéis e cartões, bem como suas obras de pasta de celulose, de que trata o item 49 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, com a seguinte redação:

ITEM
MERCADORIA/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
NCM
MVA
9
Papel fantasia.
4810.22.90
43%
.

Art. 2º O estabelecimento que possuir, em 30 de junho de 2013, estoque das mercadorias excluídas do regime de substituição tributária por esta Resolução deverá adotar os procedimentos previstos no art. 117-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.

Art. 3º Fica alterado o art. 10 da Resolução nº 0013/2013 – GSEFAZ, de 18 de abril de 2013, com a seguinte redação:

“Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2013, exceto em relação ao art. 1º, que produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.”.

Art. 4º As disposições constantes desta Resolução não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já pagas.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2013.

Art. 6º Fica revogado o item 8 da Resolução 037/2012 – GSEFAZ.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 10 de junho de 2013.


AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda


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