RESOLUCAO018-2013
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 0018/2013 – GSEFAZ
Publicada no DOE de 11.06.2013, Edição 32573, pág. 01 - Publicações Diversas.
ALTERA a Resolução nº 037/2012 – GSEFAZ, que especifica os papéis e cartões, bem como suas obras de pasta de celulose, de que trata o item 49 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de excluir o papel cuchê da sistemática da substituição tributária, tendo em vista sua utilização exclusiva pelas indústrias gráficas,
R E S O LV E:
Art. 1º Fica alterado o item 9 da Resolução 037/2012 – GSEFAZ, de 27 de setembro de 2012, que especifica os papéis e cartões, bem como suas obras de pasta de celulose, de que trata o item 49 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, com a seguinte redação:
“
ITEM
|
MERCADORIA/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
|
NCM
|
MVA
|
9
|
Papel fantasia.
|
4810.22.90
|
43%
|
Art. 2º O estabelecimento que possuir, em 30 de junho de 2013, estoque das mercadorias excluídas do regime de substituição tributária por esta Resolução deverá adotar os procedimentos previstos no art. 117-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.
Art. 3º Fica alterado o art. 10 da Resolução nº 0013/2013 – GSEFAZ, de 18 de abril de 2013, com a seguinte redação:
“Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2013, exceto em relação ao art. 1º, que produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.”.
Art. 4º As disposições constantes desta Resolução não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2013.
Art. 6º Fica revogado o item 8 da Resolução 037/2012 – GSEFAZ.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 10 de junho de 2013.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
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