RESOLUCAO019-2017
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0019/2017-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 21.06.2017, Edição 00068, pág. 1
ALTERA a Resolução nº 0031/2015-GSEFAZ, que especifica os combustíveis constantes no item 12 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a descrição do produto ao Convênio ICMS 92/2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica alterado o item 9 da tabela constante do art. 1º da Resolução nº 0031/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de 2015, que especifica os combustíveis constantes no item 12 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, com a seguinte redação:
“
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
NCM
|
CEST
|
MVA
|
9.
|
Gás Natural Liquefeito
|
2711.11.00
|
06.012.00
|
30%
|
”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 20 de junho de 2017.
FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda
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