RESOLUCAO020-2010

RESOLUÇÃO
N.º 0020 /2010 – GSEFAZ
Publicada no DOE de 01.10.2010, Edição 31926, pág.08 - Publicações Diversas.

APROVA a Pauta de Preços Mínimos n.° 004/2010, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos;

R E S O L V E :

Art. 1.º Aprovar a Pauta de Preços Mínimos n.º 004/2010, constante no Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2010.

Art. 2.º O item 5, referente ao Preço Mínimo para fixação da base de cálculo para a cobrança do ICMS relativo às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, por ocasião da entrada de mercadorias procedentes de outras unidades da Federação, nos termos do art. 19, § 5º e art. 120 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, está excluído da pauta.

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2010.



GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus (AM), 30 de setembro de 2010.

ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda







ANEXO ÚNICO


PAUTA N.º 004/2010



          PRODUTOS E SERVIÇOS PAUTADOS

1  Produtos Vegetais;

2  Produtos Animais;

3  Produtos Minerais;

4  Transportes;




1 PRODUTOS VEGETAIS

1.1 Adubos, Raízes e Plantas
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Adubo (50kg)
saca
4,00
Esterco Animal (50kg) (**)
saca
3,00
Esterco Animal (25kg) (**)
saca
1,50

Grama Batatais
0,80
Grama Esmeralda
2,00
Mandioca (50kg) (****)
saca
6,00
Muirapuama
kg
0,70
Pau D'arco/Ipê Roxo ou Preto (*)
kg
0,20
Rainha Chacrona (Folha)
kg
0,30
Rainha Chacrona (Muda) (***)
unid
0,30
Unha-de-Gato
kg
0,50

Nota(*) O Pau D’arco ou Ipê Roxo ou Preto e a Unha-de-Gato (cascas, folhas e raízes para uso medicinal e cosmético) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.
(**) O Esterco Animal e a Muda de Planta Ornamental têm a base de cálculo do ICMS reduzida em 60% nas operações internas e interestaduais, conforme o disposto no art. 13, § 25 do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/97.
(***) A muda de planta, exceto ornamental, é isenta do ICMS nas operações internas, conforme Convênio ICMS 54/91.
(****) A saída de mandioca é isenta do ICMS, exceto quando destinada à industrialização, conforme Convênio ICM 44/75.

1.2 Amêndoas e Sementes
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Açaí (Semente)
kg
0,10
Amêndoa de Cupuaçu
kg
0,30
Andiroba (Semente)
kg
0,50
Cacau (Amêndoa Seca)
kg
3,00
Castanha de Caju (Amêndoa com Casca)
kg
0,65
Cumaru (Semente)
kg
1,00
Farinha de Buriti
kg
1,70
Jarina (Semente)
kg
1,00
Murumuru (Semente)
kg
0,50
Pupunha (Semente)
kg
1,00
Castanha-do-Brasil (Descascada) (*)
kg
2,00
9,00
Castanha-do-Brasil (Com Casca) (*)
Hl
50,00
60,00

Nota(*) A Castanha-do-Brasil é isenta do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.


1.3 Borracha
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Cernambi Virgem Prensado (CVP) (*)
kg
1,70

Folha de Defumação Líquida (FDL) (*)
kg
1,50

Nota(*) O Cernambi Virgem Prensado (CVP) e a Folha de Defumação Líquida (FDL) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.



1.4 Fibras
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno
Interestadual
Cipó-Apuí
kg
5,00
7,50
Cipó-Jagube ou Cipó-Mariri
kg
0,50
0,75
Cipó-Titica (*)
kg
1,50
2,25
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 1 (*)
kg
1,00

1,30
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 2 (*)
kg
0,90
1,20
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 3 (*)
kg
0,80
1,10
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 4 (*)
kg
0,70
1,00
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 1 (*)
kg
1,00
1,30
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 2 (*)
kg
0,90
1,20
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 3 (*)
kg
0,80
1,10
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 4 (*)
kg
0,70
1,00
Piaçava (*)
kg
1,00

1,30

Nota(*) O Cipó-Titica, a Juta/Malva e a Piaçava são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

1.5 Guaraná e seus Derivados
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Bastão
kg
15,00
Bastão do Índio
kg
20,00
Bastão Poça
kg
8,00
Casquilho
kg
0,50
Em Pó Comum
kg
8,00
Em Pó Especial
kg
15,00
Semente Branquinho
kg
15,00
Semente Comum
kg
5,00
Semente Descascada
kg
7,00
Semente Especial
kg
15,00
Semente Pretinho
kg
4,00

1.6 Óleos Vegetais
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno
Interestadual
Balsamo de Copaíba (*)
kg
6,00
9,00
Manteiga de Murumuru (*)
kg
5,00
8,00
Óleo de Andiroba (*)
kg
4,00
6,00
Óleo de Buriti (*)
kg
10,00
15,00
Óleo de Castanha-do-Brasil (*)
kg
3,00
4,00
Óleo de Copaíba (*)
kg
6,00
9,00
Óleo de Tucumã
kg
3,00
4,00
Pau-Rosa Óleo Essencial
kg
75,00
115,00
Resíduo de Andiroba (*)
kg
0,25
0,40
Seiva de Mulateiro
kg
1,50
2,00
Seiva de Pimenta Longa
kg
1,00
1,50
Seiva de Unha de Gato
kg
1,00
1,50

Nota:  (*) Os óleos vegetais extraídos da andiroba, copaíba, castanha-do-Brasil, murumuru, babaçu, urucuri, buriti, bacaba e patauá são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.


1.7 Madeira
Produto
UM
Preço Mínimo
Tora
Prancha
Interno
Interestadual
Interno
Interestadual
Abacatirana
m3
70,00
700,00
170,00
221,00
Abiu
m3
70,00
700,00
150,00
195,00
Abiurana Vermelha
m3
70,00
700,00
200,00
260,00
Açacu
m3
45,00
450,00
100,00
130,00
Acariquara
m3
70,00
700,00
160,00
208,00
Aguano/Cedro
m3
70,00
 700,00
180,00
234,00
Amapá
m3
70,00
700,00
160,00
208,00
Amapá Doce
m3
70,00
700,00
160,00
208,00
Amarelinho
m3
80,00
800,00
210,00
310,00
Anani
m3
90,00
900,00
160,00
208,00
Andiroba
m3
80,00
800,00
200,00
260,00
Angelim
m3
65,00
650,00
220,00
286,00
Angelim Campina
m3
100,00
1. 000,00
270,00
370,00
Angelim Fava
m3
100,00
1.000,00
270,00
370,00
Angelim Ferro
m3
100,00
1.000,00
270,00
370,00
Angelim Pedra
m3
100,00
1.000,00
270,00
370,00
Angelim Rajado
m3
100,00
1.000,00
270,00
370,00
Angelim Vermelho
m3
100,00
1.000,00
330,00
430,00
Arapari
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Arara Tucupi
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Arurá Branco/Vermelho
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Bacuri
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Balata Casca Grossa
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Breu
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Breu Branco
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Breu Sucuruba
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Breu Vermelho
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Caju-Açu
m3
75,00
750,00
150,00
250,00
Cajuí
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Canauarana
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Canela Pimenta
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Cajuarana
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Castanha de Cutia
m3
80,00
800,00
210,00
310,00
Castanha Sapucaia
m3
80,00
800,00
210,00
310,00
Castanharana
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Caucho
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Caxinguba
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Cedrinho
m3
80,00
800,00
230,00
330,00
Cedrinho Cardeiro
m3
80,00
800,00
210,00
310,00
Cedro rosa
m3
120,00
1.200,00
500,00
650,00
Cedrorama
m3
80,00
800,00
210,00
310,00
Cerejeira
m3
200,00
2.000,00
600,00
700,00
Ciganeira
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Copaíba
m3 m3
110,00
1.100,00
270,00
370,00
Copaibarana
m3
110,00
1.100,00
270,00
370,00
Copaíba Jacaré
m3
110,00
1.100,00
270,00
370,00
Coração de Negro
m3
90,00
900,00
240,00
340,00
Cumaru
m3
110,00
1.100,00
330,00
430,00
Cumarurana
m3
110,00
1.100,00
270,00
370,00
Cupiúba
m3
90,00
900,00
210,00
310,00
Envira
m3
90,00
900,00
210,00
310,00
Envira de Cutia
m3
90,00
900,00
210,00
310,00
Envira Preta
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Fava
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Fava Amargosa
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Fava Bengue
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Fava Bolacha
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Favinha
m3
90,00
900,00
210,00
310,00
Faveira Amarela
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Faveira de Folha Fina
m3
90,00
900,00
210,00
310,00
Gameleira
m3
70,00
700,00
210,00
310,00
Garapa
m3
70,00
700,00
230,00
299,00
Garapeira
m3
120,00
1.200,00
500,00
650,00
Garrote
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Guariúba
m3
85,00
850,00
240,00
340,00
Ipê
m3
120,00
1.200,00
360,00
460,00
Iraponga
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Itaúba
m3
100,00
1.000,00
240,00
340,00
Jacarandá
m3
120,00
1.200,00
360,00
460,00
Jacareúba
m3
75,00
750,00
210,00
310,00
Jarana
m3
85,00
850,00
210,00
310,00
Jatobá
m3
120,00
1.200,00
360,00
460,00
Jenipapo
m3
100,00
1.000,00
210,00
310,00
Jitó
m3
85,00
850,00
270,00
370,00
Jutaí/Pororoca
m3
100,00
1.000,00
210,00
310,00
Louro
m3
80,00
800,00
210,00
310,00
Louro Amarelo
m3
75,00
750,00
210,00
310,00
Louro Gamela
m3
110,00
1.100,00
330,00
430,00
Louro Inamui
m3
80,00
800,00
210,00
310,00
Louro Itaúba
m3
75,00
750,00
210,00
310,00
Louro Pimenta
m3
75,00
750,00
210,00
310,00
Louro Preto
m3
80,00
800,00
210,00
310,00
Macacarecuia
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Macacaúba
m3
90,00
900,00
300,00
400,00
Maçaranduba
m3
100,00
1.000,00
300,00
400,00
Mandioqueiro
m3
80,00
800,00
210,00
310,00
Maparajuba
m3
100,00
1.000,00
210,00
310,00
Marupá
m3
85,00
850,00
210,00
310,00
Matamatá Preto
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Melancieira
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Muiracatiara
m3
110,00
1.100,00
270,00
370,00
Muiranjibóia
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Muirapiranga
m3
130,00
1.300,00
270,00
370,00
Muiratinga
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Mururé
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Mututi
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Orelha de Burro
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Pau-Rosa
m3
70,00
700,00
450,00
550,00
Pajurá
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Pama
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Paricá
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Paricarama
m3
65,00
650,00
150,00
250,00
Pau D’Arco
m3
120,00
1.200,00
360,00
460,00
Pau Mulato/Mulateiro
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Pau Roxo/Roxinho
m3
85,00
850,00
270,00
370,00
Pequiá
m3
100,00
1.000,00
210,00
310,00
Pequiá Marfim
m3
100,00
1.000,00
210,00
310,00
Piquiarana
m3
85,00
850,00
210,00
310,00
Preciosa
m3
100,00
1.000,00
210,00
310,00
Ripeiro
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Saboarana
m3
100,00
1.000,00
240,00
340,00
Saboeiro
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Sapateiro
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Sorva
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Sucupira
m3
90,00
900,00
270,00
370,00
Sucupira Amarela
m3
90,00
900,00
240,00
340,00
Sucupira Preta
m3
90,00
900,00
270,00
370,00
Sucupira Vermelha
m3
90,00
900,00
240,00
340,00
Sumaúma
m3
65,00
650,00
180,00
280,00
Tacacá/Xixá
m3
55,00
550,00
150,00
250,00
Tachi
m3
65,00
650,00
150,00
250,00
Tanibuca
m3
70,00
700,00
210,00
310,00
Tapereba
m3
100,00
1.000,00
210,00
310,00
Tatajuba
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Tauarí
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Tauarí Branco
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Tauarí Vermelho
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Tento
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Uchi Torado
m3
70,00
700,00
150,00
250,00
Ucuúba/Virola
m3
85,00
850,00
150,00
250,00
Umbaúba
m3
100,00
1.000,00
210,00
310,00
Xuru
m3
70,00
700,00
150,00
250,00

Nota: A Resolução nº 002/2001-CPMM, de 19 de abril de 2001, determinou que a base de cálculo do ICMS incidente sobre a operação Interestadual com madeira em tora seja fixada em dez vezes o valor indicado em pauta para a correspondente espécie do produto na sua operação interna.


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