RESOLUCAO020-2014

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL


RESOLUÇÃO
Nº 0020/2014 – GSEFAZ
Publicada no DOE de 21.07.2014, Edição 32846, pág. 12 - Publicações Diversas. 
  
FIXA os coeficientes de distribuição da parcela do ICMS pertencente aos Municípios, para o exercício de 2015.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO as disposições pertinentes da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, da Lei Estadual nº 2.787, de 08 de abril de 2003 e Decreto nº 28.115, de 25 de novembro de 2008.

CONSIDERANDO a decisão lavrada nos autos do Pedido de Suspensão de Liminar nº 2008.005584-1, de 16 de dezembro de 2008, ratificada pelo Acórdão proferido nos mesmos autos em 28 de maio de 2009,

R  E  S  O  L  V  E:

Art. 1º FIXAR para o exercício de 2015, os coeficientes e serem aplicados na distribuição do ICMS aos Municípios do Estado do Amazonas, na forma da Tabela em anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 18 de julho de 2014.

  
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda







ANEXO


Coeficientes de Distribuição do ICMS aos Municípios – 2015
Municípios
Coeficientes
ALVARAES
0,3493180
AMATURA
0,3157180
ANAMA
0,3197180
ANORI
0,3557180
APUI
0,4178180
ATALAIA DO NORTE
0,4983000
AUTAZES
0,5181180
BARCELOS
0,6138000
BARREIRINHA
0,3992180
BENJAMIM CONSTANT
0,5290000
BERURI
0,3632180
BOA VISTA DOS RAMOS
0,3254180
BOCA DO ACRE
0,5888000
BORBA
0,5102180
CAAPIRANGA
0,3290180
CANUTAMA
0,4272180
CARAUARI
0,5288000
CAREIRO
0,5246180
CAREIRO DA VARZEA
0,3846180
COARI
2,5552440
CODAJAS
0,4823000
EIRUNEPE
0,7039000
ENVIRA
0,3974180
FONTE BOA
0,4086180
GUAJARA
0,3512180
HUMAITA
0,8203000
IPIXUNA
0,3665180
IRANDUBA
0,4345180
ITACOATIARA
1,9322000
ITAMARATI
0,3816180
ITAPIRANGA
0,3260180
JAPURA
0,4250000
JURUA
0,3585180
JUTAI
0,5223180
LABREA
0,7566000
MANACAPURU
1,3431000
MANAQUIRI
0,3489180
MANAUS
62,0936200
MANICORE
0,6662000
MARAA
0,3885180
MAUES
1,1105000
NHAMUNDA
0,4102180
NOVA OLINDA DO NORTE
0,4237180
NOVO AIRAO
0,4362180
NOVO ARIPUANA
0,4162180
PARINTINS
1,3471000
PAUINI
0,4524180
PRESIDENTE FIGUEIREDO
4,2602340
RIO PRETO DA EVA
0,3810180
SANTA ISABEL RIO NEGRO
0,4788000
SANTO ANTONIO DO ICA
0,4106180
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
0,6602000
SAO PAULO DE OLIVENCA
0,3977180
SAO SEBASTIAO DO UATUMA
0,3267180
SILVES
0,3097180
TABATINGA
0,5907180
TAPAUA
0,6724000
TEFE
0,9915000
TONANTINS
0,3407180
UARINI
0,3256180
URUCARA
0,5096000
URUCURITUBA
0,3867180
TOTAL
100,0000000






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