RESOLUCAO020-2016

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL

RESOLUÇÃO
Nº 0020/2016–GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 31.08.2016, Edição 00108, pág. 01.


ALTERA a Resolução nº 0012/2015 – GSEFAZ, que disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto nº 36.084, de 24 de julho de 2015, que regulamenta o Programa Estadual de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 4.174, de 4 de maio de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os valores de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam alterados os anexos da Resolução nº 0012/2015 – GSEFAZ, que disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense, com as seguintes redações:
I - o Anexo I:
Contemplados
Quantidade Diária 
Valor (R$) 
Valor Total Diário (R$) 
Cidadão 
7 
 200,00 
1.400,00 
1 
1.000,00 
 1.000,00 
Entidades Sociais 
7 
 80,00 
560,00 
1 
400,00 
 400,00 
Total Diário 
3.360,00 
;
II - os meses de agosto e setembro de 2016 do Anexo II:
Agosto
01/08/2016
a
 31/08/2016
13/09/2016
Cidadão
5.000,00
7
35.000,00
30.000,00
1
30.000,00
Entidades Sociais
2.000,00
7
14.000,00
12.000,00
1
12.000,00
Valor Total  (R$)
91.000,00
Setembro
01/09/2016
a 30/09/2016
11/10/2016
Cidadão
5.000,00
7
35.000,00
30.000,00
1
30.000,00
Entidades Sociais
2.000,00
7
14.000,00
12.000,00
1
12.000,00
Valor Total  (R$)
91.000,00
.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2016.
Art. 3º Fica revogado do Anexo III da Resolução nº 0012/2015-GSEFAZ o cronograma referente ao 2º semestre de 2016.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 30 de agosto de 2016.

AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda




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