RESOLUCAO020-2018
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
RESOLUÇÃO
N° 0020/2018 – GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 04.9.2018, Edição 00103, pág.1.
MODIFICA a Resolução nº 0015/2018-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas.
· A despeito de ter sido publicado erroneamente como Decreto n° 30.449, de 2018, infere-se que o Decreto correto é 39.449, de 22 de agosto de 2018.
CONSIDERANDO a revogação, pelo Decreto nº 30.449, de 2018, do § 5º do art. 111-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar novos produtos na relação constante no Anexo Único da Resolução nº 0015/2018-GSEFAZ,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam acrescentados os itens abaixo relacionados ao Anexo Único da Resolução nº 0015/2018-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, com as seguintes redações:
“
Item
|
Descrição do Produto
|
Fabricante
|
PMPF
|
4.9A
|
Império Pilsen
|
Cidade Imperial
|
1,98
|
4.9B
|
Império Gold
|
Cidade Imperial
|
3,43
|
4.9C
|
Império Lager
|
Cidade Imperial
|
3,43
|
5.21A
|
Império Pilsen
|
Cidade Imperial
|
3,05
|
6.4A
|
Império Pilsen
|
Cidade Imperial
|
4,03
|
8.39A
|
Império Pilsen 300ml
|
Cidade Imperial
|
2,76
|
8.39B
|
Império Pilsen 275ml
|
Cidade Imperial
|
3,38
|
8.39C
|
Império Lager 275ml
|
Cidade Imperial
|
3,72
|
9.14A
|
Império Pilsen
|
Cidade Imperial
|
5,93
|
12
|
Garrafa descartável inferior a 250ml
| ||
12.1
|
Império Gold Garrafa 210ml
|
Cidade Imperial
|
2,88
|
”.
Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Resolução nº 0015/2018-GSEFAZ.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, em relação ao art. 2º a 22 de agosto de 2018.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 03 de setembro de 2018.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
Comentários
Postar um comentário