RESOLUCAO020-2018

Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL

RESOLUÇÃO
N° 0020/2018 – GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 04.9.2018, Edição 00103, pág.1.

MODIFICA Resolução nº 0015/2018-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas.
·   A despeito de ter sido publicado erroneamente como Decreto n° 30.449, de 2018, infere-se que o Decreto correto é 39.449, de 22 de agosto de 2018.
CONSIDERANDO a revogação, pelo Decreto nº 30.449, de 2018, do § 5º do art. 111-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar novos produtos na relação constante no Anexo Único da Resolução nº 0015/2018-GSEFAZ,

R E S O L V E:

Art. 1º  Ficam acrescentados os itens abaixo relacionados ao Anexo Único da Resolução nº 0015/2018-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, com as seguintes redações:
Item
Descrição do Produto
Fabricante
PMPF
4.9A
Império Pilsen
Cidade Imperial
1,98
4.9B
Império Gold
Cidade Imperial
3,43
4.9C
Império Lager
Cidade Imperial
3,43
5.21A
Império Pilsen
Cidade Imperial
3,05
6.4A
Império Pilsen
Cidade Imperial
4,03
8.39A
Império Pilsen 300ml
Cidade Imperial
2,76
8.39B
Império Pilsen 275ml
Cidade Imperial
3,38
8.39C
Império Lager 275ml
Cidade Imperial
3,72
9.14A
Império Pilsen
Cidade Imperial
5,93
12
Garrafa descartável inferior a 250ml


12.1
Império Gold Garrafa 210ml
Cidade Imperial
2,88
.
Art. 2º  Fica revogado o art. 2º da Resolução nº 0015/2018-GSEFAZ.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, em relação ao art. 2º a 22 de agosto de 2018.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 03 de setembro de 2018.

ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

RESOLUCAO029-2010

index

DECRETO1987