RESOLUCAO021-2012(a)

CONTINUAÇÃO.....



1.9 Cereais e Farináceos
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Arroz Regional (60kg) (*)
saca
39,00
Café em Grão (60kg)
saca
90,00
Farinha de Mandioca Regional Comum (50kg) (**)
saca
62,00
Farinha de Mandioca Regional Especial (50kg) (**)
saca
67,00
Farinha de Mandioca Uarini-Ova (60kg) (**)
saca
86,50
Feijão Regional (60kg) (*)
saca
41,85
Milho (50kg) (***)
saca
28,15
Milho (60kg) (***)
saca
41,20
Soja (60kg)
saca
29,50
Nota(*) A primeira saída interna de arroz e feijão, se produzido neste Estado, tem carga tributária do ICMS de 1% (um por cento) sobre o valor de operação, vedada a apropriação de crédito fiscal a qualquer título, conforme Decreto nº 23.994/2003.
(**) As operações internas com farinha de mandioca regional são isentas do ICMS conforme Convênio ICMS 59/98.
(***) O milho tem a base de cálculo do ICMS reduzida em 30% nas operações internas e interestaduais quando destinado a produtor, cooperativa de produtores, indústria de ração animal ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado a Estado ou Distrito Federal, conforme o disposto no art. 13, § 25 do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/97. 

1.10 Frutas Frescas (*)
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abacaxi
unid
2,32
Açaí (50kg)
saca
37,05
Acerola
kg
2,50
Araçá-boi
kg
1,00
Banana
kg
1,55
Buriti (50kg)
saca
17,50
Caju
kg
1,53
Camu-Camu
kg
1,50
Cupuaçu
unid
2,00
Goiaba (20kg)
cx
10,00
Graviola
unid
3,50
Jenipapo
kg
2,00
Manga
kg
2,25
Maracujá
kg
4,00
Melancia
kg
2,00
Patauá
saca
10,00
Taperebá
kg
2,25
Nota: (*) As frutas frescas nacionais (exceto maçã, pêra e uva – art. 3º do Decreto n.º 23.992/2003) são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, de acordo com o Convênio ICM 44/75.

1.11 Polpas de Frutas
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abacaxi
Kg
3,38
Açaí (*)
Kg
3,50
Araça-boi
Kg
1,50
Acerola
Kg
3,80
Buriti (**)
Kg
2,50
Caju
Kg
2,50
Camu-Camu
Kg
2,00
Cupuaçu (*)
Kg
4,08
Goiaba
Kg
3,70
Graviola
Kg
3,91
Jenipapo
Kg
1,63
Manga
Kg
1,70
Maracujá
Kg
4,50
Patauá (**)
Kg
2,00
Taperebá
Kg
3,00
Nota: (*) As operações internas e interestaduais com polpa de cupuaçu e açaí são isentas do ICMS, de acordo com o Convênio ICMS 66/94.
(**) As polpas de buriti e patauá são isentas do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.


2  PRODUTOS ANIMAIS

2.1 Gado
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Bovino para Abate
Und
685,00
Vaca Para Cria
Und
714,00
Bezerro (até um ano)
Und
320,00
Garrote (acima de um ano)
Und
430,00
Novilha (acima de um ano)
Und
492,00
Bubalino
Und
589,40
Caprino (*)
Und
80,90
Eqüino
Und
563,75
Ovino
Und
107,15
Suíno
Und
133,25
Nota: A base de cálculo do ICMS do gado para abate fica reduzida de forma que resulte na carga tributária de 5% (cinco por cento), conforme o art. 118, § 4º do RICMS, ficando o produto de sua matança considerado já tributado nas demais fases da comercialização.
O ICMS diferido do gado em pé encerra-se na operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes e na operação de entrada no estabelecimento matadouro ou abatedouro, de gado em pé e aves, respectivamente, conforme o disposto no art. 109, § 4º do RICMS.
Relativamente ao gado em pé, o encerramento do diferimento na operação de entrada no matadouro ou abatedouro, não se aplica quando o abatedouro ou matadouro for indústria ou frigorífico, estiver localizado no interior do Estado e incentivado pela Lei n.° 2.826/2003 e com projeto aprovado pelo CODAM, hipótese em que o imposto fica diferido para o momento da saída dos produtos resultantes do abate ou industrialização e será pago englobadamente com o devido nas operações de saída dos referidos produtos.
(*) As saídas de gado caprino e produtos comestíveis resultantes de sua matança são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, conforme Convênio ICM 44/75.

2.2 Subprodutos do Gado
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Couro de Gado Caprino
Peça
5,00
Couro de Gado Ovino
peça
6,00
Couro de Gado Bovino Vacum
kg
0,90
Couro de Gado Bubalino Vacum
kg
0,70
Sebo Bovino
kg
0,50
Nota: Conforme o art. 328, § 1º do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei n.º 2.826/2003, o imposto que foi diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.

2.3 Laticínios
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Leite In Natura Regional
l
1,22
Manteiga Regional
Kg
6,80
Queijo Coalho Regional (*)
kg
7,35
Queijo Mussarela de Búfala Regional (*)
kg
7,53
Queijo Manteiga Regional (*)
kg
10,00
Nota: Conforme o art. 328, § 1º do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei n.º 2.826/2003, o imposto diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.
 (*) A base de cálculo do ICMS nas operações internas do queijo regional está reduzida em 50%, conforme o art. 13, § 14 do RICMS.

2.4 Peixe Comestível (Fresco, Resfriado, Congelado ou Salgado)
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Acará-Açu
kg
2,90
Aracu/Piau
Kg
3,50
Aruanã
kg
3,03
Babão/Bandeira
kg
2,35
Bacu
kg
1,58
Bico-de-Pena
kg
1,50
Bodó
kg
1,98
Branquinha
kg
2,00
Caparari
kg
3,72
Cubiu/Charuto
kg
1,94
Curimatã
kg
2,88
Dourado
kg
4,52
Filhote/Piraíba
kg
4,00
Jaraqui
kg
2,44
Jaú
kg
2,60
Jundiá
Kg
2,25
Mapará
Kg
2,30
Matrinchã
Kg
5,00
Pacamon
kg
3,06
Pacu
kg
3,50
Peixe Lenha
kg
3,19
Pescada
kg
3,55
Piracatinga/Birosca
kg
1,60
Piramutaba
kg
2,00
Piranha
kg
1,65
Pirapitinga
kg
3,20
Pirarara
kg
2,85
Piraiba
kg
4,00
Pirarucu fresco
kg
12,10
Pirarucu seco
kg
13,15
Sardinha
kg
3,00
Surubim/Pintado
kg
4,00
Tambaqui
kg
7,50
Tambaqui curumim
kg
5,75
Tamoatá
kg
1,49
Traíra
kg
1,50
Tucunaré
kg
4,18
Zebra
kg
2,00
NotaAs saídas internas e interestaduais de pirarucu criado em cativeiro ou capturado em reservadas ambientais autossustentáveis são isentas do ICMS, conforme Convênio ICMS 76/98.
(*) Nos termos do Convênio ICMS 96/00 ficam isentas do ICMS as operações internas com pescado regional, exceto pirarucu, pescado destinado à industrialização e  pescado enlatado ou cozido. Portanto, enquanto viger o referido Convênio não se aplica nas operações internas a carga tributária de 5% (cinco por cento) prevista no § 23 do art. 13 do RICMS.     
Conforme o Título VII, do Capítulo VII, Seção I, Art. 439 e 461 do Regulamento de Inspeção Industrial Sanitário de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), aprovado pelo Decreto n.º 30691/52, entende-se por:
Pescado fresco – o pescado dado ao consumo sem ter sofrido qualquer processo de conservação, a não ser pela ação do gelo. 
Pescado resfriado – o pescado devidamente acondicionado em gelo e mantido em temperatura entre -0.5 a -2°C (menos meio grau centígrado a menos dois graus centígrados).
Pescado congelado – o pescado tratado por processos adequados de congelamento, a temperatura não superior a -25°C (menos vinte e cinco graus centígrados).
Pescado salgado – o produto obtido pelo tratamento do pescado íntegro, pela salga a seco ou por salmoura.

2.5 Peixe Ornamental
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abramites
unid
0,100
Acará
unid
0,030
Acará-Bandeira
unid
0,200
Acará-Bobo
unid
0,060
Acará-Branco
unid
0,200
Acará-Cupido
unid
0,050
Acará-Disco
unid
2,000
Acarazinho
unid
0,020
Acari
unid
0,500
Agassizi
unid
0,050
Anostomus
unid
0,050
Apistograma
unid
0,030
Aracu
unid
0,050
Ararí
unid
0,060
Arirí
unid
0,060
Aspidora
unid
0,030
Assacu-Pintado
unid
0,100
Baiacu
unid
0,040
Banjo
unid
0,030
Bodó
unid
0,200
Borboleta-Branca
unid
0,020
Borboleta-Falsa
unid
0,020
Borboleta-Listrada
unid
0,050
Bricon
unid
0,020
Brilhante
unid
0,020
Cabeça-Para-Baixo
unid
0,040
Cará-Moita
unid
0,100
Cardinal
unid
0,020
Cascudinho
unid
0,020
Cascudinho-Bico
unid
0,100
Cascudo
unid
0,100
Cascudo-Mole
unid
0,100
Charuto
unid
0,060
Copeina
unid
0,020
Copella
unid
0,050
Corcundinha
unid
0,020
Coridora
unid
0,050
Coridora-Leopardo
unid
0,080
Coridora-Mini
unid
0,020
Crenucho
unid
0,020
Cruzeiro-do-Sul
unid
0,050
Dianema
unid
0,100
Enfermeirinha
unid
0,020
Farlowella
unid
0,200
Guppy
unid
0,020
Ituí-Cavalo
unid
0,300
Jacundá
unid
0,060
Jurupari
unid
0,060
Limpa-Fundo-Verde
unid
0,100
Lambari-do-Rabo-Vermelho
unid
0,020
Lápis
unid
0,040
Limpa-Vidro
unid
0,040
Liosomadoras Oncinus
unid
0,060
Lisa
unid
0,030
Marajó
unid
0,060
Mariposa
unid
0,050
Miguelzinho
unid
0,050
Neón-Verde
unid
0,040
Olho-de-Fogo
unid
0,020
Peixe-Vidro
unid
0,020
Pacuí
unid
0,020
Pacu-Piranha
unid
0,100
Pacuzinho Vermelho
unid
0,060
Pecoltia
unid
0,200
Peixe-Borboleta
unid
0,020
Peixe-Folha
unid
0,060
Pertence
unid
0,020
Piaba
unid
0,020
Piaba-Bota-Fogo
unid
0,020
Piaba-do-Rabo-Amarelo
unid
0,020
Piaba-Rabo-de-Ouro
unid
0,020
Piquiri
unid
0,020
Piranha
unid
0,250
Prionobrama
unid
0,020
Pyrrhulina
unid
0,020
Rabo-de-Chicote
unid
0,200
Rivulo
unid
0,020
Rodostomo
unid
0,040
Ronca-Ronca
unid
0,150
Rosaceu
unid
0,060
Taéria
unid
0,020
Tatia
unid
0,060
Tamoatá
unid
0,060
Tetra-Preto
unid
0,020
Tigrinus
unid
0,030
Torpedinho
unid
0,020
Torpedo
unid
0,020
Trigonectes
unid
0,030
Transparente
unid
0,060
Uaru
unid
0,120
Ulrey
unid
0,030
Xadrez
unid
0,030

2.6 Peixes – Larvas e Alevinos
Produto
UM
Preço Mínimo
Interno
Interestadual
Larvas de 3 a 20 dias
lote com 100.000
100,00
150,00
Alevinos de 21 a 60 dias
mil
40,00
90,00


3  PRODUTOS MINERAIS

3.1 Minérios e/ou Derivados
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Areia
21,70
Areião
40,45
Argila
9,50
Aterro
7,30
Barro
14,25
Brita 0
62,80
Brita 1
66,00
Brita 2
62,85
Calcário in Natura
t
17,25
Pedra em Bloco
48,00
Pó de Brita
61,50
Rachão
51,00
Rejeito de Brita
50,50
Seixo
58,00
Seixo Fino
48,50
Sílica in Natura
t
23,20
Terra Preta
19,00

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno
Interestadual
Columbita/Tantalita
kg
3,50
5,00
Concentrado de Cassiterita
kg
9,00
12,75
Concentrado de Estanho
kg
26,00
46,00
Liga de Ferro/Nióbio/Tântalo
kg
  14,00
38,50
Ouro
g
  22,50
66,00

3.2   SUCATAS E RESÍDUOS REAPROVEITÁVEIS
Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Aço/Ferro
kg
0,33
Aço Inox Linha 300
kg
2,11
Aço Inox Linha 400
kg
0,38
Alumínio
kg
2,24
Antimônio
kg
1,28
Aparas de Papel/Papelão
kg
0,20
Aparas de Plástico
kg
0,20
Bateria Branca/Preta
kg
1,16
Bloco de Alumínio
kg
2,23
Borracha
kg
0,20
Borra de Alumínio
kg
1,27
Borra de Alumínio Secundário % de alumínio < 1
kg
0,33
Borra de Petróleo
t
76,00
Borra Solda Limpa
kg
6,24
Borra Solda Suja
kg
2,82
Bronze/Latão/Metal
kg
3,41
Cabo de Alumínio
kg
2,96
Cacos de Vidro
kg
0,08
Cavaco/Limalha de Alumínio
kg
1,86
Cavaco/Limalha de Latão/Metal
kg
3,64
Chumbo
kg
1,88
Cinescópio
kg
0,38
Cobre Encapado (Cabo)
kg
4,12
Cobre Estanhado
kg
6,83
Cobre Limpo
kg
7,81
Componentes Eletrônicos
kg
0,60
Estanho
kg
8,03
Garrafa de Vidro (600ml)
unid
0,13
Garrafa de Vidro (1l)
unid
0,18
Garrafa Outras
unid
0,17
Grampo com Papelão
kg
0,13
Grampo Limpo
kg
5,19
Isopor
kg
0,18
Latinha de Alumínio
kg
2,23
Magnésio
kg
1,48
Óleo Usado(Queimado)/Contaminado (*)
l
1,78
Perfil/Persiana
kg
2,61
Placa de Computador
kg
0,60
Placa de Aparelho Celular
kg
0,60
Pneu
kg
1,05
Pó de Metal
kg
0,76
Radiador de Alumínio
kg
2,42
Radiador de Metal
kg
4,91
Tambor de Ferro 200l
unid
13,00
Tambor de Plástico 200l
unid
36,00
Tambor de Plástico 20l
unid
13,00
Tambor de Plástico 50l
unid
14,00
Tambor de Plástico 60l
unid
16,00
Zinco
kg
1,21
Nota: O ICMS incidente sobre as operações com sucatas de metais está diferido para a operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes.
Quando a sucata de metal se constituir em insumo destinado a estabelecimento industrial localizado neste Estado o imposto diferido será pago, englobadamente, pelo estabelecimento que promover a saída do produto resultante de sua industrialização, nos termos do art. 109, § 18 do RICMS.
(*) o óleo usado ou contaminado é isento do ICMS, conforme Convênio ICMS 03/90.

4 TRANSPORTES

4.1 Transporte Aquaviário (Prestação de Serviço Interno)
Regiões
Municípios
Volume R$
Tonelada R$
Alto Solimões
Amaturá
1,20
73,00
Atalaia do Norte
1,65
83,50
Benjamin Constant
1,70
83,50
São Paulo de Olivença
1,30
73,00
Santo Antonio do Içá
1,25
73,00
Tabatinga
1,70
83,00
Tonantins
1,25
73,00
Alto Rio Negro
Barcelos
1,15
42,50
Sta Isabel do Rio Negro
1,65
52,50
S. Gabriel da Cachoeira
2,40
53,00
Médio Amazonas
Itacoatiara
0,80
22,00
Itapiranga
0,80
12,00
Maués
0,85
32,00
Nova Olinda do Norte
0,80
32,50
Silves
0,75
12,00
Urucurituba
0,75
22,50
Baixo
Amazonas
Barreirinha
1,05
22,00
Boa Vista do Ramo
0,75
22,50
Nhamundá
1,15
33,00
Parintins
1,15
33,00
S. Sebastião do Uatumã
0,85
22,50
Urucará
0,85
22,00
Madeira

Borba
5,60
62,50
Humaitá
3,75
83,00
Manicoré
3,15
57,00
Novo Aripuanã
3,05
67,00
Apuí
2,25
32,50
Purus
Boca do Acre
2,25
52,50
Canutama
1,20
52,50
Purus
Lábrea
8,40
77,00
Pauini
2,15
52,50
Tapauá
1,15
32,50
Rio Negro e Rio Solimões

Anamã
0,80
12,00
Anori
0,80
12,00
Autazes
0,80
12,00
Beruri
0,80
22,00
Caapiranga
0,80
12,00
Careiro da Várzea
0,80
12,00
Careiro Castanho
0,80
12,00
Coari
0,85
52,50
Codajás
0,80
52,50
Iranduba
0,80
12,00
Manacapuru
0,80
22,00
Manaquiri
0,80
12,00
Novo Airão
0,85
12,00
Juruá
Carauari
1,25
22,00
Eirunepé
1,70
27,00
Envira
1,75
27,00
Ipixuna
2,20
22,00
Itamarati
1,15
22,00
Guajará
2,15
22,00
Triângulo
Jutaí / Solimões / Juruá

Alvarães
1,20
32,50
Fonte Boa
1,20
83,00
Japurá
0,75
72,50
Juruá
1,15
22,00
Jutaí
1,20
82,50
Maraã
0,50
82,50
Tefé
1,00
52,00
Uarini
1,00
52,00
Nota: O serviço de transporte de mercadoria destinado a contribuinte do ICMS, com início e término no território do AM, é isento do ICMS (Convênio ICMS 04/04) e dispensado da emissão do respectivo Conhecimento de Transporte (art. 256, parágrafo único, inciso III do RICMS), exceto quando se tratar de carga relativa a petróleo bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais ou madeiras e transporte de valores.

4.2 Transporte Aquaviário (Prestação de Serviço Interestadual)

UF
Municípios
Volume R$
Tonelada R$
Acre
Cruzeiro do Sul
2,75
42,50
Rio Branco
2,75
42,50
Amapá
Macapá via  Belém
4,75
47,00
Macapá via Santarém
3,70
42,00
Pará
Belém
2,70
32,50
Santarém e outros
1,75
32,50
Rondônia
Porto Velho
2,70
37,00
Roraima
Boa Vista – Caracaraí
2,70
32,50
Outros Municípios
2,70
32,50

4.3 Transporte Aquaviário de Carga a Granel
UF
Município
Valor (R$) por t
Acre
Rio Branco
47,00
Cruzeiro do Sul
47,00
Pará
Belém
42,50
Santarém
42,50
Rondônia
Porto Velho
59,00
Roraima
Caracaraí
32,50
Boa Vista
32,50
Amazonas
Amaturá
72,00
Atalaia do Norte
82,50
Benjamin Constant
82,50
São Paulo de Olivença
72,00
Santo Antonio do Içá
72,00
Tabatinga
82,50
Tonantins
72,00
Barcelos
42,50
Stª Isabel do Rio Negro
52,00
São Gabriel da Cachoeira
52,00
Itacoatiara
22,00
Itapiranga
12,00
Maués
32,50
Nova Olinda do Norte
32,50
Silves
12,00
Urucurituba
22,00
Barreirinha
22,00
Boa Vista do Ramos
22,00
Nhamunda
32,50
Parintins
32,75
São Sebastião do Uatumã
22,00
Urucará
22,00
Borba
22,00
Humaitá
42,50
Manicoré
32,00
Novo Aripuanã
32,50
Apuí
32,50
Boca do Acre
72,00
Canutama
51,50
Lábrea
51,50
Pauini
51,50
Tapauá
32,00
Anamã
12,00
Anori
12,00
Autazes
12,00
Beruri
22,00
Caapiranga
12,00
Careiro da Várzea
12,00
Careiro Castanho
12,00
Coari
52,50
Codajás
52,50
Iranduba
12,00
Manacapuru
22,00
Manaquiri
12,00
Novo Airão
12,00
Carauari
22,00
Eirunepé
27,00
Envira
27,00
Ipixuna
22,00
Itamarati
22,00
Guajará
22,00
Alvarães
32,50
Fonte Boa
82,50
Japurá
72,00
Juruá
22,00
Jutaí
82,50
Maraã
82,50
Tefé
52,25
Uarini
52,00
NotaA prestação de serviço de transporte de mercadoria destinada a contribuinte do imposto, desde que tenha início e término no território deste Estado, é isenta do ICMS, conforme Convênio ICMS 04/04, bem como da emissão do respectivo Conhecimento de Transporte (art. 256, parágrafo único, inciso III do RICMS), exceto quando se tratar de carga relativa a petróleo bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais ou madeiras e transporte de valores.

4.4 Transporte Aquaviário por Balsa Carreteira
Transporte
Valor (R$) Por Trajeto
Manaus/Porto Velho
Manaus/Belém
Caminhão
  625,00
  830,00
Carreta aberta
1.040,00
1.350,00
Carreta fechada
1.245,00
1.555,00
Carreta com cavalo
1.550,00
1.860,00
Contêiner 20 pés
  520,00
  630,00
Contêiner 40 pés
1.040,00
1.240,00

4.5 Transporte Rodoviário
UF
Destino
Valor (R$)
100 Kg
Acre
Rio Branco
10,85
Brasiléia
11,90
Sena Madureira
11,45
Demais cidades
11,10
Alagoas
Maceió
16,15
Demais cidades
16,10
Amazonas
Iranduba
4,05
Humaitá
9,80
Itacoatiara
5,85
Manacapuru
5,40
Presidente Figueiredo
5,20
Rio Preto da Eva
5,35
Demais cidades
5,00
Amapá
Macapá
13,10
Demais cidades
14,55
Bahia
Salvador
16,10
Demais cidades
15,25
Ceará
Fortaleza
15,55
Demais cidades
14,85
Distrito Federal
Brasília
16,90
Espírito Santo
Vitória
21,55
Demais cidades
21,05
Goiás
Goiânia
17,50
Anápolis
17,50
Rio Verde
17,50
Demais cidades
18,18
Maranhão
São Luiz
14,10
Demais cidades
13,05
Minas Gerais
Belo Horizonte
22,50
Demais cidades
22,25
Mato Grosso do Sul
Campo Grande
16,50
Dourados
16,50
Demais cidades
16,80
Mato Grosso
Cuiabá
14,00
Demais cidades
14,50
Pará
Belém
9,85
Demais cidades
10,15
Paraíba
João Pessoa
17,00
Demais cidades
16,10
Pernambuco
Recife
17,00
Demais cidades
16,10
Piauí
Teresina
13,90
Demais cidades
14,00
Paraná
Curitiba
22,50
Demais cidades
22,60
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
23,00
Demais cidades
22,90
Rio Grande do Norte
Natal
17,00
Demais cidades
15,90
Rondônia
Porto Velho
8,75
Cacoal
9,30
Ji-Paraná
9,15
Rondônia
Vilhena
10,15
Demais cidades
10,05
Roraima
Boa Vista
9,60
Alto Alegre
10,05
Caracaraí
8,10
Mucajaí
8,25
Pacaraima
11,50
Rorainópolis
6,95
São Luiz do Anauá
7,45
São João da Baliza
7,65
Caroebe
7,85
Entre Rios
8,05
Demais Cidades
7,70
Rio Grande do Sul
Porto Alegre
26,50
Demais cidades
26,15
Santa Catarina
Florianópolis
25,40
Demais cidades
24,80
Sergipe
Aracaju
16,15
Demais cidades
15,85
São Paulo
São Paulo
22,60
Demais cidades
22,20
Tocantins
Palmas
13,85
Demais cidades
               14,10

4.6 Outros
Transporte
UM
Valor R$
Transporte de Água Potável (carro-pipa)
t
22,00
Transporte em Cegonha de Veículo de Passeio
unid
730,00
Transporte em Cegonha de Veículo Utilitário/Camioneta
unid
870,00
Transporte em Convés de Motocicleta ou Jet Sky
unid
325,00
Transporte em Convés de Ônibus/Caminhão/Máquina Pesada
unid
1070,00
Transporte em Convés de Outros Veículos
unid
  425,00
Transporte em Convés de Veículo de Passeio
unid
633,00
Transporte em Convés de Veículo Utilitário/Camioneta
unid
735,00


Aprovamos, 28 de junho de 2012.

Juarez Paulo Tridapalli
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA
PRESIDENTE

Marcília Maria Campos de Lima
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
VICE – PRESIDENTE

Ivone Assako Murayama
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
MEMBRO

Antônio Gilson Nogueira de Souza
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO
MEMBRO

Muni Lourenço Silva Júnior
PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
 DO ESTADO DO AMAZONAS
MEMBRO

Luiz Gonzaga Campos de Souza
CHEFE DO CENTRO DE ESTUDOS ECONÔMICOS TRIBUTÁRIOS
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA COMISSÃO

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