RESOLUCAO022-2017

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL

RESOLUÇÃO
Nº 0022/2017 – GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 28.06.2017, Edição 00073, pág. 1

ALTERA a Resolução 0034/2014-GSEFAZ, que disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados pelos contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

O SECRETÁRI0 DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de relacionar os contribuintes obrigados à emissão de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados,

R E S O L V E:
Art. 1º Acrescentar os dispositivos abaixo relacionados à Resolução nº 0034/2014-GSEFAZ, de 18 de novembro de 2014, que disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados pelos contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica com as seguintes redações:
I – o § 2º ao art. 1º, ficando renumerado o parágrafo único para § 1º:
“§ 2º Ficam obrigados à emissão do documento de que trata o inciso II do caput deste artigo, exclusivamente em via única por sistema eletrônico de processamento de dados, os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Resolução.”;
II – o Anexo Único:
ITEM
EMPRESA
CNPJ
CCA
1
AXES SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA – EPP
09.382.790/0001-91
04.292.260-7
2
EYES NWHERE SISTEMAS
07.244.008/0002-23
04.156.021-3
3
VIA DIRETA TELECOMUNICAÇÕES VIA SATÉLITE E INTERNET LTDA – EPP
34.549.959/0001-13
05.361.195-0
.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2017.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 23 de junho de 2017.

FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda.


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