RESOLUCAO023-2010
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Nº 023 /2010 – GSEFAZ
Publicada no DOE de 28.10.2010, Edição 31943, pág.11 - Publicações Diversas.
PRORROGA o prazo de recolhimento do IPVA com vencimento no último dia útil de outubro de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem a regularização dos débitos fiscais oriundos do IPVA;
CONSIDERANDO, ainda, as disposições constantes do art. 20 do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto n. 26.428, de 29 de dezembro de 2006,
R E S O L V E :
Art. 1o Fica prorrogado, para até o dia 3 de novembro de 2010, o prazo de recolhimento do IPVA, com vencimento no último dia útil do mês de outubro de 2010.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 28 de outubro de 2010.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
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