RESOLUCAO023-2012
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 0023/2012-GSEFAZ
Publicada no DOE de 27.07.2012, Edição 32366, pág.07 - Publicações Diversas.
ALTERA a Resolução nº 010/2009-GSEFAZ, que especifica os produtos eletrodomésticos e eletroportáteis de que trata o item 39 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de incluir os produtos eletroeletrônicos na tabela de produtos sujeitos à substituição tributária,
R E S O L V E :
Art. 1º Alterar a ementa da Resolução nº 010/2009-GSEFAZ, que especifica os produtos eletrodomésticos e eletroportáteis de que trata o item 39 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, com a seguinte redação:
“ESPECIFICA os produtos eletroeletrônicos, eletrodomésticos e eletroportáteis de que trata o item 39 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.”.
Art. 2º Incluir os seguintes itens na tabela constante do art. 1º da Resolução nº 010/2009-GSEFAZ, de 26 de agosto de 2009:
“
ITEM
|
MERCADORIA/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
|
NCM
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22-A
|
Fornos de microondas.
|
8516.50.00
|
29
|
Congeladores (freezers)
|
8418.50.10
|
30
|
Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio
|
8517.11
|
31
|
Interfones.
|
8517.18.10
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32
|
Microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos; fones de ouvido, mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes; amplificadores elétricos de audiofreqüência; aparelhos elétricos de amplificação de som.
|
8518
|
33
|
Aparelhos de gravação e/ou de reprodução de som, tais como toca-discos e secretárias eletrônicas.
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8519
|
34
|
Aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos.
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8521
|
35
|
Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo.
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8525
|
36
|
Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio.
|
8527
|
37
|
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens.
|
8528.7
|
”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2012.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 26 de julho de 2012.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
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