RESOLUCAO023-2019

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0023/2019–GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 30.9.2019, Edição 00121, pág.1.

APROVA a Pauta de Preços Mínimos n° 004/2019, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos;
CONSIDERANDO a disposição contida no § 6º do art. 19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a Pauta de Preços Mínimos nº 004/2019, constante no Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1° de outubro a 31 de dezembro de 2019.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2019.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 25 de setembro de 2019.

Alex Del Giglio
Secretário de Estado da Fazenda


ANEXO ÚNICO
PAUTA Nº 004/2019

          PRODUTOS E SERVIÇOS PAUTADOS
1  Produtos Vegetais;
2  Produtos Animais;
3  Produtos Minerais;
4  Transportes.


1. PRODUTOS VEGETAIS
1.1 Adubos, Raízes e Plantas

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Adubo (50 kg)
saca
12,79
Esterco Animal (50 kg) (**)
saca
8,00
Esterco Animal (25 kg) (**)
saca
7,93
Grama Batatais
2,38
Grama Esmeralda
2,75
Mandioca (50 kg) (****)
saca
87,50
Muirapuama
Kg
1,00
Pau D’arco/Ipê Roxo ou Preto
Kg
0,42
Rainha Chacrona (Folha)
Kg
0,70
Rainha Chacrona (Muda) (***)
unid
1,50
Unha-de-gato (*)
Kg
1,85

Nota(*) O Pau D’arco ou Ipê Roxo ou Preto e a Unha-de-Gato (cascas, folhas e raízes para uso medicinal e cosmético) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.
(**) O Esterco Animal e a Muda de Planta Ornamental têm a base de cálculo do ICMS reduzida em 60% nas operações internas e interestaduais, conforme o disposto no art. 13, § 25, do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/97.
(***) A muda de planta, exceto ornamental, é isenta do ICMS nas operações internas, conforme Convênio ICMS 54/91.
(****) A saída de mandioca é isenta do ICMS, exceto quando destinada à industrialização, conforme Convênio ICM 44/75.

1.2 Amêndoas e Sementes

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Açaí (Semente)
kg
0,95
Amêndoa de Cupuaçu
kg
0,57
Andiroba (Semente)
kg
1,14
Cacau (Amêndoa Seca)
kg
4,42
Cacau (Semente com Casca)
kg
3,49
Castanha de Caju (Amêndoa com Casca)
kg
21,23
Cumaru (Semente)
kg
12,63
Farinha de Buriti
kg
2,20
Jarina (Semente)
kg
1,00
Murumuru (Semente)
kg
0,75
Pupunha (Semente)
kg
1,18
Malva
kg
2,88
Castanha-do-brasil (Amêndoa Descascada) (*)
kg
33,06
31,25
Castanha-do-brasil (Com Casca) (*)
hl
185,10
222,38

Nota(*) A Castanha-do-Brasil é isenta do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.


1.3 Borracha

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Cernambi Virgem Prensado(CVP) (*)
kg
2,02
Folha de Defumação Líquida (FDL) (*)
kg
2,50

Nota: (*) O Cernambi Virgem Prensado (CVP) e a Folha de Defumação Líquida (FDL) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

1.4 Fibras

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno
Interestadual
Cipó-apuí
kg
5,00
7,50
Cipó-jagube ou Cipó-mariri
kg
0,50
0,75
Cipó-titica (*)
kg
2,25
2,25
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 1 (*)
kg
2,36
2,43
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 2 (*)
kg
2,28
2,48
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 3 (*)
kg
1,40
1,45
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 4 (*)
kg
1,25
1,30
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 1 (*)
kg
1,69
1,30
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 2 (*)
kg
1,30
1,30
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 3 (*)
kg
1,10
1,10
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 4 (*)
kg
1,10
1,10
Piaçava (*)
kg
1,99
2,13

Nota(*) O Cipó-Titica, a Juta/Malva e a Piaçava são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

1.5 Guaraná e seus Derivados

Produto
UM
Preço Mínimo R$ 
Interno/Interestadual
Bastão
kg

55,00
Bastão do Índio
kg

50,00
Bastão Poça
kg

19,30
Casquilho
kg

1,68
Em Pó Comum
kg

83,33
Em Pó Especial
kg

103,33
Semente Branquinho
kg

18,00
Semente Comum
kg

18,85
Semente Descascada
kg

21,00
Semente Especial
kg

26,00
Semente Pretinho
kg

8,50

1.6 Óleos Vegetais

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno
Interestadual
Balsamo de Copaíba (*)
kg
12,43
24,36
Manteiga de Murumuru (*)
kg
15,50
19,33
Óleo de Andiroba (*)
kg
25,37
23,33
Óleo de Buriti (*)
kg
24,00
30,00
Óleo de Castanha do Pará
kg
10,80
12,20
Óleo de Copaíba (*)
kg
28,33
26,17
Óleo de Tucumã
kg
14,50
19,50
Pau-rosa Óleo Essencial
kg
110,00
212,00
Resíduo de Andiroba (*)
kg
0,75
1,00
Seiva de Mulateiro
kg
2,76
2,86
Seiva de Pimenta Longa
kg
2,00
2,00
Seiva de Unha de Gato
kg
4,67
8,00
Seiva de Sangue de Dragão
l
25,00
25,00

Nota(*) Os óleos vegetais extraídos da andiroba, copaíba, castanha-do-Brasil, murumuru, babaçu, urucuri, buriti, bacaba e patauá são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

1.7 Madeira

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Tora
Prancha
Interno
Interestadual
Interno
Interestadual
Abaticarana
80,00
160,00
384,61
500,00
Abiu
60,00
120,00
288,46
375,00
Abiurana Vermelha
60,00
120,00
288,46
375,00
Abiurana
62,00
124,00
298,07
387,50
Açacu
84,00
168,00
403,84
525,00
Acariquara
56,00
112,00
269,23
350,00
Aguano/Cedro
120,00
240,00
576,92
750,00
Amapá
72,00
144,00
346,15
450,00
Amapá Doce
72,00
144,00
346,15
450,00
Amarelinho
72,00
144,00
346,15
450,00
Anani
54,00
108,00
259,61
337,50
Andiroba
120,00
240,00
576,92
750,00
Angelim
84,00
168,00
403,84
525,00
Angelim Campina
84,00
168,00
403,84
525,00
Angelim Fava
84,00
168,00
403,84
525,00
Angelim Ferro
84,00
168,00
403,84
525,00
Angelim Pedra
84,00
168,00
403,84
525,00
Angelim Rajado
84,00
168,00
403,84
525,00
Angelim Vermelho
84,00
168,00
403,84
525,00
Arapari
72,00
144,00
346,15
450,00
Arara Tucupi
54,00
108,00
259,61
337,50
Arurá Branco/Vermelho
54,00
108,00
259,61
337,50
Bacuri
72,00
144,00
346,15
450,00
Balata
72,00
144,00
346,15
450,00
Balata Casca Grossa
72,00
144,00
346,15
450,00
Breu
54,00
108,00
259,61
337,50
Breu Branco
54,00
108,00
259,61
337,50
Breu Sucuruba
54,00
108,00
259,61
337,50
Breu Vermelho
80,00
160,00
384,61
500,00
Cajá
72,00
144,00
346,15
450,00
Caju-açu
60,00
120,00
288,46
375,00
Cajuí
60,00
120,00
288,46
375,00
Canauarana
92,00
184,00
442,30
575,00
Canela Pimenta
84,00
168,00
403,84
525,00
Caramuri
84,00
168,00
403,84
525,00
Cajuarana
84,00
168,00
403,84
525,00
Cafearana
84,00
168,00
403,84
525,00
Castanha de Cutia
70,00
140,00
336,53
437,50
Castanha Sapucaia
60,00
120,00
288,46
375,00
Castanharana
72,00
144,00
346,15
450,00
Caucho
72,00
144,00
346,15
450,00
Caxinguba
72,00
144,00
346,15
450,00
Cedrinho
84,00
168,00
403,84
525,00
Cedrinho Cardeiro
84,00
168,00
403,84
525,00
Cedro Rosa
80,00
160,00
384,61
500,00
Cedrorama
72,00
144,00
346,15
450,00
Cerejeira
100,00
200,00
480,76
625,00
Ciganeira
84,00
168,00
403,84
525,00
Copaíba
90,00
180,00
432,69
562,50
Copaíba Jacaré
82,00
164,00
394,23
512,50
Copaíbarana
90,00
180,00
432,69
562,50
Coração de Negro
84,00
168,00
403,84
525,00
Cumaru
84,00
168,00
403,84
525,00
Cumaruarana
84,00
168,00
403,84
525,00
Cupiúba
96,00
192,00
461,53
600,00
Envira
72,00
144,00
346,15
450,00
Envira de Cutia
78,00
156,00
374,99
487,50
Envira Preta
72,00
144,00
346,15
450,00
Fava
60,00
120,00
288,46
375,00
Fava Amargosa
60,00
120,00
288,46
375,00
Fava Bengue
60,00
120,00
288,46
375,00
Fava Bolacha
60,00
120,00
288,46
375,00
Favinha
60,00
120,00
288,46
375,00
Faveira Amarela
60,00
120,00
288,46
375,00
Faveira de Folha Fina
60,00
120,00
288,46
375,00
Faveira de Folha Miúda
60,00
120,00
288,46
375,00
Gameleira
66,00
132,00
317,30
412,50
Garapa
60,00
120,00
288,46
375,00
Garapeiras
60,00
120,00
288,46
375,00
Garrote
60,00
120,00
288,46
375,00
Guariúba
96,00
192,00
461,53
600,00
Guaruba
66,00
132,00
317,30
412,50
Ipê
200,00
400,00
961,53
1.250,00
Iraponga
72,00
144,00
346,15
450,00
Itaúba
96,00
192,00
461,53
600,00
Jacarandá
96,00
192,00
461,53
600,00
Jacareúba
96,00
192,00
461,53
600,00
Jarana
72,00
144,00
346,15
450,00
Jatobá
84,00
168,00
403,84
525,00
Jenipapo
72,00
144,00
346,15
450,00
Jitó
72,00
144,00
346,15
450,00
Jutaí/Pororoca
72,00
144,00
346,15
450,00
Louro
76,00
152,00
365,38
475,00
Louro Amarelo
76,00
152,00
365,38
475,00
Louro Gamela
76,00
152,00
365,38
475,00
Louro Inamui
76,00
152,00
365,38
475,00
Louro Itaúba
76,00
152,00
365,38
475,00
Louro Pimenta
76,00
152,00
365,38
475,00
Louro Preto
76,00
152,00
365,38
475,00
Macacarecuia
84,00
168,00
403,84
525,00
Macacaúba
120,00
240,00
576,92
750,00
Maçaranduba
90,00
180,00
432,69
562,50
Mandioqueiro
80,00
160,00
384,61
500,00
Maparajuba
96,00
192,00
461,53
600,00
Marupá
76,00
152,00
365,38
475,00
Matamatá Preto
72,00
144,00
346,15
450,00
Melancieira
72,00
144,00
346,15
450,00
Muiracatiara
96,00
192,00
461,53
600,00
Muiranjibóia
108,00
216,00
519,22
675,00
Muirapiranga
96,00
192,00
461,53
600,00
Muiratinga
72,00
144,00
346,15
450,00
Mururé
72,00
144,00
346,15
450,00
Mututi
72,00
144,00
346,15
450,00
Orelha de Burro
72,00
144,00
346,15
450,00
Pau-rosa
72,00
144,00
346,15
450,00
Pajurá
60,00
120,00
288,46
375,00
Pama
60,00
120,00
288,46
375,00
Paricá
60,00
120,00
288,46
375,00
Paricarama
72,00
144,00
346,15
450,00
Pau D’arco
108,00
216,00
519,22
675,00
Pau Mulato/Mulateiro
84,00
168,00
403,84
525,00
Pau Rainha
84,00
168,00
403,84
525,00
Pau Roxo/Roxinho
84,00
168,00
403,84
525,00
Pequiá
100,00
200,00
480,76
625,00
Pequiá Marfim
100,00
200,00
480,76
625,00
Pequiara
100,00
200,00
480,76
625,00
Piquiarana
100,00
200,00
480,76
625,00
Preciosa
96,00
192,00
461,53
600,00
Ripeiro
72,00
144,00
346,15
450,00
Saboarana
72,00
144,00
346,15
450,00
Saboeiro
66,00
132,00
317,30
412,50
Sapateiro
66,00
132,00
317,30
412,50
Sorva
72,00
144,00
346,15
450,00
Sucupira
80,00
160,00
384,61
500,00
Sucupira Amarela
88,00
176,00
423,07
550,00
Sucupira Preta
88,00
176,00
423,07
550,00
Sucupira Vermelha
88,00
176,00
423,07
550,00
Sumaúma
60,00
120,00
288,46
375,00
Tacacá/Xixá
66,00
132,00
317,30
412,50
Tachi
60,00
120,00
288,46
375,00
Tanibuca
72,00
144,00
346,15
450,00
Taperebá
72,00
144,00
346,15
450,00
Tatajuba
72,00
144,00
346,15
450,00
Tauarí
62,00
124,00
298,07
387,50
Tauarí Branco
62,00
124,00
298,07
387,50
Tauarí Vermelho
62,00
124,00
298,07
387,50
Tenti
60,00
120,00
288,46
375,00
Tinteiro
90,00
180,00
432,69
562,50
Uchi Torado
66,00
132,00
317,30
412,50
Ucuúba/Virola
66,00
132,00
317,30
412,50
Umbaúba
66,00
132,00
317,30
412,50
Uxirana
84,00
168,00
403,84
525,00
Xuru
66,00
132,00
317,30
412,50

1.8 Madeiras – Derivados

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Andaime
unid
0,59
Azimbre
dz
61,17
Barrote 2 x 2,20m (mourão)
unid
6,09
Barrote 3m (roliço)
unid
7,11
Breu Vegetal (*)
kg
4,00
Caibrinhos (Madeiras Diversas)
124,33
Carvão Vegetal (50kg)
saca
39,33
Estacas para Cerca
mil
636,00
Esteio – 5m
unid
73,75
Lenha em Achas
26,44
Lenha em Tora
18,75
Pau de Escora
unid
4,82
Poste de Acariquara –  6m
unid
79,00
Poste de Acariquara  - 8m
unid
102,00
Poste de Acariquara – 9 a 12m
unid
145,71
Poste de Acariquara – acima de 12m
unid
163,33
Resíduos de Madeira
t
76,88
Resíduos de Madeira Pré-cortada
t
85,33
Resíduos de Madeira em pó
m3
24,00
Sarrafo
dz
52,44
Tábua de Itaúba – 1 e ½
palmo
7,96
Tábua de Itaúba – 1 e ¼
palmo
5,32
Tábua de Itaúba – 1 e 1/5
palmo
2,05

Nota(*) O Breu vegetal é isento do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça, a atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convenio ICMS 58/05.


1.9 Madeiras Beneficiadas

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno
Interestadual
Deck Ipê
250,00
250,00
Batente
jg.
20,00
26,00
Assoalho
24,25
31,53
Forro
15,50
20,15
Parede
15,50
20,15
Cimalha – rodapé
Ml
2,25
2,93
Portas 0,80m x 2,10m
und.
80,00
104,00
Tipo Bica Corrida
Cedro
550,00
715,00
Jatobá
460,00
598,00
Tipo Mercado
Cedro
550,00
715,00
Cedrorama
400,00
520,00
Jatobá
460,00
598,00
Tipo Short
Cedro
900,00
1.170,00
Jatobá
720,00
936,00
Tipo Assoalho
Angelim
20,00
26,00
Ipê
36,00
46,80
Maçaranduba
22,00
28,60
Sucupira
22,00
28,60
Tipo Lambril
Angelim
20,00
26,00
Ipê
36,00
46,80
Maçaranduba
22,00
28,60
Sucupira
22,00
28,60

1.10 Cereais e Farináceos

Produto
UM
Preço Mínimo
Interno/Interestadual
Arroz Regional (50kg)
saca
49,00
Café em Grão (60kg)
saca
200,00
Farinha de Mandioca Regional Comum (50kg)(*)
saca
64,00
Farinha de Mandioca Regional Comum (60kg) (*)
saca
72,00
Farinha de Mandioca Regional Especial (50kg) (*)
saca
157,61
Farinha de Mandioca Uarini-ova (60kg) (*)
saca
157,00
Feijão Regional (60kg)
saca
149,29
Milho (50kg) (**)
saca
48,60
Milho (60kg) (**)
saca
51,00
Soja (60kg)
saca
29,00

Nota(*) As operações internas com farinha de mandioca regional são isentas do ICMS conforme Convênio ICMS 59/98.
(**) O milho tem a base de cálculo do ICMS reduzida em 30% nas operações internas e interestaduais quando destinado a produtor, cooperativa de produtores, indústria de ração animal ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado ao Estado, conforme o disposto no art. 13, § 25, do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/97.




1.11 Frutas Frescas (*)

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abacaxi
unid
2,91
Açaí (50kg)(**)
saca
75,33
Acerola
Kg
4,58
Araçá-boi
Kg
2,00
Banana
Kg
5,06
Buriti (50kg)
saca
49,74
Caju
kg
4,00
Camu-camu
kg
1,90
Cupuaçu
unid
3,36
Goiaba (20kg)
cx
34,80
Graviola
unid
6,50
Jenipapo
kg
2,00
Manga
kg
4,70
Maracujá
kg
6,51
Melancuia
kg
2,88
Patauá
saca
40,00
Taperebá
kg
3,13

Nota: (*) As frutas frescas nacionais (exceto maçã, pêra e uva – art. 3º do Decreto nº 23.992/2003) são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, de acordo com o Convênio ICM 44/75.
(**) O açaí é isento do ICMS, de acordo com Convênio ICMS 58/05.

1.12 Polpas de Frutas

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abacaxi
kg
8,13
Açaí (*)
kg
7,94
Araçá-boi
kg
5,75
Acerola
kg
7,77
Buriti (**)
kg
7,86
Caju
kg
7,25
Camu-camu (**)
kg
5,33
Cupuaçu (*)
kg
8,62
Goiaba
kg
7,25
Graviola
kg
9,73
Jenipapo
kg
4,16
Manga
kg
6,42
Maracujá
kg
10,56
Patauá (**)
kg
7,13
Taperebá
kg
7,42

Nota(*) As operações internas e interestaduais com polpa de cupuaçu e açaí são isentas do ICMS, de acordo com o Convênio ICMS 66/94.
(**) As polpas de buriti, patauá e camu-camu são isentas do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

2.  PRODUTOS ANIMAIS
2.1 Gado

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Bovino para abate
unid.
1.817,96
Bovino para reprodução/ Vaca para cria
unid.
1.724,44
Bezerro
unid.
837,50
Garrote
unid.
1.536,25
Novilha
unid.
1.309,52
Bubalino
unid.
2.000,00
Caprino (**)
unid.
168,00
Equino
unid.
1.340,00
Ovino
unid.
159,00
Suíno
unid.
209,58

Nota: A base de cálculo do ICMS do gado para abate fica reduzida de forma que resulte na carga tributária de 5% (cinco por cento), conforme o art. 118, § 4º, do RICMS, ficando o produto de sua matança considerado já tributado nas demais fases da comercialização.
O ICMS diferido do gado em pé encerra-se na operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes e na operação de entrada no estabelecimento matadouro ou abatedouro, de gado em pé e aves, respectivamente, conforme o disposto no art. 109, § 4º, do RICMS.
Relativamente ao gado em pé, o encerramento do diferimento na operação de entrada no matadouro ou abatedouro, não se aplica quando o abatedouro ou matadouro for indústria ou frigorífico, estiver localizado no interior do Estado e incentivado pela Lei n° 2.826/2003 e com projeto aprovado pelo CODAM, hipótese em que o imposto fica diferido para o momento da saída dos produtos resultantes do abate ou industrialização e será pago englobadamente com o devido nas operações de saída dos referidos produtos.
(*) A base de cálculo do ICMS dos bovinos gordos para abate nas operações interestaduais com destino ao Acre e Rondônia será reduzida em até 80% (oitenta por cento), conforme Convênio ICMS 126/13.
(**) As saídas de gado caprino e produtos comestíveis resultantes de sua matança são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, conforme Convênio ICM 44/75.
2.2 Subprodutos do Gado

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Couro de Gado Caprino
peça
4,58
Couro de Gado Ovino
peça
6,08
Couro de Gado Bovino Vacum
kg
2,03
Couro de Gado Bubalino Vacum
kg
1,00
Sebo Bovino
kg
0,59

Nota: Conforme o art. 328, § 1º, do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei nº 2.826/2003, o imposto que foi diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.
2.3 Laticínios

Produtos
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Leite in Natura Regional
l
2,66
Manteiga Regional
kg
17,71
Queijo Coalho Regional (*)
kg
20,67
Queijo Mussarela de Búfala Regional (*)
kg
19,67
Queijo Manteiga Regional (*)
kg
21,17




Nota: Conforme o art. 328, § 1º, do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei nº 2.826/2003, o imposto diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.
 (*) A base de cálculo do ICMS nas operações internas do queijo regional está reduzida em 50%, conforme o art. 13, § 14, do RICMS.

2.4 Peixe Comestível (Fresco, Resfriado, Congelado ou Salgado)

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Acará-Açu
kg
4,53
Aracu/Piau
kg
5,67
Aruanã
kg
5,12
Babão/Bandeira
kg
3,61
Bacu
kg
2,83
Bico-de-Pena
kg
4,25
Bodó
kg
4,99
Branquinha
kg
3,50
Caparari
kg
6,67
Cubiu/Charuto
kg
3,23
Curimatã
kg
6,98
Dourado
kg
9,00
Filhote/Piraíba
kg
8,35
Jaraqui
kg
5,99
Jaú
kg
4,77
Jundiá
kg
5,28
Mapará
kg
3,86
Matrinchã
kg
10,42
Pacamon
kg
3,60
Pacu
kg
6,12
Peixe Lenha
kg
6,00
Pescada
kg
7,38
Piracatinga/Birosca
kg
3,63
Piramutaba
kg
3,93
Piranha
kg
4,13
Pirapitinga
kg
8,91
Pirarara
kg
5,35
Piraiba
kg
6,95
Pirarucu fresco
kg
11,32
Pirarucu seco
kg
17,83
Sardinha
kg
5,43
Surubim/Pintado
kg
8,03
Tambaqui
kg
9,52
Tambaqui Curumim
kg
6,88
Tamoatá
kg
4,56
Traíra
kg
3,89
Tucunaré
kg
8,25
Zebra
kg
3,36

NotaAs saídas internas e interestaduais de pirarucu, tambaqui, matrinchã e curimatã criados em cativeiro, ou pirarucu capturado em reservadas ambientais autossustentáveis, são isentas do ICMS, conforme Convênio ICMS 76/98.
(*) Nos termos do Convênio ICMS 96/00 ficam isentas do ICMS as operações internas com pescado regional, exceto pirarucu, pescado destinado à industrialização e  pescado enlatado ou cozido. Portanto, enquanto viger o referido Convênio não se aplica nas operações internas a carga tributária de 5% (cinco por cento) prevista no § 23 do art. 13 do RICMS.     
Conforme o Título VII, do Capítulo VII, Seção I, Art. 439 e 461 do Regulamento de Inspeção Industrial Sanitário de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), aprovado pelo Decreto nº 30691/52, entende-se por:
Pescado fresco – o pescado dado ao consumo sem ter sofrido qualquer processo de conservação, a não ser pela ação do gelo. 
Pescado resfriado – o pescado devidamente acondicionado em gelo e mantido em temperatura entre -0.5 a -2°C (menos meio grau centígrado a menos dois graus centígrados).
Pescado congelado – o pescado tratado por processos adequados de congelamento, a temperatura não superior a -25°C (menos vinte e cinco graus centígrados).
Pescado salgado – o produto obtido pelo tratamento do pescado íntegro, pela salga a seco ou por salmoura.

2.5 Peixe Ornamental

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abramites
unid
0,11
Acará
unid
0,05
Acará-Bandeira
unid
0,58
Acará-Bobo
unid
0,08
Acará-Branco
unid
0,23
Acará-Cupido
unid
0,08
Acará-Disco
unid
2,21
Acarazinho
unid.
0,15
Acari
unid
0,55
Agassizi
unid
0,06
Anostomus
unid
0,06
Apistograma
unid
0,07
Aracu
unid
0,06
Ararí
unid
0,06
Aspidora
unid
0,05
Assacu-Pintado
unid
0,11
Baiacu
unid
0,05
Banjo
unid
0,06
Bodó
unid
1,70
Borboleta-Branca
unid
0,04
Borboleta-Falsa
unid
0,30
Borboleta-Listrada
unid
0,06
Bricon
unid
0,05
Brilhante
unid
0,05
Cabeça-Para-Baixo
unid
0,05
Cará-Moita
unid
0,10
Cardinal
unid
0,05
Cascudinho
unid
1,04
Cascudinho-Bico
unid
0,10
Cascudo
unid
0,10
Cascudo-Mole
unid
0,10
Charuto
unid
0,06
Copeina
unid
0,04
Copella
unid
0,06
Corcundinha
unid
0,05
Coridora
unid
0,07
Coridora-Leopardo
unid
0,08
Coridora-Mini
unid
0,05
Crenucho
unid
0,03
Cruzeiro-do-Sul
unid
0,05
Dianema
unid
0,08
Enfermeirinha
unid
0,04
Farlowella
unid
0,20
Guppy
unid
0,04
Ituí-Cavalo
unid
0,30
Jacundá
unid
1,06
Jurupari
unid
0,06
Limpa-Fundo-Verde
unid
0,08
Lambari-do-Rabo-Vermelho
unid
0,05
Lápis
unid
0,05
Limpa-Vidro
unid
0,05
Liosomadoras Oncinus
unid
0,06
Lisa
unid
0,05
Marajó
unid
0,06
Mariposa
unid
0,05
Miguelzinho
unid
0,05
Neón-Verde
unid
0,04
Olho-de-Fogo
unid
0,04
Peixe-Vidro
unid
0,04
Pacuí
unid
0,03
Pacu-Piranha
unid
0,10
Pacuzinho Vermelho
unid
0,06
Pecoltia
unid
0,20
Peixe-Borboleta
unid
0,04
Peixe-Folha
unid
0,06
Pertence
unid
0,04
Piaba
unid
0,04
Piaba-Bota-Fogo
unid
0,04
Piaba-do-Rabo-Amarelo
unid
0,04
Piaba-Rabo-de-Ouro
unid
0,05
Piquiri
unid
0,05
Piranha
unid
0,29
Prionobrama
unid
0,03
Pyrrhulina
unid
0,03
Rabo-de-Chicote
unid
0,20
Rivulo
unid
0,02
Rodostomo
unid
0,05
Ronca-Ronca
unid
0,15
Rosaceu
unid
0,06
Taéria
unid
0,03
Tatia
unid
0,05
Tamoatá
unid
0,08
Tetra-Preto
unid
0,03
Tigrinus
unid
0,03
Torpedinho
unid
0,03
Torpedo
unid
0,05
Trigonectes
unid
0,03
Transparente
unid
0,05
Uaru
unid
0,14
Ulrey
unid
0,03
Xadrez
unid
0,03



2.6 Peixes – Larvas e Alevinos


Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Larvas de 3 a 20 dias
Lote 100.000
90,00
125,00
Alevinos de 21 a 60 dias
mil
80,00
100,00




3  PRODUTOS MINERAIS
3.1 Minérios e/ou Derivados

Produto
UM
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Areia
41,78
Argila para cerâmica vermelha
12,00
Aterro
22,67
Barro saibro
18,50
Brita 0
116,67
Brita 1
101,50
Brita 2
105,00
Brita 3
117,50
Calcário
t
41,67
Pedra em Bloco
52,50
Rachão
55,00
Pó e resíduo de Brita
87,50
Seixo
136,67
Sílica
t
35,00
Terra Preta
23,21
Columbita/Tantalita
kg
9,84
Concentrado de Cassiterita
kg
27,78
Liga de Ferro/Nióbio/Tântalo
kg
44,57
Ouro
g
144,50

3.2 Sucatas e Resíduos Reaproveitáveis

Produto
UM
Preço Mínimo
Interno/ Interestadual
Aço/Ferro
kg
0,53
Aço Inox Linha 300
kg
2,10
Aço Inox Linha 400
kg
0,57
Alumínio/latinha
kg
3,56
Antimônio
kg
2,76
Aparas de Papel/Papelão
kg
0,17
Aparas de Plástico
kg
0,48
Bateria
kg
0,88
Bloco de Alumínio
kg
1,45
Borracha
kg
0,37
Borra de Alumínio
kg
1,46
Borra de Alumínio Secundário % de alumínio < 1
kg
0,15
Borra de Petróleo
t
77,50
Borra Solda Limpa
kg
28,27
Borra Solda Suja
kg
3,38
Borra de Zinco
kg
0,80
Bronze/Latão/Metal
kg
17,30
Cabo de Alumínio
kg
5,47
Cacos de Vidro/Garrafas diversas
kg
0,22
Cavaco/Limalha de Alumínio
kg
2,81
Cavaco/Limalha de Latão/Metal
kg
10,78
Chumbo
kg
2,00
Cinescópio
kg
0,40
Cobre
kg
14,00
Componentes Eletrônicos
kg
0,84
Estanho
kg
12,75
Grampo com Papelão
kg
0,57
Grampo Limpo
kg
10,00
Isopor
kg
0,67
Magnésio
kg
3,97
Óleo Usado (Queimado)/Contaminado (*)
l
1,72
Perfil/Persiana
kg
4,30
Placa de Componentes eletrônicos
kg
0,80
Pneu
kg
0,37
Pó de Metal
kg
0,46
Radiador de Alumínio/Cobre/Metal
kg
7,86
Tambor de Ferro 200l
unid
100,00
Tambor de Plástico 200l
unid
70,00
Tambor de Plástico 20l
unid
15,00
Tambor de Plástico 50l
unid
30,00
Tambor de Plástico 60l
unid
35,00
Zinco
kg
1,12

Nota: O ICMS incidente sobre as operações com sucatas de metais está diferido para a operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes. Quando a sucata de metal se constituir em insumo destinado a estabelecimento industrial localizado neste Estado, o imposto diferido será pago, englobadamente, pelo estabelecimento que promover a saída do produto resultante de sua industrialização, nos termos do art. 109, § 18, do RICMS.
(*) o óleo usado ou contaminado é isento do ICMS, conforme Convênio ICMS 03/90.

4 TRANSPORTES
4.1 Transporte Aquaviário (Prestação de Serviço Interno)

Regiões
Municípios
PPM 04/2019
Média
Volume R$
Tonelada R$
Alto Solimões



Alto Solimões
Amaturá
5,69
124,83
Atalaia do Norte
6,14
137,67
Benjamin Constant
6,04
137,67
São Paulo de Olivença
5,85
130,85
Santo Antônio do Içá
5,58
122,88
Tabatinga
6,04
135,29
Tonantins
5,58
122,88
Alto Rio Negro
Barcelos
4,89
79,65
Sta. Isabel do Rio Negro
5,12
92,16
S. Gabriel  da Cachoeira
5,75
110,37
Médio Amazonas



Médio Amazonas
Itacoatiara
4,10
48,93
Itapiranga
4,10
51,20
Maués
4,78
89,89
Nova Olinda do Norte
4,10
50,06
Silves
4,55
72,82
Urucurituba
4,10
80,79
Baixo Amazonas
Barreirinha
4,66
81,93
Boa Vista do Ramos
4,78
80,79
Nhamundá
4,78
89,89
Parintins
4,61
78,51
S. S. do Uatumã
4,44
72,82
Urucará
4,44
72,82
Madeira
Borba
5,97
87,61
Humaitá
6,48
110,37
Manicoré
6,04
95,58
Novo Aripuanã
5,97
93,30
Apuí
6,14
95,58
Purus
Boca do Acre
6,84
139,94
Canutama
5,69
125,15
Lábrea
6,37
131,99
Pauini
6,65
134,27
Tapauá
5,12
92,16






Rio Negro / Solimões






Rio Negro / Solimões
Anamã
4,05
47,79
Anori
4,22
50,06
Autazes
4,44
72,82
Beruri
4,22
50,06
Caapiranga
3,93
46,64
Careiro da Várzea
3,30
41,99
Careiro Castanho
3,93
46,64
Coari
4,61
78,51
Codajás
4,33
72,82
Iranduba
3,41
39,83
Manacapuru
3,69
42,10
Manaquiri
3,46
42,10
Novo Airão
3,82
44,38
Juruá
Carauari
5,91
126,29
Eirunepé
6,84
134,27
Envira
7,04
136,54
Ipixuna
7,23
139,94
Itamarati
6,48
128,58
Guajará
7,33
142,23
 Triângulo Jutaí / Solimões / Juruá
Alvarães
4,78
87,61
Fonte Boa
5,29
104,68
Japurá
5,41
109,23
Juruá
5,41
110,37
Jutaí
5,41
110,37
Maraã
5,12
100,14
Tefé
4,78
87,61
Uarini
4,78
89,89
Nota: O serviço de transporte de mercadoria destinado a contribuinte do ICMS, com início e término no território do AM, é isento do ICMS, conforme Convênio ICMS 04/04, e dispensado da emissão do respectivo Conhecimento de Transporte (art. 256, parágrafo único, inciso III do RICMS), exceto quando se tratar de carga relativa a petróleo bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais ou madeiras e transporte de valores.


CONTINUA....





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