RESOLUCAO024-2014

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL


RESOLUÇÃO
Nº 0024/2014 – GSEFAZ
Publicada no DOE- Sefaz de 11.08.2014, Edição 00082, pág. 01.

REVOGA a Resolução nº 019/2013-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos para o cancelamento e estorno de Conhecimento de Transporte Eletrônico.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as regras nacionais de validação de documentos fiscais que vedam a emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e de anulação para contribuintes do ICMS como tomador do serviço de transporte,

R E S O LV E:

Art. 1º Revogar a Resolução nº 019/2013-GSEFAZ, de 10 de junho de 2013, que disciplina os procedimentos para o cancelamento e estorno de Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 7 de agosto de 2014.

AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda



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