RESOLUCAO024-2016
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0024/2016–GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 13.10.2016, Edição 00128, pág. 01.
ALTERA a Resolução nº 0040/2015-GSEFAZ, que especifica os materiais de construção constantes no item 11 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/99.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a margem de valor agregado - MVA de produtos com mesmo código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH,
R E S O LV E:
Art. 1º Fica alterado o item 3 do inciso VI do art. 1º da Resolução nº 0040/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de 2015, que especifica os materiais de construção constantes no item 11 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/99, com a seguinte redação:
“
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
NCM
|
CEST
|
MVA
|
3.
|
Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes
|
3204
3205.00.00
3206
3212
|
24.003.00
|
35%
|
”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2016.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 10 de outubro de 2016.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
Comentários
Postar um comentário