RESOLUCAO025-2018

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL

RESOLUÇÃO
Nº 0025/2018–GSEFAZ
Publicada no DOE-SEFAZ de 11.10.2018, Edição 00121, pág.1.

PRORROGA o prazo de recolhimento do ICMS, ITCMD e IPVA, no caso que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o feriado municipal de Parintins em 15 de outubro de 2018, conforme Lei Municipal nº 16, de 14 de outubro de 1952;
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem o pagamento tempestivo do ICMS, ITCMD e IPVA, com vencimento em 15 de outubro de 2018;
CONSIDERANDO as disposições constantes do § 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica prorrogado para 16 de outubro de 2018 o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD e IPVA, com vencimento em 15 de outubro de 2018, dos contribuintes localizados no Município de Parintins.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 11 de outubro de 2018.

ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda

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