RESOLUCAO027-2014

RESOLUÇÃO

N.º 027/2014 – GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 01.10.2014, Edição 00106, pág.04.

·         Vide Comunicado Nº 11/2014-CEET, que PROÍBE o licenciamento do corte, transporte e comercialização de madeira de algumas espécies de andirobeiras e copaibeiras, conforme o art. 1º do Dec. 25.044, de 1º. 06.05. Portanto, as demais espécies estão liberadas para o licenciamento do corte, transporte e comercialização da madeira.

APROVA a Pauta de Preços Mínimos n.º 004/2014, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos;
CONSIDERANDO a disposição contida no § 6.º do art. 19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
R E S O L V E:
Art. 1.º Aprovar a Pauta de Preços Mínimos n.º 004/2014, constante no Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1° de outubro a 31 dezembro de 2014.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2014.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus (AM), 17 de setembro de 2014.

AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda








ANEXO ÚNICO

PAUTA N.º 004/2014

         PRODUTOS E SERVIÇOS PAUTADOS

1  Produtos Vegetais;
2  Produtos Animais;
3  Produtos Minerais;
4  Transportes.


1. PRODUTOS VEGETAIS
1.1 Adubos, Raízes e Plantas
Produto
U.M.
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Adubo (50kg)
saca
5,31
Esterco Animal (50kg(**)
saca
6,26
Esterco Animal (25kg(**)
saca
4,35
Grama Batatais
1,07
Grama Esmeralda
2,46
Mandioca (50kg(****)
saca
22,50
Muirapuama
kg
0,85
Pau D'arco/Ipê Roxo ou Preto (*)
kg
0,32
Rainha Chacrona (Folha)
kg
0,58
Rainha Chacrona (Muda) (***)
unid
1,46
Unha-de-Gato
kg
1,17
Nota: (*) O Pau D’arco ou Ipê Roxo ou Preto e a Unha-de-Gato (cascas, folhas e raízes para uso medicinal e cosmético) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.
(**) O Esterco Animal e a Muda de Planta Ornamental têm a base de cálculo do ICMS reduzida em 60% nas operações internas e interestaduais, conforme o disposto no art. 13, § 25 do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/97.
(***) A muda de planta, exceto ornamental, é isenta do ICMS nas operações internas, conforme Convênio ICMS 54/91.
(****) A saída de mandioca é isenta do ICMS, exceto quando destinada à industrialização, conforme Convênio ICM 44/75.
1.2 Amêndoas e Sementes
Produto
U.M.
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Açaí (Semente)
kg
0,46
Amêndoa de Cupuaçu
kg
0,48
Andiroba (Semente)
kg
0,53
Cacau (Amêndoa Seca)
kg
3,29
Cacau (Semente com casca)
kg
0,68
Castanha de Caju (Amêndoa com Casca)
kg
0,65
Cumaru (Semente)
kg
0,67
Farinha de Buriti
kg
1,70
Jarina (Semente)
kg
1,00
Murumuru (Semente)
kg
0,48
Pupunha (Semente)
kg
1,25
Castanha-do-Brasil (Descascada) (*)
kg
8,33
13,33
Castanha-do-Brasil (Com Casca) (*)
Hl
84,60
87,50
Nota: (*) A Castanha-do-Brasil é isenta do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.
1.3 Borracha
Produto
U.M.
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Cernambi Virgem Prensado (CVP) (*)
kg
1,68
Folha de Defumação Líquida (FDL) (*)
kg
1,50
Nota: (*) O Cernambi Virgem Prensado (CVP) ou associação que a represente, conforme Convênio e a Folha de Defumação Líquida (FDL) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ICMS 58/05.
1.4 Fibras
Produto
U.M.
Preço Mínimo R$
Interno
Interestadual
Cipó-Apuí
kg
5,00
7,50
Cipó-Jagube ou Cipó-Mariri
kg
0,50
0,75
Cipó-Titica (*)
kg
1,50
2,25
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 1 (*)
kg
1,07
1,30
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 2 (*)
kg
0,90
1,20
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 3 (*)
kg
0,80
1,10
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 4 (*)
kg
0,70
1,00
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 1 (*)
kg
1,00
1,23
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 2 (*)
kg
0,90
1,20
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 3 (*)
kg
0,80
1,10
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 4 (*)
kg
0,70
1,00
Piaçava (*)
kg
1,00
1,30
Nota: (*) O Cipó-Titica, a Juta/Malva e a Piaçava são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.
1.5 Guaraná e seus Derivados
Produto
U.M.
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Bastão
kg
26,12
Bastão do Índio
kg
33,78
Bastão Poça
kg
16,83
Casquilho
kg
0,81
Em Pó Comum
kg
25,74
Em Pó Especial
kg
34,83
Semente Branquinho
kg
17,85
Semente Comum
kg
11,36
Semente Descascada
kg
15,68
Semente Especial
kg
22,37
Semente Pretinho
kg
5,79
1.6 Óleos Vegetais
Produto
U.M.
Preço Mínimo R$
Interno
Interestadual
Balsamo de Copaíba (*)
kg
6,00
9,00
Manteiga de Murumuru (*)
kg
5,00
8,00
Óleo de Andiroba (*)
kg
4,00
6,00
Óleo de Buriti (*)
kg
10,00
15,00
Óleo de Castanha-do-Brasil (*)
kg
3,00
4,00
Óleo de Copaíba (*)
kg
6,00
9,00
Óleo de Tucumã
kg
3,00
4,00
Pau-Rosa Óleo Essencial
kg
75,00
115,00
Resíduo de Andiroba (*)
kg
0,25
0,40
Seiva de Mulateiro
kg
1,50
2,00
Seiva de Pimenta Longa
kg
1,00
1,50
Seiva de Unha de Gato
kg
1,00
1,50
Seiva Sangue de Dragão
lt
21,00
21,00
Nota: (*) Os óleos vegetais extraídos da andiroba, copaíba, castanha-do-Brasil, murumuru, babaçu, urucuri, buriti, bacaba e patauá são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.
1.7 Madeira
Produto
U.M.
Preço Mínimo
Tora
Prancha
Interno
Interestadual
Interno
Interestadual
Abacatirana
m3
80,60
80,60
225,87
293,63
Abiu
m3
66,60
66,60
217,95
283,34
Abiurana Vermelha
m3
65,73
65,73
225,83
293,58
Abiurana
m3
64,11
64,11
222,74
289,56
Açacu
m3
63,29
63,29
179,01
232,72
Acariquara
m3
62,94
62,94
212,32
276,01
Aguano/Cedro
m3
146,13
146,13
454,45
590,79
Amapá
m3
67,87
67,87
216,78
281,81
Amapá Doce
m3
67,06
67,06
217,25
282,43
Amarelinho
m3
86,12
86,12
259,41
337,23
Anani
m3
83,97
83,97
252,92
328,80
Andiroba
m3
112,21
112,21
356,84
463,89
Angelim
m3
104,98
104,98
334,65
435,05
Angelim Campina
m3
102,55
102,55
285,23
370,80
Angelim Fava
m3
102,88
102,88
299,03
388,73
Angelim Ferro
m3
102,94
102,94
285,23
371,08
Angelim Pedra
m3
103,19
103,19
295,92
384,70
Angelim Rajado
m3
103,68
103,68
299,67
389,56
Angelim Vermelho
m3
105,32
105,32
307,23
399,39
Arapari
m3
69,14
69,14
214,60
278,98
Arara Tucupi
m3
70,19
70,19
217,72
283,03
Arurá Branco/Vermelho
m3
67,02
67,02
211,93
275,50
Bacuri
m3
83,29
83,29
242,66
315,46
Balata Casca Grossa
m3
69,67
69,67
223,38
290,39
Breu
m3
87,84
87,84
219,70
285,61
Breu Branco
m3
68,02
68,02
204,85
266,31
Breu Sucuruba
m3
68,00
68,00
204,85
266,31
Breu Vermelho
m3
72,00
72,00
221,42
287,85
Cajá
m3
67,37
67,37
225,78
293,52
Caju-Açu
m3
69,40
69,40
223,15
290,10
Cajuí
m3
66,70
66,70
240,15
312,20
Canauarana
m3
74,00
74,00
264,37
343,68
Canela Pimenta
m3
80,79
80,79
296,19
385,04
Caramuri
m3
72,05
72,05
229,78
298,71
Cajuarana
m3
60,58
60,58
201,61
262,10
Castanha de Cutia
m3
69,56
69,56
226,28
294,16
Castanha Sapucaia
m3
75,60
75,60
249,08
323,80
Castanharana
m3
69,62
69,62
211,08
274,40
Caucho
m3
67,08
67,08
223,13
290,07
Caxinguba
m3
66,13
66,13
223,13
290,07
Cedrinho
m3
107,97
107,97
281,68
366,19
Cedrinho Cardeiro
m3
101,03
101,03
286,65
372,65
Cedro rosa
m3
110,95
110,95
383,25
498,23
Cedrorama
m3
98,33
98,33
320,36
416,47
Cerejeira
m3
149,70
149,70
513,17
667,12
Ciganeira
m3
67,07
67,07
223,12
290,05
Copaíba
m3
89,37
89,37
282,77
367,60
Copaíba Jacaré
m3
96,63
95,50
311,70
405,21
Copaibarana
m3
96,63
96,63
308,78
401,41
Coração de Negro
m3
84,54
84,54
281,59
366,06
Cumaru
m3
103,72
103,72
326,12
423,95
Cumarurana
m3
101,30
101,30
286,43
372,35
Cupiúba
m3
108,22
108,22
271,58
353,05
Envira
m3
80,05
80,05
247,53
321,79
Envira de Cutia
m3
82,03
82,03
257,40
334,62
Envira Preta
m3
67,26
67,26
216,26
281,13
Fava
m3
66,02
66,02
204,20
265,46
Fava Amargosa
m3
70,04
70,04
210,41
273,54
Fava Bengue
m3
79,71
79,71
231,15
300,50
Fava Bolacha
m3
79,71
79,71
231,15
300,50
Favinha
m3
86,08
86,08
249,53
324,39
Faveira Amarela
m3
83,58
83,58
237,88
309,24
Faveira de Folha Fina
m3
86,30
86,30
252,88
328,74
Faveira de Folha Miuda
m3
70,00
70,00
262,88
341,74
Gameleira
m3
78,07
78,07
274,53
356,89
Garapa
m3
77,43
77,43
307,70
400,01
Garapeira
m3
109,00
109,00
408,35
530,86
Garrote
m3
73,75
73,75
264,40
343,72
Guariúba
m3
93,44
93,44
269,52
350,38
Ipê
m3
141,67
141,67
375,85
488,61
Iraponga
m3
72,53
72,53
230,04
299,05
Itaúba
m3
115,04
115,04
360,00
468,00
Jacarandá
m3
116,02
116,02
351,03
456,33
Jacareúba
m3
97,46
97,46
255,34
331,94
Jarana
m3
75,53
75,53
244,83
318,27
Jatobá
m3
104,07
104,07
313,88
408,04
Jenipapo
m3
86,01
86,01
259,36
337,17
Jitó
m3
86,43
86,43
279,46
363,30
Jutaí/Pororoca
m3
87,63
87,63
256,67
333,68
Louro
m3
91,30
91,30
255,03
331,53
Louro Amarelo
m3
91,97
91,97
239,27
311,05
Louro Gamela
m3
91,64
91,64
288,83
375,48
Louro Inamui
m3
90,03
90,03
298,73
388,35
Louro Itaúba
m3
81,04
81,04
253,83
329,98
Louro Pimenta
m3
80,58
80,58
271,25
352,63
Louro Preto
m3
84,22
84,22
256,64
333,63
Macacarecuia
m3
76,20
76,20
229,82
298,77
Macacaúba
m3
132,85
132,85
369,50
480,35
Maçaranduba
m3
128,51
128,51
352,87
458,73
Mandioqueiro
m3
83,03
83,03
255,53
332,18
Maparajuba
m3
100,45
100,45
302,60
393,38
Marupá
m3
83,02
83,02
224,18
291,44
Matamatá Preto
m3
68,64
68,64
243,60
316,68
Melancieira
m3
68,80
68,80
223,78
290,91
Muiracatiara
m3
106,06
106,06
330,02
429,03
Muiranjibóia
m3
112,58
112,58
278,83
362,47
Muirapiranga
m3
142,15
142,15
332,02
431,62
Muiratinga
m3
70,03
70,03
228,30
296,79
Mururé
m3
74,03
74,03
227,91
296,29
Mututi
m3
71,06
71,06
219,85
285,81
Orelha de Burro
m3
83,63
83,63
238,16
309,61
Pau-Rosa
m3
77,54
77,54
415,65
540,35
Pajurá
m3
66,73
66,73
223,12
290,05
Pama
m3
66,63
66,63
223,13
290,07
Paricá
m3
64,53
64,53
210,58
273,75
Paricarama
m3
68,56
68,56
209,63
272,51
Pau D’Arco
m3
131,53
131,53
369,27
480,05
Pau Mulato/Mulateiro
m3
92,91
92,91
238,02
309,42
Pau Roxo/Roxinho
m3
92,22
92,22
307,66
399,96
Pequiá
m3
113,18
113,18
293,65
381,75
Pequiá Marfim
m3
118,33
118,33
315,43
410,06
Piquiarana
m3
108,00
108,00
343,96
447,15
Preciosa
m3
109,44
109,44
317,68
412,98
Ripeiro
m3
71,62
71,62
197,26
256,44
Saboarana
m3
84,84
84,84
252,32
328,02
Saboeiro
m3
73,58
73,58
238,16
309,61
Sapateiro
m3
68,73
68,73
222,40
289,12
Sorva
m3
66,83
66,83
223,12
290,05
Sucupira
m3
107,16
107,16
361,25
469,63
Sucupira Amarela
m3
105,68
105,68
279,05
362,77
Sucupira Preta
m3
106,38
106,38
322,02
418,62
Sucupira Vermelha
m3
107,62
107,62
344,72
448,14
Sumaúma
m3
55,00
55,00
214,38
278,69
Tacacá/Xixá
m3
59,45
59,45
207,55
269,82
Tachi
m3
57,02
57,02
195,54
254,20
Tanibuca
m3
85,55
85,55
347,38
451,59
Tapereba
m3
83,43
83,43
272,27
353,95
Tatajuba
m3
78,80
78,80
245,50
319,15
Tauarí
m3
74,12
74,12
230,00
299,00
Tauarí Branco
m3
73,22
73,22
221,02
287,33
Tauarí Vermelho
m3
72,12
72,12
231,50
300,95
Tento
m3
78,04
78,04
225,18
292,73
Uchi Torado
m3
72,18
72,18
231,83
301,37
Ucuúba/Virola
m3
78,53
78,53
238,54
310,10
Umbaúba
m3
92,40
92,40
282,57
367,34
Xuru
m3
70,03
70,03
220,10
286,13
1.8 Madeiras – Derivados
Produto
U.M.
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Andaime
unid
0,66
Azimbre
dz
38,43
Barrote  2 x 2,20m (mourão)
unid
7,00
Barrote 3m (roliço)
unid
5,40
Breu Vegetal (*)
kg
4,33
Caibrinho (Madeiras Diversos)
m3
59,33
Carvão Vegetal (50kg)
saca
10,33
Estacas para Cerca
mil
458,33
Esteio – 5m
unid
29,29
Lenha em Achas
m3
23,33
Lenha em Tora
m3
19,17
Pau de Escora
unid
1,31
Poste de Acariquara – 4m
unid
45,20
Poste de Acariquara – 6m
unid
64,00
Poste de Acariquara – 8m
unid
72,75
Poste de Acariquara – 9 a 12m
unid
125,25
Poste de Acariquara – acima de 12m
unid
202,50
Resíduos de Madeira
t
29,50
Resíduos de Madeira Pré-cortada
t
38,00
Resíduos de Madeira em Pó
m3
7,33
Sarrafo
dz
5,17
Tábua de Itaúba – 1 e ½
palmo
2,68
Tábua de Itaúba – 1 e ¼
palmo
2,17
Tábua de Itaúba – 1 e 1/5
palmo
1,78
Nota: (*) O breu vegetal é isento do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.
1.9 Madeiras – Beneficiadas
Produto
U.M.
Preço Mínimo R$
Interno
Interestadual
Deck Ipê
1500,00
1950,00
Batente Completo
jg.
20,00
26,00
Assoalho
23,50
30,55
Forro
15,00
19,50
Parede
15,00
19,50
Cimalha - rodapé
Ml
2,00
2,60
Portas 0,80m x 2,10m
Un.
80,00
104,00
Tipo Bica Corrida
Cedro
550,00
715,00
Cedrorama
400,00
520,00
Jatobá
460,00
598,00
Tipo Mercado
Cedro
800,00
1.040,00
Cedrorama
560,00
728,00
Jatobá
640,00
832,00
Tipo Short
Cedro
900,00
1.170,00
Cedrorama
630,00
819,00
Jatobá
720,00
936,00
Assoalho
Angelim
20,00
26,00
Ipê
36,00
46,80
Maçaranduba
22,00
28,60
Sucupira
22,00
28,60
Lambril
Angelim
14,00
18,20
Ipê
22,00
28,60
Sucupira
18,00
23,40
Madeira Comum
12,00
15,60
1.10 Cereais e Farináceos
Produto
U.M.
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Arroz Regional (60kg(*)
saca
40,00
Café em Grão (60kg)
saca
90,00
Farinha de Mandioca Regional Comum (50kg(**)
saca
65,28
Farinha de Mandioca Regional Especial (50kg(**)
saca
69,36
Farinha de Mandioca Uarini-Ova (60kg(**)
saca
88,74
Feijão Regional (60kg(*)
saca
42,84
Milho (50kg(***)
saca
28,56
Milho (60kg(***)
saca
42,84
Soja (60kg)
saca
29,00
Nota: (*) A primeira saída interna de arroz e feijão, se produzido neste Estado, tem carga tributária do ICMS de 1% (um por cento) sobre o valor de operação, vedada a apropriação de crédito fiscal a qualquer título, conforme Decreto nº 23.994/2003.
(**) As operações internas com farinha de mandioca regional são isentas do ICMS conforme Convênio ICMS 59/98.
(***) O milho tem a base de cálculo do ICMS reduzida em 30% nas operações internas e interestaduais quando destinado a produtor, cooperativa de produtores, indústria de ração animal ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado a Estado ou Distrito Federal, conforme o disposto no art. 13, § 25 do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/97.


1.11 Frutas Frescas (*)
Produto
UN.
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abacaxi
unid
2,97
Açaí (50kg) **
saca
44,09
Acerola
kg
4,49
Araçá-boi
kg
1,67
Banana
kg
5,27
Buriti (50kg)
saca
24,33
Caju
kg
4,00
Camu-Camu
kg
1,00
Cupuaçu
unid
2,71
Goiaba (20kg)
cx
7,96
Graviola
unid
4,20
Jenipapo
kg
2,50
Manga
kg
3,16
Maracujá
kg
6,76
Melancia
kg
1,28
Patauá
saca
6,00
Taperebá
kg
4,28
Nota: (*) As frutas frescas nacionais (exceto maçã, pêra e uva – art. 3º do Decreto n.º 23.992/2003) são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, de acordo com o Convênio ICM 44/75.
(**) O açaí é isento do ICMS, de acordo com Convênio ICMS 58/05.
1.12 Polpas de Frutas
Produto
U.M.
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abacaxi
Kg
4,42
Açaí (*)
Kg
4,69
Araça-boi
Kg
1,33
Acerola
Kg
5,93
Buriti (**)
Kg
3,00
Caju
Kg
1,75
Camu-Camu
Kg
2,00
Cupuaçu (*)
Kg
5,50
Goiaba
Kg
5,17
Graviola
Kg
4,90
Jenipapo
Kg
1,60
Manga
Kg
1,66
Maracujá
Kg
7,44
Patauá (**)
Kg
2,10
Taperebá
Kg
4,10
Nota: (*) As operações internas e interestaduais com polpa de cupuaçu e açaí são isentas do ICMS, de acordo com o Convênio ICMS 66/94.
(**) As polpas de buriti, patauá e camu-camu são isentas do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.
2  PRODUTOS ANIMAIS
2.1 Gado
Produto
U.M.
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Bovino para Abate
Und
800,00
Vaca Para Cria
Und
775,00
Bezerro (até um ano)
Und
433,00
Garrote (acima de um ano)
Und
568,00
Novilha (acima de um ano)
Und
618,00
Bubalino
Und
590,00
Caprino (*)
Und
88,00
Eqüino
Und
565,00
Ovino
Und
115,00
Suíno
Und
135,00
Nota: A base de cálculo do ICMS do gado para abate fica reduzida de forma que resulte na carga tributária de 1% (cinco por cento), conforme o art. 118, § 4º do RICMS, ficando o produto de sua matança considerado já tributado nas demais fases da comercialização.
O ICMS diferido do gado em pé encerra-se na operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes e na operação de entrada no estabelecimento matadouro ou abatedouro, de gado em pé e aves, respectivamente, conforme o disposto no art. 109, § 4º do RICMS.
Relativamente ao gado em pé, o encerramento do diferimento na operação de entrada no matadouro ou abatedouro, não se aplica quando o abatedouro ou matadouro for indústria ou frigorífico, estiver localizado no interior do Estado e incentivado pela Lei n.º 2.826/2003 e com projeto aprovado pelo CODAM, hipótese em que o imposto fica diferido para o momento da saída dos produtos resultantes do abate ou industrialização e será pago englobadamente com o devido nas operações de saída dos referidos produtos.
(*) As saídas de gado caprino e produtos comestíveis resultantes de sua matança são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, conforme Convênio ICM 44/75.
(**) A base de cálculo do ICMS dos bovinos gordos para abate nas operações interestaduais com destino ao Acre e Rondônia  será reduzida em 80% (oitenta por cento), conforme Convênio ICMS  77/2014.
2.2 Subprodutos do Gado
Produto
U.M.
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Couro de Gado Caprino
Peça
4,00
Couro de Gado Ovino
peça
5,50
Couro de Gado Bovino Vacum
kg
1,02
Couro de Gado Bubalino Vacum
kg
0,75
Sebo Bovino
kg
0,50
Nota: Conforme o art. 328, § 1º do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei n.º 2.826/2003, o imposto que foi diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.
2.3 Laticínios
Produto
U.M.
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Leite In Natura Regional
l
1,10
Manteiga Regional
Kg
4,50
Queijo Coalho Regional (*)
l
7,67
Queijo Mussarela de Búfala Regional (*)
l
7,50
Queijo Manteiga Regional (*)
l
8,50
Nota: Conforme o art. 328, § 1º do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei n.º 2.826/2003, o imposto diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.
 (*) A base de cálculo do ICMS nas operações internas do queijo regional está reduzida em 50%, conforme o art. 13, § 14 do RICMS.
2.4 Peixe Comestível (Fresco, Resfriado, Congelado ou Salgado)
Produto
U.M.
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Acará-Açu
kg
3,83
Aracu/Piau
Kg
3,56
Aruanã
kg
3,78
Babão/Bandeira
kg
2,83
Bacu
kg
2,77
Bico-de-Pena
kg
2,75
Bodó
kg
3,42
Branquinha
kg
2,83
Caparari
kg
4,83
Cubiu/Charuto
kg
2,30
Curimatã
kg
3,81
Dourado
kg
5,72
Filhote/Piraíba
kg
6,00
Jaraqui
kg
4,06
Jaú
kg
4,20
Jundiá
Kg
3,35
Mapará
Kg
2,71
Matrinchã
Kg
6,54
Pacamon
kg
3,75
Pacu
kg
3,83
Peixe Lenha
kg
3,33
Pescada
kg
4,59
Piracatinga/Birosca
kg
2,00
Piramutaba
kg
2,96
Piranha
kg
2,54
Pirapitinga
kg
5,88
Pirarara
kg
3,54
Piraiba
kg
4,60
Pirarucu fresco
kg
11,00
Pirarucu seco
kg
13,00
Sardinha
kg
3,88
Surubim/Pintado
kg
5,33
Tambaqui
kg
10,46
Tambaqui curumim
kg
8,33
Tamoatá
kg
3,75
Traíra
kg
3,00
Tucunaré
kg
6,00
Zebra
kg
2,75
Nota: As saídas internas e interestaduais de pirarucu e tambaqui criados em cativeiro ou capturado em reservadas ambientais autossustentáveis são isentas do ICMS, conforme Convênio ICMS 76/98.
(*) Nos termos do Convênio ICMS 96/00 ficam isentas do ICMS as operações internas com pescado regional, exceto pirarucu, pescado destinado à industrialização e  pescado enlatado ou cozido. Portanto, enquanto viger o referido Convênio não se aplica nas operações internas a carga tributária de 5% (cinco por cento) prevista no § 23 do art. 13 do RICMS.   
Conforme o Título VII, do Capítulo VII, Seção I, Art. 439 e 461 do Regulamento de Inspeção Industrial Sanitário de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), aprovado pelo Decreto n.º 30691/52, entende-se por:
Pescado fresco – o pescado dado ao consumo sem ter sofrido qualquer processo de conservação, a não ser pela ação do gelo.                                                                                                                                                  
Pescado resfriado – o pescado devidamente acondicionado em gelo e mantido em temperatura entre -0.5 a -2°C (menos meio grau centígrado a menos dois graus centígrados).
Pescado congelado – o pescado tratado por processos adequados de congelamento, a temperatura não superior a -25°C (menos vinte e cinco graus centígrados).
Pescado salgado – o produto obtido pelo tratamento do pescado íntegro, pela salga a seco ou por salmoura.
2.5 Peixe Ornamental
Produto
U.M.
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abramites
unid
0,11
Acará
unid
0,04
Acará-Bandeira
unid
0,22
Acará-Bobo
unid
0,06
Acará-Branco
unid
0,20
Acará-Cupido
unid
0,06
Acará-Disco
unid
2,05
Acarazinho
unid
0,04
Acari
unid
0,50
Agassizi
unid
0,06
Anostomus
unid
0,06
Apistograma
unid
0,04
Aracu
unid
0,06
Ararí
unid
0,06
Arirí
unid
0,06
Aspidora
unid
0,04
Assacu-Pintado
unid
0,11
Baiacu
unid
0,05
Banjo
unid
0,04
Bodó
unid
0,20
Borboleta-Branca
unid
0,04
Borboleta-Falsa
unid
0,30
Borboleta-Listrada
unid
0,06
Bricon
unid
0,04
Brilhante
unid
0,04
Cabeça-Para-Baixo
unid
0,05
Cará-Moita
unid
0,10
Cardinal
unid
0,04
Cascudinho
unid
0,04
Cascudinho-Bico
unid
0,10
Cascudo
unid
0,10
Cascudo-Mole
unid
0,10
Charuto
unid
0,06
Copeina
unid
0,04
Copella
unid
0,06
Corcundinha
unid
0,04
Coridora
unid
0,06
Coridora-Leopardo
unid
0,08
Coridora-Mini
unid
0,04
Crenucho
unid
0,04
Cruzeiro-do-Sul
unid
0,06
Dianema
unid
0,10
Enfermeirinha
unid
0,04
Farlowella
unid
0,20
Guppy
unid
0,04
Ituí-Cavalo
unid
0,30
Jacundá
unid
0,06
Jurupari
unid
0,06
Limpa-Fundo-Verde
unid
0,10
Lambari-do-Rabo-Vermelho
unid
0,04
Lápis
unid
0,05
Limpa-Vidro
unid
0,05
Liosomadoras Oncinus
unid
0,06
Lisa
unid
0,04
Marajó
unid
0,06
Mariposa
unid
0,05
Miguelzinho
unid
0,05
Neón-Verde
unid
0,05
Olho-de-Fogo
unid
0,04
Peixe-Vidro
unid
0,04
Pacuí
unid
0,04
Pacu-Piranha
unid
0,10
Pacuzinho Vermelho
unid
0,06
Pecoltia
unid
0,20
Peixe-Borboleta
unid
0,04
Peixe-Folha
unid
0,06
Pertence
unid
0,04
Piaba
unid
0,04
Piaba-Bota-Fogo
unid
0,04
Piaba-do-Rabo-Amarelo
unid
0,04
Piaba-Rabo-de-Ouro
unid
0,04
Piquiri
unid
0,04
Piranha
unid
0,25
Prionobrama
unid
0,03
Pyrrhulina
unid
0,03
Rabo-de-Chicote
unid
0,20
Rivulo
unid
0,04
Rodostomo
unid
0,04
Ronca-Ronca
unid
0,15
Rosaceu
unid
0,06
Taéria
unid
0,04
Tatia
unid
0,06
Tamoatá
unid
0,06
Tetra-Preto
unid
0,03
Tigrinus
unid
0,03
Torpedinho
unid
0,03
Torpedo
unid
0,03
Trigonectes
unid
0,03
Transparente
unid
0,06
Uaru
unid
0,12
Ulrey
unid
0,03
Xadrez
unid
0,03
2.6 Peixes – Larvas e Alevinos
Produto
U.M.
Preço Mínimo
Interno
Interestadual
Larvas de 3 a 20 dias
lote com 100.000
77,50
130,00
Alevinos de 21 a 60 dias
mil
40,00
90,00
3  PRODUTOS MINERAIS
3.1 Minérios e/ou Derivados
Produto
U.M.
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Areia
21,00
Argila para Cerâmica vermelha
10,00
Aterro
8,00
Barro saibro
16,83
Brita 0
72,00
Brita 1
72,00
Brita 2
72,00
Calcário
t
18,00
Pedra em Bloco
50,00
Rachão
50,00
Pó e Residuo de Brita
51,50
Seixo
72,00
Sílica
t
23,00
Terra Preta
19,20
Columbita/Tantalita
kg
9,84
Concentrado de Cassiterita
kg
27,78
Liga de Ferro/Nióbio/Tântalo
kg
44,57
Ouro
g
67,00
3.2 SUCATAS E RESÍDUOS REAPROVEITÁVEIS
Produto
U.M.
Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Aço/Ferro
kg
0,22
Aço Inox Linha 300
kg
1,54
Aço Inox Linha 400
kg
0,26
Alumínio
kg
1,62
Antimônio
kg
1,20
Aparas de Papel/Papelão
kg
0,05
Aparas de Plástico
kg
0,20
Bateria Branca/Preta
kg
0,83
Bloco de Alumínio
kg
1,50
Borracha
kg
0,20
Borra de Alumínio
kg
0,97
Borra de Alumínio Secundário % de alumínio < 1
kg
0,19
Borra de Petróleo
t
77,50
Borra Solda Limpa
kg
9,00
Borra Solda Suja
kg
3,38
Borra de Zinco
kg
0,20
Bronze/Latão/Metal
kg
3,42
Cabo de Alumínio
kg
2,49
Cacos de Vidro
kg
0,10
Cavaco/Limalha de Alumínio
kg
1,29
Cavaco/Limalha de Latão/Metal
kg
3,80
Chumbo
kg
1,04
Cinescópio
kg
0,40
Cobre Encapado (Cabo)
kg
5,51
Cobre Estanhado
kg
8,60
Cobre Limpo
kg
4,64
Componentes Eletrônicos
kg
0,60
Estanho
kg
8,58
Garrafa de Vidro (600ml)
unid
0,15
Garrafa de Vidro (1l)
unid
0,20
Garrafa Outras
unid
0,17
Grampo com Papelão
kg
0,15
Grampo Limpo
kg
5,09
Isopor
kg
0,08
Latinha de Alumínio
kg
2,30
Magnésio
kg
0,95
Óleo Usado(Queimado)/Contaminado (*)
l
1,92
Perfil/Persiana
kg
3,01
Placa de Computador
kg
0,63
Placa de Aparelho Celular
kg
0,63
Pneu
kg
1,23
Pó de Metal
kg
1,08
Radiador de Alumínio
kg
2,55
Radiador de Metal
kg
5,05
Tambor de Ferro 200l
unid
8,00
Tambor de Plástico 200l
unid
30,00
Tambor de Plástico 20l
unid
8,00
Tambor de Plástico 50l
unid
9,00
Tambor de Plástico 60l
unid
10,00
Zinco
kg
1,20
Nota: O ICMS incidente sobre as operações com sucatas de metais está diferido para a operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes.
Quando a sucata de metal se constituir em insumo destinado a estabelecimento industrial localizado neste Estado o imposto diferido será pago, englobadamente, pelo estabelecimento que promover a saída do produto resultante de sua industrialização, nos termos do art. 109, § 18 do RICMS.
(*) o óleo usado ou contaminado é isento do ICMS, conforme Convênio ICMS 03/90.




-----

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

RESOLUCAO029-2010

index

DECRETO1987