RESOLUCAO027-2015
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
RESOLUÇÃO
N° 0027/2015 – GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 22.12.15
ALTERA a Resolução nº 022/2013 – GSEFAZ que regulamenta os procedimentos relativos à adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, para os contribuintes do ICMS localizados no interior do Estado, em virtude das dificuldades operacionais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica revogado o inciso VI do caput do art. 3º da Resolução nº 0022/2013 – GSEFAZ, que regulamenta os procedimentos relativos à adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 21 de dezembro de 2015.
Afonso Lobo Moraes
Secretário de Estado da Fazenda
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