RESOLUCAO027-2018
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0027 /2018-GSEFAZ
Publicada no DOE-SEFAZ de 7.11.2018, Edição 00131, pág.1.
MODIFICA a Resolução nº 0015/2018-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas.
CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam excluídos os subitens 1.2, 2.13, 2.14, 3.5, 4.9A, 4.9B, 4.9C, 4.10, 4.11, 4.12, 5.21A, 5.22, 5.23, 5.24, 5.25, 5.26, 6.4A, 6.5, 7.3, 7.4, 8.39A, 8.39B, 8.39C, 8.40, 8.41, 8,42, 8.43, 8.44, 9.14A, 10.4 e todo o item 12 do Anexo Único da Resolução nº 0015/2018-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas.
Art. 2º As operações com mercadorias excluídas da relação de PMPF da Resolução nº 015/2018-GSEFAZ passam a se submeter ao disposto na cláusula quarta do Protocolo ICMS 11/91.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2018.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 06 de novembro de 2018.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
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