RESOLUCAO029-2012
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 0029 / 2012-GSEFAZ
Publicada no DOE de 07.08.2012, Edição 32373, pág.03 - Publicações Diversas.
ESTABELECE o início de vigência do regime de substituição tributária para os produtos constantes nos itens 50 a 54 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer prazo inicial de vigência do regime de substituição tributária para os produtos constantes nos itens 50 a 54 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999,
R E S O L V E :
Art. 1º Estabelecer que o regime de substituição tributária previsto para os itens 50 a 54 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, iniciará sua vigência a partir do dia 1º de setembro de 2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 03 de agosto de 2012.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
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