RESOLUCAO030-2014

Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL


RESOLUÇÃO
Nº 0030/2014–GSEFAZ
Publicada no DOE de 10.11.2014, Edição 32923, pág.19 - Publicações Diversas.

ALTERA a Resolução nº 0019/2014-GSEFAZ, que relaciona os municípios do interior do Estado atingidos pelas cheias no exercício de 2014, beneficiados pela remissão do ICMS de que trata a Lei nº 4.039, de 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de relacionar outros municípios do interior do Estado atingidos pelas cheias no exercício de 2014, a serem beneficiados pela remissão do ICMS de que trata a Lei nº 4.039, de 26 de maio de 2014,
R E S O L V E:

Art. 1º Ficam acrescentados os itens 31 e 32 à tabela constante do art.1º da Resolução nº 0019/2014-GSEFAZ, que relaciona os municípios do interior do Estado atingidos pelas cheias no exercício de 2014, beneficiados pela remissão do ICMS de que trata a Lei nº 4.039, de 26 de maio de 2014, com a seguinte redação:
ITEM
MUNICÍPIO
DECRETO ESTADUAL Nº
31
TAPAUÁ
35.213, de 24/09/2014
32
MANAQUIRI
35.267, de 13/10/2014
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 22 de outubro de 2014.

Afonso Lobo Moraes
Secretário de Estado da Fazenda


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

RESOLUCAO029-2010

index

DECRETO1987