RESOLUCAO031-2016

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0031/2016 – GSEFAZ
Publicada no DOE de 23.11.2016, Edição 33408, pág. 23.



FIXA os coeficientes de distribuição da parcela do ICMS pertencente aos Municípios, para o exercício de 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO as disposições pertinentes da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, da Lei Estadual nº 2.787, de 08 de abril de 2003 e Decreto nº 28.115, de 25 de novembro de 2008.
CONSIDERANDO a decisão lavrada nos autos do Pedido de Suspensão de Liminar nº 2008.005584-1, de 16 de dezembro de 2008,
R  E  S  O  L  V  E:
Art. 1º FIXAR para o exercício de 2017, os coeficientes e serem aplicados na distribuição do ICMS aos Municípios do Estado do Amazonas, na forma da Tabela em anexo.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 23 de novembro de 2017.

Afonso Lobo Moraes
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA


ANEXO
Governo do Estado do Amazonas

Coeficientes de Distribuição do ICMS aos Municípios – 2017

COD
SIAFI
Municípios
Coeficientes
1.      
ALVARAES
0,3493180
2.      
AMATURA
0,3157180
3.      
ANAMA
0,3197180
4.      
ANORI
0,3557180
5.      
APUI
0,4178180
6.      
ATALAIA DO NORTE
0,4983000
7.      
AUTAZES
0,5181180
8.      
BARCELOS
0,6138000
9.      
BARREIRINHA
0,3992180
10.    
BENJAMIM CONSTANT
0,5290000
11.    
BERURI
0,3632180
12.    
BOA VISTA DOS RAMOS
0,3254180
13.    
BOCA DO ACRE
0,5888000
14.    
BORBA
0,5102180
15.    
CAAPIRANGA
0,3290180
16.    
CANUTAMA
0,4272180
17.    
CARAUARI
0,5288000
18.    
CAREIRO
0,5246180
19.    
CAREIRO DA VARZEA
0,3846180
20.    
COARI
2,5552440
21.    
CODAJAS
0,4823000
22.    
EIRUNEPE
0,7039000
23.    
ENVIRA
0,3974180
24.    
FONTE BOA
0,4086180
25.    
GUAJARA
0,3512180
26.    
HUMAITA
0,8203000
27.    
IPIXUNA
0,3665180
28.    
IRANDUBA
0,4345180
29.    
ITACOATIARA
1,9322000
30.    
ITAMARATI
0,3816180
31.    
ITAPIRANGA
0,3260180
32.    
JAPURA
0,4250000
33.    
JURUA
0,3585180
34.    
JUTAI
0,5223180
35.    
LABREA
0,7566000
36.    
MANACAPURU
1,3431000
37.    
MANAQUIRI
0,3489180
38.    
MANAUS
62,0936200
39.    
MANICORE
0,6662000
40.    
MARAA
0,3885180
41.    
MAUES
1,1105000
42.    
NHAMUNDA
0,4102180
43.    
NOVA OLINDA DO NORTE
0,4237180
44.    
NOVO AIRAO
0,4362180
45.    
NOVO ARIPUANA
0,4162180
46.    
PARINTINS
1,3471000
47.    
PAUINI
0,4524180
48.    
PRESIDENTE FIGUEIREDO
4,2602340
49.    
RIO PRETO DA EVA
0,3810180
50.    
SANTA ISABEL RIO NEGRO
0,4788000
51.    
SANTO ANTONIO DO ICA
0,4106180
52.    
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
0,6602000
53.    
SAO PAULO DE OLIVENCA
0,3977180
54.    
SAO SEBASTIAO DO UATUMA
0,3267180
55.    
SILVES
0,3097180
56.    
TABATINGA
0,5907180
57.    
TAPAUA
0,6724000
58.    
TEFE
0,9915000
59.    
TONANTINS
0,3407180
60.    
UARINI
0,3256180
61.    
URUCARA
0,5096000
62.    
URUCURITUBA
0,3867180

Total
100.0000000







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