RESOLUCAO032-2012

Descrição: Brasão%20Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

RESOLUÇÃO
Nº 0032/2012-GSEFAZ
Publicada no DOE de 10.09.2012, Edição 32394, pág.12 - Publicações Diversas.

·         Alterada pela Resolução nº 047/12-GSEFAZ, de 22.11.2012, 055/12-GSEFAZ, de 28.12.12, 013/13-GSEFAZ, 19.04.13.
·         REVOGADA pela Resolução 033/15-GSEFAZ, efeitos a partir de 1º. 1.2016.

ESPECIFICA os materiais de limpeza constantes no item 47 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de especificar os materiais de limpeza constantes no item 47 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

R E S O L V E:

Art. 1º Especificar os materiais de limpeza constantes no item 47 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e Margem de Valor Agregado - MVA, conforme tabela abaixo:

ITEM
MERCADORIA/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
NCM
MVA
1
Nova redação dada ao item 1 pela Res. 055/12, efeitos a partir de 1º.01.13
Cloro estabilizado, ácido tricloro e cloreto isocianúrico, na forma líquida, em pó, granulado, pastilhas ou em tabletes para uso em piscinas, tais como flutuador 3x1 e flutuador 4x1.

Redação original:
Cloro estabilizado, ácido tricloro e cloreto isocianúrico, na forma líquida, em pó, granulado, pastilhas ou em tabletes para uso em piscinas.

2801.10.00 2828.10.00 2933.69.11 2933.69.19

Redação original:
2801.10.00 2828.10.00 2933.69.11 2933.69.19

57%



Redação original:
57%
2
Carbonato de sódio 99% (soda barrilha leve).
2803.00.90
87%
3
Nova redação dada ao item 3 pela Res. 047/12, efeitos a partir de 1º.01.2013
Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico) ácido clorossulfúrico, em solução aquosa.
Redação original:
Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico) ácido clorossulfúrico, em solução aquosa.


2806.10.20
2806.20.00


Redação original:
2806.10.20

82%

Redação original:
82%
4
Redutores de pH: produtos em solução aquosa ou não, de ácidos clorídricos, sulfúricos, fosfóricos, utilizados em piscinas.
2807.00.10 2809.20.1
35%
5
Limpador abrasivo e/ou soda cáustica (hidróxido de cálcio) em forma ou embalagem para uso direto.
2815
67%
6
Algicidas, removedores de gordura e oleosidade, à base de sais, peróxido-sulfato de sódio ou potássio; todos utilizados em piscinas.
2842.10.90 2922.13
2923.90.90
68%
7
Desumidificador de ambiente.
2827.20.90
58%
8
Floculantes clarificantes, decantadores à base de cloretos, oxicloretos, hidrocloretos; sulfatos de alumínio e outros sais de alumínio; na forma líquida, granulada, em pó, pastilhas ou tabletes, utilizados em piscinas.
2827.32.00 2827.49.21 2833.22.00
2924.1
60%
9
Água sanitária, branqueador ou alvejante.
2828.90.11 2828.90.19
56%
10
Barrilha carbonatos de sódio, carbonato de cálcio, hidrogenocarbonato de sódio ou bicarbonado de sódio, todos utilizados em piscinas.
2836.20.10 2836.30.00 2836.50.00
59%
11
Antiferrugem.
2917.11.10
57%
12
Clarificante.
2923.90.90
79%
13
Controlador de metais.
2931.00.79
48%
14
Revogado pela Res. 055/12, efeitos a partir de 1º.01.13
Redação anterior dada ao item 14 pela Res. 047/12, efeitos a partir de 1º.01.2013
Flutuador 3x1 e flutuador 4x1.
Redação original:
Flutuador 4x1.


2933.69.11
2933.69.19
Redação original:
2933.69.19


50%
Redação original:
50%
15
Sabões em barras, pedaços ou figuras moldados.
3401.19.00
38%
16
Nova redação dada ao item 16 pela Res. 013/13, efeitos a partir de 1º.05.13

Sabões ou detergentes líquidos, em pó, em barras, pedaços, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes.
Redação original:
Sabões ou detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes.


3401.20.90
3402.20.00
3402.90.3

Redação original:
3401.20.90

   21%
17
Nova redação dada ao item 17 pela Res. 013/13, efeitos a partir de 1º.05.13

Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (exceto detergentes), incluídas as preparações auxiliares para lavagem, e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores).
Redação original:
Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores).

3402.1
3402.90.1
3402.90.2
3402.90.90

Redação original:
3402
30%
18
Neutralizador/eliminador de odor.
3802.10.00
64%
19
Amaciante/suavizante.
3809.91.90
36%
20
Kit teste ph/cloro, fita-teste.
3822.00.90
60%
21
Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros.
3923.2
67%
22
Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes.
6307.10.00
69%
23
Nova redação dada ao item 23 pela Res. 055/12, efeitos a partir de 1º.01.13
Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço.

Redação original:
Artefatos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço.

7323.10.00


Redação original:
7323

70%


Redação original:
70%
24
Aparelhos mecânicos ou elétricos odorizantes, desinfetantes e afins.
8424.89.10
8424.89.90
8516.79.90
68%
25
Vassouras e escovas, constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, com ou sem cabo.
9603.10.00
72%
26
Outras vassouras, rodos, cabos e afins.
9603.90.00
59%


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2012.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 0027/2012- GSEFAZ, de 27 de julho de 2012.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 04 de setembro de 2012.


Isper Abrahim Lima
Secretário de Estado da Fazenda



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