RESOLUCAO035-2015
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0035/2015-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 30.12.2015, Edição 00166, pág. 06.
- Alterada pela Resolução nº 020/2019-GSEFAZ, de 13.9.2019.
ESPECIFICA os produtos de papelaria constantes no item 19 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes;
CONSIDERANDO a necessidade de especificar os produtos de papelaria constantes no item 19 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
R E S O L V E:
Art. 1º Especificar os produtos de papelaria constantes no item 19 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST e a Margem de Valor Agregado - MVA, conforme tabela abaixo:
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
NCM
|
CEST
|
MVA
|
1.
|
Bobina para fax
|
4802.20.90
4811.90.90 |
19.007.00
|
49%
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2.
|
Papel seda
|
4802.54.9
|
19.008.00
|
82%
|
3.
|
Bobina para máquina de calcular, PDV ou equipamentos similares
|
4802.54.99
4802.57.99 4816.20.00 |
19.009.00
|
49%
|
4.
|
Nova redação dada pela Resolução nº 0020/19, efeitos a partir de 1º.7.2019
Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos, cortados em folhas em que um lado seja inferior ou igual a 500 mm e o outro inferior ou igual a 700 mm, quando não dobradas, e peso igual ou superior a 120g/m²; recados autoadesivos (LP note); papéis de presente; todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico
Redação original:
Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente, todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico
|
4802.56.9
4802.57.9 4802.58.9 |
19.010.00
|
73%
|
5.
|
Papel impermeável
|
4806.20.00
|
19.015.00
|
82%
|
6.
|
Papel crepon
|
4808.10.00
|
19.016.00
|
82%
|
7.
|
Papel fantasia
|
4810.22.90
|
19.017.00
|
43%
|
8.
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Papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou superior a 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou superior a 60 cm de altura e igual ou superior a 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas
|
4809
4816 |
19.018.00
|
99%
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9.
|
Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência
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4817
|
19.019.00
|
37%
|
10.
|
Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas,de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes
|
4820.10.00
|
19.020.00
|
87%
|
11.
|
Cadernos
|
4820.20.00
|
19.021.00
|
66%
|
12.
|
Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos
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4820.30.00
|
19.022.00
|
73%
|
13.
|
Formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono
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4820.40.00
|
19.023.00
|
31%
|
14.
|
Álbuns para amostras ou para coleções
|
4820.50.00
|
19.024.00
|
70%
|
15.
|
Pastas para documentos, outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, de papel ou cartão e capas para livros, de papel ou cartão
|
4820.90.00
|
19.025.00
|
88%
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16.
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Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social - de época/sentimento)
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4909.00.00
|
19.026.00
|
111%
|
17.
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Papel cortado "cutsize" (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros)
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4802.56
|
19.031.00
|
36%
|
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 0037/2012-GSEFAZ, que especifica os papéis e cartões, bem como suas obras de pasta de celulose, de que trata o item 49 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, e dá outras providências.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 30 de dezembro de 2015.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
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