RESOLUCAO035-2016

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL

RESOLUÇÃO
Nº 0035/2016–GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 27.12.2016, Edição 00166, pág. 01.

ALTERA a Resolução nº 0012/2015 – GSEFAZ, que disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto nº 36.084, de 24 de julho de 2015, que regulamenta o Programa Estadual de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 4.174, de 4 de maio de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam acrescentados os meses abaixo relacionados ao Anexo II da Resolução nº 0012/2015 – GSEFAZ, com a seguinte redação:
 “
Mês
Período de Apuração
Data do Sorteio
Contemplados
Valor (R$)
Qtde.
Total (R$)
Janeiro
01/01/2017 a 31/01/2017
07/02/2017
Cidadão
5.000,00
8
40.000,00
10.000,00
1
10.000,00
20.000,00
1
20.000,00
Entidades Sociais
2.000,00
8
16.000,00
4.000,00
1
4.000,00
8.000,00
1
8.000,00
Valor Total (R$)
98.000,00
Fevereiro
01/02/2017 a 28/02/2017
07/03/2017
Cidadão
5.000,00
8
40.000,00
10.000,00
1
10.000,00
20.000,00
1
20.000,00
Entidades Sociais
2.000,00
8
16.000,00
4.000,00
1
4.000,00
8.000,00
1
8.000,00
Valor Total (R$)
98.000,00
Março
01/03/2017
a
 31/03/2017
07/04/2017
Cidadão
5.000,00
8
40.000,00
10.000,00
1
10.000,00
20.000,00
1
20.000,00
Entidades Sociais
2.000,00
8
16.000,00
4.000,00
1
4.000,00
8.000,00
1
8.000,00
Valor Total (R$)
98.000,00
”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 26 de dezembro de 2016.

AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda




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