RESOLUCAO037-2015
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0037/2015-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 30.12.2015, Edição 00166, pág. 09.
· Alterado pela Resolução n° 022/2016-GSEFAZ, de 28.9.16; Resolução nº 020/2019-GSEFAZ, de 13.9.2019.
ESPECIFICA os medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário constantes no item 15 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes;
CONSIDERANDO a necessidade de especificar os medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário constantes no item 15 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
R E S O L V E:
Art. 1º Especificar os medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário constantes no item 15 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST e a Margem de Valor Agregado - MVA, conforme tabela abaixo:
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
NCM
|
CEST
|
MVA
|
1.
|
Medicamentos de referência – positiva, exceto para uso veterinário
|
3003
3004
|
13.001.00
|
59%
|
2.
|
Medicamentos de referência – negativa, exceto para uso veterinário
|
3003
3004
|
13.001.01
|
59%
|
3.
|
Medicamentos de referência – neutra, exceto para uso veterinário
|
3003
3004
|
13.001.02
|
59%
|
4.
|
Medicamentos genérico – positiva, exceto para uso veterinário
|
3003
3004
|
13.002.00
|
59%
|
5.
|
Medicamentos genérico – negativa, exceto para uso veterinário
|
3003
3004
|
13.002.01
|
59%
|
6.
|
Medicamentos genérico – neutra, exceto para uso veterinário
|
3003
3004
|
13.002.02
|
59%
|
7.
|
Medicamentos similar – positiva, exceto para uso veterinário
|
3003
3004
|
13.003.00
|
59%
|
8.
|
Medicamentos similar – negativa, exceto para uso veterinário
|
3003
3004
|
13.003.01
|
59%
|
9.
|
Medicamentos similar – neutra, exceto para uso veterinário
|
3003
3004
|
13.003.02
|
59%
|
10.
|
Outros tipos de medicamentos – positiva, exceto para uso veterinário
|
3003
3004
|
13.004.00
|
59%
|
11.
|
Outros tipos de medicamentos - negativa, exceto para uso veterinário
|
3003
3004
|
13.004.01
|
59%
|
12.
|
Outros tipos de medicamentos – neutra, exceto para uso veterinário
|
3003
3004
|
13.004.02
|
59%
|
13.
|
Nova redação dada pela Resolução nº 0020/19, efeitos a partir de 1º.7.2019
Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva.
Redação original:
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva
|
3006.60.00
|
13.005.00
|
59%
|
14.
|
Nova redação dada pela Resolução nº 0020/19, efeitos a partir de 1º.7.2019
Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa.
Redação original:
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – negativa
|
3006.60.00
|
13.005.01
|
59%
|
Item 14-A acrescentado pela Resolução nº 0020/19, efeitos a partir de 1º.7.2019
| ||||
14-A.
|
Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – positiva.
|
3006.60.00
|
13.005.02
|
59%
|
Item 14-B acrescentado pela Resolução nº 0020/19, efeitos a partir de 1º.7.2019
| ||||
14-B.
|
Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – negativa.
|
3006.60.00
|
13.005.03
|
59%
|
Item 14-C acrescentado pela Resolução nº 0020/19, efeitos a partir de 1º.7.2019
| ||||
14-C.
|
Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – positiva.
|
3006.60.00
|
13.005.04
|
59%
|
Item 14-D acrescentado pela Resolução nº 0020/19, efeitos a partir de 1º.7.2019
| ||||
14-D.
|
Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – negativa.
|
3006.60.00
|
13.005.05
|
59%
|
15.
|
Provitaminas e vitaminas naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem com os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções -neutra
|
2936
|
13.006.00
|
59%
|
16.
|
Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - positiva
|
3006.30
|
13.007.00
|
59%
|
17.
|
Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - negativa
|
3006.30
|
13.007.01
|
59%
|
18.
|
Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - positiva
|
3002
|
13.008.00
|
59%
|
19.
|
Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - negativa
|
3002
|
13.008.01
|
59%
|
20.
|
Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - positiva;
|
3002
|
13.009.00
|
59%
|
21.
|
Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - negativa;
|
3002
|
13.009.01
|
59%
|
22.
|
Nova redação dada a Descrição pela Res. 022/16, efeitos a partir de 1º. 10.16.
Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Positiva
Redação original:
Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários - positiva
|
Nova redação dada ao CEST pela Res. 022/16, efeitos a partir de 1º. 10.16.
3005.10.10
Redação original:
3005
|
13.010.00
|
59%
|
23.
|
Nova redação dada a Descrição pela Res. 022/16, efeitos a partir de 1º. 10.16.
Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Negativa
Redação original:
Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários - negativa
|
Nova redação dada ao CEST pela Res. 022/16, efeitos a partir de 1º. 10.16.
3005.10.10
Redação original:
3005
|
13.010.01
|
59%
|
24.
|
Nova redação dada a Descrição pela Res. 022/16, efeitos a partir de 1º. 10.16.
Algodão, atadura, esparadrapo, gazes, pensos, sinapismos, e outros, acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas – Lista Neutra
Redação original:
Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas
|
Nova redação dada ao CEST pela Res. 022/16, efeitos a partir de 1º. 10.16.
3005
Redação original:
3005.10.90
|
13.011.00
|
59%
|
25.
|
Revogado pela Res. 022/16, efeitos a partir de 1º. 9.16
Redação original:
Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários
|
3005.10.90
|
13.011.01
|
59%
|
26.
|
Preservativo – neutra
|
4014.10.00
|
13.013.00
|
59%
|
27.
|
Seringas, mesmo com agulhas - neutra
|
9018.31
|
13.014.00
|
59%
|
28.
|
Agulhas para seringas - neutra
|
9018.32.1
|
13.015.00
|
59%
|
29.
|
Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU) - neutra
|
3926.90.90
9018.90.99
|
13.016.00
|
59%
|
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 30 de dezembro de 2015.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
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