RESOLUCAO037-2015

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL

RESOLUÇÃO
Nº 0037/2015-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 30.12.2015, Edição 00166, pág. 09.

·                     Alterado pela Resolução n° 022/2016-GSEFAZ, de 28.9.16 Resolução nº 020/2019-GSEFAZ, de 13.9.2019.

ESPECIFICA os medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário constantes no item 15 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes;
CONSIDERANDO a necessidade de especificar os medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário constantes no item 15 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
R E S O L V E:
Art. 1º Especificar os medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário constantes no item 15 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST  e a Margem de Valor Agregado - MVA, conforme tabela abaixo:

ITEM
DESCRIÇÃO
NCM
CEST
MVA
1.              
Medicamentos de referência – positiva, exceto para uso veterinário
3003
3004
13.001.00
59%
2.              
Medicamentos de referência – negativa, exceto para uso veterinário
3003
3004
13.001.01
59%
3.              
Medicamentos de referência – neutra, exceto para uso veterinário
3003
3004
13.001.02
59%
4.              
Medicamentos genérico – positiva, exceto para uso veterinário
3003
3004
13.002.00
59%
5.              
Medicamentos genérico – negativa, exceto para uso veterinário
3003
3004
13.002.01
59%
6.              
Medicamentos genérico – neutra, exceto para uso veterinário
3003
3004
13.002.02
59%
7.              
Medicamentos similar – positiva, exceto para uso veterinário
3003
3004
13.003.00
59%
8.              
Medicamentos similar – negativa, exceto para uso veterinário
3003
3004
13.003.01
59%
9.              
Medicamentos similar – neutra, exceto para uso veterinário
3003
3004
13.003.02
59%
10.            
Outros tipos de medicamentos – positiva, exceto para uso veterinário
3003
3004
13.004.00
59%
11.            
Outros tipos de medicamentos -  negativa, exceto para uso veterinário
3003
3004
13.004.01
59%
12.            
Outros tipos de medicamentos – neutra, exceto para uso veterinário
3003
3004
13.004.02
59%
13.            
Nova redação dada pela Resolução nº 0020/19, efeitos a partir de 1º.7.2019

Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva.

Redação original:
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva
3006.60.00
13.005.00
59%
14.            
Nova redação dada pela Resolução nº 0020/19, efeitos a partir de 1º.7.2019

Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa.

Redação original:
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – negativa
3006.60.00
13.005.01
59%
Item 14-A acrescentado pela Resolução nº 0020/19, efeitos a partir de 1º.7.2019
14-A.
Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – positiva.
3006.60.00
13.005.02
59%
Item 14-B acrescentado pela Resolução nº 0020/19, efeitos a partir de 1º.7.2019
14-B.
Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – negativa.
3006.60.00
13.005.03
59%
Item 14-C acrescentado pela Resolução nº 0020/19, efeitos a partir de 1º.7.2019

14-C.
Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – positiva.
3006.60.00
13.005.04
59%
Item 14-D acrescentado pela Resolução nº 0020/19, efeitos a partir de 1º.7.2019

14-D.
Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – negativa.

3006.60.00
13.005.05
59%
15.            
Provitaminas e vitaminas naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem com os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções -neutra
2936
13.006.00
59%
16.            
Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - positiva
3006.30
13.007.00
59%
17.            
Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - negativa
3006.30
13.007.01
59%
18.            
Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica,  exceto para uso veterinário - positiva
3002
13.008.00
59%
19.            
Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - negativa
3002
13.008.01
59%
20.            
Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - positiva;
3002
13.009.00
59%
21.            
Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - negativa;
3002
13.009.01
59%
22.            
Nova redação dada a Descrição pela Res. 022/16, efeitos a partir de 1º. 10.16.

Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Positiva

Redação original:
Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários - positiva
Nova redação dada ao CEST pela Res. 022/16, efeitos a partir de 1º. 10.16.

3005.10.10

Redação original:
3005
13.010.00
59%
23.            
Nova redação dada a Descrição pela Res. 022/16, efeitos a partir de 1º. 10.16.

Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Negativa

Redação original:
Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários - negativa
Nova redação dada ao CEST pela Res. 022/16, efeitos a partir de 1º. 10.16.

3005.10.10

Redação original:
3005
13.010.01
59%
24.            
Nova redação dada a Descrição pela Res. 022/16, efeitos a partir de 1º. 10.16.

Algodão, atadura, esparadrapo, gazes, pensos, sinapismos, e outros, acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas – Lista Neutra

Redação original:
Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas
Nova redação dada ao CEST pela Res. 022/16, efeitos a partir de 1º. 10.16.

 3005

Redação original:
3005.10.90
13.011.00
59%
25.            
Revogado pela Res. 022/16, efeitos a partir de 1º. 9.16
Redação original:
Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários
3005.10.90
13.011.01
59%
26.            

Preservativo – neutra
·   Vide Convênio ICMS 116/98 que isenta operações com preservativos.
4014.10.00
13.013.00
59%
27.            
Seringas, mesmo com agulhas - neutra
9018.31
13.014.00
59%
28.            
Agulhas para seringas - neutra
9018.32.1
13.015.00
59%
29.            
Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU) - neutra
3926.90.90
9018.90.99
13.016.00
59%

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 30 de dezembro de 2015.

AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda


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