RESOLUCAO045-2012

Brasão%20Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

RESOLUÇÃO
Nº 045/2012-GSEFAZ
Publicada no DOE de 19.11.2012, Edição 32439, pág.08 - Publicações Diversas.

ALTERA a Resolução nº 0007/2007-GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de novos códigos de receitas na Resolução nº 0007/2007-GSEFAZ,

R E S O L V E :

Art. 1º Incluir os códigos de receita, abaixo indicados, no Anexo Único da Resolução nº 0007/2007-GSEFAZ, de 08 de novembro de 2007, que define os códigos de receitas e despesas que especifica, com as seguintes redações:
CÓDIGOS DE RECEITAS E DESPESAS
TIPO DO DÉBITO
DESCRIÇÃO
5233
20
Multas da Dívida Ativa - ICMS Declarado
5542
20
Multas da Dívida Ativa  ITCMD - Declarado
5543
20
Multas da Dívida Ativa  ITCMD - AINF
5545
20
Juros da Dívida Ativa - ICMS Declarado
5546
20
Juros da Dívida Ativa  ITCMD - Declarado
5547
20
Juros da Dívida Ativa  ITCMD - AINF
5548
20
Juros da Dívida Ativa Não Tributária
5807
20
Dívida Ativa - ICMS Declarado (Inscrito)
5808
20
Dívida Ativa - ICMS Declarado (Ajuizado)
5809
20
Dívida Ativa - ICMS Não Restituível(Inscrito)
5810
20
Dívida Ativa - ICMS Não Restituível(Ajuizado)
5811
20
Dívida Ativa - ICMS Declarado - Parcelado (Inscrito)
5812
20
Dívida Ativa - ICMS Declarado - Parcelado (Ajuizado)
5813
20
Dívida Ativa - ICMS Não Restituível - Parcelado(Inscrito)
5814
20
Dívida Ativa - ICMS Não Restituível - Parcelado(Ajuizado)
5815
30
Parcela Dívida Ativa - ICMS Declarado (Inscrito)
5816
30
Parcela Dívida Ativa - ICMS Declarado (Ajuizado)
5817
30
Parcela Dívida Ativa -  ICMS Não Restituível(Inscrito)
5818
30
Parcela Dívida Ativa - ICMS Não Restituível(Ajuizado)
5819
30
Parcela Dívida Ativa - ICMS Declarado - Parcelado (Inscrito)
5820
30
Parcela Dívida Ativa - ICMS Declarado - Parcelado (Ajuizado)
5821
30
Parcela Dívida Ativa -  ICMS Não Restituível - Parcelado(Inscrito)
5822
30
Parcela Dívida Ativa - ICMS Não Restituível - Parcelado(Ajuizado)
5831
20
Dívida Ativa - ITCMD Declarado (Inscrito)
5832
20
Dívida Ativa - ITCMD Declarado (Ajuizado)
5833
20
Dívida Ativa - AINF - ITCMD (Inscrito)
5834
20
Dívida Ativa - AINF - ITCMD (Ajuizado)
5835
20
Dívida Ativa - ITCMD - Declarado Parcelado (Inscrito)
5836
20
Dívida Ativa - ITCMD - Declarado Parcelado (Ajuizado)
5837
20
Dívida Ativa - ITCMD - AINF Parcelado (Inscrito)
5838
20
Dívida Ativa - ITCMD - AINF Parcelado (Ajuizado)
5839
30
Parcela Dívida Ativa - ITCMD Declarado (Inscrito)
5840
30
Parcela Dívida Ativa - ITCMD - Declarado (Ajuizado)
5841
30
Parcela Dívida Ativa - ITCMD - Declarado Parcelado (Inscrito)
5842
30
Parcela Dívida Ativa - ITCMD - Declarado Parcelado (Ajuizado)
5843
30
Parcela Dívida Ativa - AINF - ITCMD (Inscrito)
5844
30
Parcela Dívida Ativa - AINF - ITCMD (Ajuizado)
5845
30
Parcela Dívida Ativa - ITCMD - AINF Parcelado (Inscrito)
5846
30
Parcela Dívida Ativa - ITCMD - AINF Parcelado (Ajuizado)
5850
20
Dívida Ativa Não Tributária - Penalidade Outros Órgãos(Inscrito)
5851
20
Dívida Ativa Não Tributária - Penalidade Outros Órgãos(Ajuizado)
5852
30
Parcela Dívida Ativa Não Tributária - Penalidade Outros Órgãos(Inscrito)
5853
30
Parcela Dívida Ativa Não Tributária - Penalidade Outros Órgãos(Ajuizado)
5899
20
Não Tributária - Multas de Outros Órgãos

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 14 de novembro de 2012.


ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda


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